Em
audiência com o presidente
da Câmara dos Deputados,
Arlindo Chináglia, no último
dia 08 de outubro, o presidente
do Conselho Nacional de Saúde
(CNS), Francisco Batista Júnior,
demonstrou a preocupação
do CNS com o direcionamento dos
debates no Senado Federal a respeito
da regulamentação
da Emenda Constitucional n°
29.
A
proposta aprovada, em 02/10, na
Comissão de Assuntos Econômicos
do Senado Federal incorpora, na
conta das despesas em saúde,
gastos com saneamento e também
o pagamento de servidores aposentados
e pensionistas. Para o Conselho
Nacional de Saúde a regulamentação
da EC n° 29 deve seguir a
linha do projeto original apresentado
pelo então deputado Roberto
Gouveia, em 2003. De acordo com
o PLP 01/2003, a definição
do que são despesas na
área da saúde deve
seguir as determinações
da Resolução
322/2003 do CNS.
"A
audiência foi muito produtiva.
Apresentamos ao presidente Arlindo
Chináglia a disposição
do CNS em discutir não
apenas mais recursos para a saúde,
mas também como aplicar
melhor essas verbas", contou
Batista Júnior.
Para
reafirmar o posicionamento do
Conselho Nacional a favor da aprovação
do PLP 01/2003, o Pleno do CNS,
reunido nos dias 9 e 10 de outubro,
aprovou a Recomendação
007/2007 pedindo apreciação
em caráter de urgência
do citado projeto. O documento
foi encaminhado a todos os parlamentares.
Clique
aqui e leia a íntegra da
Recomendação 007/2007.
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