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Resoluções 2001

DATA

REUNIÃO

PUBLICAÇÃO NO D.O.U.

ASSUNTO

SITUAÇÃO

09/08/01
111ª R.O08 e 09/08/2001
Institui a Comissão Intersetorial Permanente de Trauma e Violência, do Conselho Nacional de Saúde.
NH
07/06/01
109ª R.O06 e 07/06/2001
Que se realize um seminário do setor saúde e ambiente, com a cooperação e parceria do Ministério da Saúde, Ministério do Meio Ambiente, CONASS, CONASEMS e Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior da Câmara dos Deputados, no sentido de aprofundar as discussões sobre o Projeto de Lei 4147/01, tendo também como objetivo consolidar as propostas do setor saúde e ambiente no processo de aprimoramento do referido Projeto de Lei. Que seja convocada a Conferência Nacional de Saneamento, precedida de conferências municipais e estaduais, como fórum de ampla discussão com a sociedade brasileira.
NH
05/04/01
107ª R.O04 e 05/04/2001
Promover a realização de estudos e debates, articulando os diferentes atores envolvidos na problemática da área de medicamentos, e a proposição de estratégias orientadoras de políticas aplicadas aos eixos programáticos "pesquisa e desenvolvimento tecnológico do setor farmacêutico" e "reorientação da assistência farmacêutica no país, enfatizando os sistemas de distribuição, prescrição e dispensação dos medicamentos", expressos no documento "Balizamentos para a Atuação do CNS no Aperfeiçoamento do Setor Farmacêutico".
NH
05/04/01
107ª R.O04 e 05/04/2001
09/04/01DOU nº 69
Solicitar ao Senhor Ministro da Saúde a convocação da III Conferência Nacional de Saúde Mental, para que seja realizada em 2001, objetivando marcar a alta relevância do tema "Saúde Mental" para a população.
H
08/03/01
106ª R.O07 e 08/03/2001
Aprova a proposta do Ministério da Saúde de Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidente e Violência. Cria Grupo de Trabalho no Conselho Nacional de Saúde, composto pelos Conselheiros representantes da Comunidade Científica e da Sociedade Civil - ABRASCO (Coordenador), COBAP, Comunidade Científica e Sociedade Civil, CONASEMS, CNBB - Pastoral da Criança e Federação Nacional das Sociedades Pestalozzi - FENASP, com o objetivo de acompanhar a implementação desta política, nas três esferas da Gestão do SUS, e propor ao CNS ações de informação e mobilização dos Conselhos de Saúde, entidades e instituições da sociedade, com vistas à elevação do tratamento desta questão ao primeiro nível de prioridade das Políticas Públicas e de Saúde. E estabelece o prazo de trinta a sessenta dias para o Grupo de Trabalho apresentar um primeiro relato ao Plenário do CNS.
NH
08/03/01
106ª R.O07 e 08/03/2001
Solicita ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República que, em face do exposto, reconsidere a decisão da Urgência Constitucional na tramitação do Projeto de Lei nº 4.147/2001, com a redefinição de um prazo de, pelo menos, 90 dias para o esclarecimento técnico, político e público das implicações para a sociedade brasileira das diretrizes sugeridas pelo referido Projeto de Lei. Solicita, face a complexidade e implicações de uma decisão relevante para a saúde pública, ao Presidente da Câmara dos Deputados e aos líderes partidários da conveniência de se retirar o caráter da urgência constitucional do referido Projeto, para que se viabilize a realização de um consistente debate sobre a matéria no Congresso Nacional.
NH

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I - Implementada
V - Em Vigor

R - Revogada
NI - Não Implementada
ÑH - Não Homologada

 

Conselho Nacional de Saúde - "Efetivando o Controle Social".
Esplanada dos Ministérios, Bloco “G” - Edifício Anexo, Ala “B” - 1º andar - Sala 103B - 70058-900 - Brasília, DF

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