Falar
do sistema de saúde implica falar
de recursos que garantam esse sistema.
O Sistema Único de Saúde
foi criado pela Constituição
Federal de 1988 e regulamentado pela
Lei n.º 8.080/90 (Lei Orgânica
da Saúde). Porém, todos
os artigos contidos nesta lei que tratavam
do seu financiamento e controle social
foram vetados pelo então Presidente
Collor de Melo.
Com a aprovação da Lei
n.º 8.142, em dezembro de 1990,
lei que dispõe sobre a participação
da comunidade na gestão do SUS
e das transferências intragovernamentais
de recursos financeiros na área
da Saúde, não se recuperou
os artigos vetados na n.º Lei 8.080/90.
Surgem neste momento grandes movimentações
para garantir esses recursos patrocinados
pelos movimentos sociais. Cabe citar
a luta pela PEC 169 e, posteriormente,
pela Emenda Constitucional n.º
29/2000. E agora esses mesmos atores
estão envolvidos na luta pela
regulamentação da EC 29.
Os recursos da saúde são
transferidos aos estados e municípios
por meio das "transferências
regulares e automáticas; remuneração
por serviços produzidos; convênios;
contratos de repasses e instrumentos
similares".
De acordo com a Lei Orgânica da
Saúde, esses recursos devem ser
depositados em conta especial, em cada
esfera, e o movimento e fiscalização
serão realizados pelos Conselhos
de Saúde nas três esferas.
A Lei 8.142/90 define que nos estados,
Distrito Federal e municípios
deverão contar com o que se chama
Fundo de Saúde para receber tais
recursos (transferência fundo
a fundo, repasse dos recursos diretamente
ao Fundo Nacional de Saúde e
depois para os Fundos Estaduais e Municipais).
É
bom lembrar que os recursos dos Fundos
de Saúde não devem ser
destinados a outra atividade que não
seja à área da Saúde.
Esses canais de movimentação
dos recursos da saúde devem ser
acompanhados e fiscalizados pelos Conselhos
de Saúde. Os orçamentos
das três esferas também
devem ser apreciados, analisados e aprovados
pelos Conselhos de Saúde.
Uma das grandes divergências neste
financiamento diz respeito ao que é
considerado gasto em saúde. Para
melhor entender o que são gastos
em saúde, o Conselho Nacional
de Saúde aprovou a Resolução
n.º 322/2003, que explicita e define
o que são as despesas com ações
e serviços públicos de
saúde.
O funcionamento dos Conselhos de Saúde
é exigência para habilitação
ao recebimento dos recursos federais
repassados aos Fundos de Saúde,
como prevê a Lei Orgânica
da Saúde. É bom lembrar
que cabe também aos Conselhos
de Saúde a aprovação
dos Planos de Saúde nas três
esferas e que o CNS recomenda que a
peça orçamentária
esteja compatibilizada com os Planos
de Saúde.
Enfim, o CNS entende que o gestor é
responsável pela execução
da política de saúde.
Aos Conselhos de Saúde, cabe
propor e deliberar as diretrizes dessa
política acompanhando as ações
e fiscalizando a utilização
dos recursos como está previsto
constitucionalmente na Lei Orgânica
da Saúde.
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