Convênios a partir de emendas
parlamentares serão apreciados
no CNS
O Conselho Nacional de Saúde
(CNS) aprovou por unanimidade
uma Resolução definindo
diretrizes para a elaboração
de convênios pelo Ministério
da Saúde, a partir de recursos
provenientes de emendas parlamentares.
A intenção é
garantir que as ações
de saúde com recursos provenientes
de emendas parlamentares obedeçam
ao previsto na Lei Orgânica
da Saúde (Lei 8080/90 e
Lei 8142/90) e na Resolução
322/2003 do CNS, que define o
que são despesas da área.
De
acordo com a resolução,
o orçamento federal referente
a essas emendas somente será
executado após aprovação
do Conselho Nacional de Saúde,
que apreciará o plano de
aplicação e as justificativas
dos projetos.
A
partir de agora, a formalização
de instrumento de convênio
ou similar deverá conter,
obrigatoriamente, documento que
comprove a aprovação
do Conselho de Saúde da
respectiva esfera diretamente
beneficiada, seja estadual ou
municipal. "É licito
que o conselho se manifeste sobre
esse tema porque a lei permite.
Afinal de contas, se é
recurso que vai ser disponibilizado
para o sistema de saúde
de determinado município
ou estado deverá ser submetido
aos conselhos de saúde",
defendeu Francisco Batista Júnior,
conselheiro nacional representante
dos trabalhadores.
A
resolução determina
ainda que só serão
aprovados os convênios que
respeitarem as necessidades e
o perfil sócio-epidemiológico
das localidades onde o recurso
será aplicado. Além
disso, todos os convênios
resultantes de emendas parlamentares
terão a execução
acompanhada pelo Conselho Nacional
de Saúde, em parceria com
o Conselho de Saúde que
aprovou a aplicação
do recurso. "Para nós
é fundamental que o conselho
e a sociedade tenham controle
mais efetivo dos recursos que
estão sendo destinado à
saúde. A população
saberá e dará sua
opinião sobre essas emendas
por meio dos conselhos de saúde",
declarou Francisco Júnior.
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