ࡱ > ܥh W e ! ] b a c c c M F \ X a q"6 a CONSELHO NACIONAL DE SADE RESOLUO N. 255, DE 1 DE OUTUBRO DE 1997. O Plenrio do Conselho Nacional de Sade em sua Septuagsima Reunio Ordinria, realizada nos dias 30 de setembro e 1 de outubro de 1997, no uso de suas competncias regimentais e atribuies conferidas pela Lei n 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei n 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Considerando: - a grande profuso de materiais educativos produzidos de forma desarticulada pelo Ministrio da Sade, na rea de assistncia integral sade da mulher, adolescente e criana; - a larga disseminao desses materiais para as Secretarias Estaduais de Sade do pas; - a falta de princpios e diretrizes que favoream a no discriminao de gnero, classe, raa, idade, orientao sexual e de portadores de deficincias; - a precria qualidade de alguns materiais informativos e educativos apresentados no mbito da Comisso Intersetorial de Sade da Mulher. RESOLVE: 1 - Sugerir que o Ministrio da Sade proceda a uma avaliao criteriosa dos produtos que vm sendo desenvolvidos no mbito federal relativos assistncia integral sade da mulher; 2 - Sugerir ao Ministrio da Sade que elabore os princpios e diretrizes que devem nortear o desenvolvimento dos materiais educativos e informativos no mbito da assistncia integral sade da mulher; 3 - Indicar ao Ministrio da Sade que a Comisso Intersetorial da Sade da Mulher, opine sobre a avaliao desenvolvida bem como sobre os princpios e diretrizes a serem adotados. CARLOS CSAR S. DE ALBUQUERQUE Presidente do Conselho Nacional de Sade Homologo a Resoluo CNS n 255, de 1 de outubro de 1997, nos termos do Decreto de Delegao de Competncia de 12 de novembro de 1991. CARLOS CSAR S. DE ALBUQUERQUE Ministro de Estado da Sade ! .A5nn VALUE="4">