NOTA
DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
SOBRE O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
(PLC) QUE PROPÕE A CRIAÇÃO
DE FUNDAÇÃO ESTATAL
PARA ÁREAS DO SERVIÇO
PÚBLICO
O
Conselho Nacional de Saúde
(CNS), em sua 174ª reunião
ordinária, realizada nos
dias 11, 12 e 13 de junho de 2007,
debateu o Anteprojeto de Lei Complementar
sobre a criação
de Fundação Estatal,
a partir de texto disponível,
naquele momento, na página
eletrônica do Ministério
do Planejamento, Orçamento
e Gestão. Para a exposição
do anteprojeto foram convidados
representantes do Ministério
do Planejamento e da Casa Civil
da Presidência da República.
Após
o debate, que contou com a participação
de expositores da sociedade civil,
o CNS posicionou-se contrário
à proposta do Poder Executivo.
Novamente
reunidos nos dias 11 e 12 de julho,
os conselheiros foram surpreendidos
com informações,
via imprensa, sobre o envio do
Projeto de Lei Complementar (PLP),
que trata da Fundação
Estatal, ao Congresso Nacional.
Vale
destacar que o Conselho Nacional
de Saúde, de acordo com
a Lei nº 8.142, de 1990,
tem "caráter permanente
e deliberativo", é
"órgão colegiado
composto por representantes do
governo, prestadores de serviço,
profissionais de saúde
e usuários, atua na formulação
de estratégias e no controle
da execução da política
de saúde na instância
correspondente, inclusive nos
aspectos econômicos e financeiros,
cujas decisões serão
homologadas pelo chefe do poder
legalmente constituído
em cada esfera do governo."
Vale
lembrar que a Lei nº 8.080,
também de 1990, define
que o Sistema Único de
Saúde (SUS) conta, em casa
esfera de governo, sem prejuízo
das funções do Poder
Legislativo, com as seguintes
instâncias colegiadas:
I-
a Conferência de Saúde;
e
II - o Conselho de Saúde.
Desta
forma, conclui-se que o envio
do PLC ao Congresso Nacional sem
a devida atenção
à legislação
do SUS, que ordena o tratamento
de tais políticas neste
espaço deliberativo, no
espaço do Poder Executivo,
feriu os preceitos do controle
externo de políticas públicas
exercido pelos Conselhos.
As
diretrizes de funcionamento do
SUS passam por ações
tripartites (Federal, Estadual
e Municipal). Assim, as modalidades
de gestão do Sistema devem
garantir um modelo assistencial
integral e de qualidade. Portanto,
a partir desses referenciais,
e, diante dos avanços e
desafios, os serviços de
saúde não podem
ter seus profissionais submetidos
à lógica do mercado,
seus gestores submetidos à
mercê de indicações
políticas e estrutura administrativa
arcaica. Compreende-se, desta
forma, que mais uma figura jurídica
não superará os
atuais problemas de gerenciamento
do poder público.
O
CNS está à disposição
do debate. Nos dias 6 e 7 de agosto,
no Hotel Nacional, em Brasília,
realizará o Seminário
de Modalidades de Gestão
do SUS, com a apresentação
de várias experiências
atuais de gestão da saúde
no Brasil. Acompanhará
a tramitação do
PLC no Congresso, com participação
nos debates públicos, e
atuará em outras esferas,
por meio de audiências a
serem solicitadas com a Presidência
da República, o Ministério
Público Federal e a Advocacia
Geral da União.
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