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(Diário de Natal 3/02/2009)

 

           

Polêmica na Saúde Pública

 

O CONTRATO DE COOPERATIVAS MÉDICAS COM O SUS É LEGAL?

SIM
“É inadequado afirmar que a existência de cooperativas médicas consubstancia-se na ‘‘chaga’’ da saúde” - José Madson Vidal (Presidente da Coopanest)

Os contratos que vêm sendo celebrados há doze anos estão dentro da legalidade. Conforme, mais uma vez, decidiu nesta semana o Juiz Federal Edilson Nobre Junior, ‘‘a terceirização dos serviços de saúde não é por si só vedada’’. O Magistrado já alertara para os sérios prejuízos que poderiam ser causados à saúde da população caso ocorresse a rescisão dos contratos com a Coopanest/RN.

As terceirizações estão, sim, albergadas pela legalidade. A Constituição dispõe que a saúde deve ser garantida mediante políticas sociais e econômicas implementadas pela União, Estados e Municípios. No º 1º do artigo 199, autoriza a contratação em caráter complementar de pessoas jurídicas de direito privado, a fim de possibilitar a universalidade do serviço à população. Como se sabe, ao longo da nossa história, inúmeras entidades privadas filantrópicas (Santas Casas ou Centros de Combate ao Câncer) tiveram (e ainda têm) atuação destacada e são parceiras do Poder Público.

A mesma lógica se dá com os contratos celebrados com as cooperativas, haja vista que os ajustes voltam-se ao somatório de esforços para a prestação do serviço de saúde à população usuária do SUS. Tais entidades são pessoas jurídicas criadas com base na Lei Federal nº 5.764/71 e o artigo 174, º 2º, da Constituição de 1988, determina ao Estado o apoio e estímulo do cooperativismo.

O Brasil é, ainda, signatário da Recomendação 193 da OIT, que reconhece que as cooperativas podem operar em todos os setores da economia e frisa, textualmente, que ‘‘uma sociedade equilibrada necessita da existência dos setores público e privado e de um forte setor cooperativo mutualista e de outras organizações sociais e não governamentais’’.

Ao longo de vários anos, órgãos da Administração Pública no Rio Grande do Norte recorreram, com base na Lei nº 8.666/93, às cooperativas para celebrar avenças com fins de se prestar serviços complementares de saúde pública. Essa foi a alternativa que os gestores públicos encontraram para viabilizar atividades médicas para população menos favorecida. Rescindindo o contrato com a cooperativa, é injusto e descabido divulgar uma imagem de que os profissionais médicos são, de uma hora para outra, insensíveis às precárias condições a que são submetidos em alguns hospitais onde atuam, como se não participassem ativamente da construção do sistema único de saúde.

É imaginar que os médicos se satisfazem em viver o seu dia a dia em locais que parecem sucursais do inferno, que não atinam para o que significa trabalhar por mais de três décadas para uma instituição falida.

É inadequado afirmar que a existência de cooperativas médicas consubstancia-se na ‘‘chaga’’ e causa dos problemas da saúde pública do Rio Grande do Norte, até porque estas pessoas jurídicas não foram criadas para ‘‘servir’’ (com exclusividade) ao Estado e Municípios. A sociedade precisa ser esclarecida sobre os verdadeiros problemas (administrativos) existentes nas Pastas Governamentais da Saúde (Estadual e Municipais), tais como, ausência de concurso público para ampliar a oferta de mão de obra, falta de investimentos em equipamentos, defasagem salarial dos profissionais, entre vários outros.

A classe médica norte rio-grandense quer e precisa debater, avançar e tornar-se mais eficiente. Insistir na ausência de validade de contratos celebrados com as cooperativas apenas desvia a discussão sobre os verdadeiros problemas vivenciados já há tantos anos.

NÃO
‘‘A raiz está na desestruturação dos serviços públicos e precarização do trabalho e da remuneração’’ - Francisco Júnior (Farmacêutico, presidente do Conselho Nacional de Saúde)

A população norte-riograndense vem enfrentando nos últimos dias mais um capítulo de uma crise que já é crônica e que se repete todos os anos regular e desgraçadamente. A segunda metade da década passada marca o início do embate entre os Conselhos Estadual de Saúde e Municipal de Saúde de Natal, contra o inexorável processo de privatização do sistema, sempre justificado com um discurso oportunista de garantia do atendimento do usuário, independente da forma. Uma falácia que ainda hoje é repetida em alto e bom som.

Assim, cooperativas médicas no SUS, formadas por trabalhadores que inexplicavelmente abrem mão de direitos fundamentais, como 13º salário, férias, estabilidade e aposentadoria, devem ser debatidas sob a ótica jurídica e a política. Sem entrar no mérito dos instrumentos constituídos no nosso estado e admitindo que se tratem de cooperativas, o que para nós não é pacífico, a Lei 5.764/1971 que define o cooperativismo, estabelece no Parágrafo único do Art. 79 que ‘‘O ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria’’.

De outro lado o inciso II do Art. 37 da Constituição Federal preconiza a obrigatoriedade do concurso público para a investidura em cargo ou emprego público. A terceirização de mão de obra no serviço público por sua vez, que não deve ser confundida com terceirização de serviços complementares, tem sua regulamentação estabelecida no Decreto Federal 2.271/97, que cita no Parágrafo 1º do Art. 1º as atividades que podem ser terceirizadas, e no Parágrafo 2º determina que ‘‘Não poderão ser objeto de execução indireta as atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal’’.

Para nós, sintonizados com a corajosa posição adotada pelo Ministério Público no nosso estado, não há qualquer dúvida a respeito da ilegalidade dos contratos com as cooperativas. Não desconsideramos nem minimizamos também o aspecto político. A raiz desse processo está na deliberada desestruturação dos serviços públicos bem como em uma política de precarização do trabalho e da remuneração, com a conseqüente contratação dos hospitais e serviços privados e a conivência quando não o estímulo, a constituição de cooperativas.

As cooperativas e os hospitais privados contratados não eliminaram as filas. Para nós o processo foi inverso. As filas para cirurgias eletivas são conseqüências da impossibilidade real de arcar com os pesados custos de financiamento desses atores. O privado como manda a Constituição Federal deve ser o complementar e não o principal como acontece hoje.

Hoje temos uma realidade concreta: a população ano após ano está cada vez mais refém das cooperativas que ditam e impõem regras e valores. Numa área como a saúde, a população não pode ser refém de qualquer setor, qualquer grupo ou qualquer corporação. As ações de saúde devem ser pautadas na ética, na solidariedade e no humanismo, valores absolutamente incompatíveis com o mercado e seus determinantes. É abominável sermos informados de que profissionais formados em Universidades Públicas, financiados com dinheiro do povo, se negam a atender pacientes SUS nos hospitais privados contratados.

Por tudo isso, não temos a menor dúvida de que a solução dos problemas e a plena implementação do SUS no estado e no país, uma vez que a questão é nacional, passam pelo fim das cooperativas profissionais no sistema, pela carreira única da saúde estruturada e valorizada e pelo fortalecimento da rede de hospitais e serviços públicos estatais.

 

http://diariodenatal.dnonline.com.br/site/materia.php?idsec=2&idmat=179644

 

 


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