Brasília,
01 de fevereiro de 2010
Justiça Federal de Goiás concede liminar proibindo a realização
da
cirurgia de interposição de íleo
Na última quarta feira (27) a Justiça Federal de Goiás respondeu positivamente a uma ação do Ministério Público Federal do Estado, que acatou representação feita pelo Conselho Nacional de Saúde contra a realização da cirurgia denominada de interposição de íleo, praticada pelo médico Áureo Ludovico de Paula.
Após consulta ao Conselho Federal de Medicina (CFM), em que foi confirmado o caráter experimental da cirurgia, o CNS entrou com representação no MPF, uma vez que o procedimento não havia sido submetido a nenhum Comitê de Ética em Pesquisa ou a própria Comissão Nacional do Conselho Nacional de Saúde, ou seja, não possui protocolo de pesquisa clínica, e desrespeitava princípios da Resolução CNS 196/96, que diz, entre outras coisas, que procedimentos experimentais não podem ser cobrados.
A Justiça Federal de Goiás proibiu a realização da cirurgia de redução de estômago até que o médico Áureo Ludovico de Paula submeta o protocolo de pesquisa à Conep (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa do Conselho Nacional de Saúde) e o procedimento às entidades competentes. Ainda cabe recurso para decisão da Justiça, mas se a liminar for descumprida, o médico goiano será multado em R$ 100 mil por cada cirurgia realizada.
Para o CNS, a notícia da proibição é considerada uma vitória para a sociedade, pois de acordo com entidades e especialistas da área, “ainda não há evidências concretas de que o procedimento seja, de fato, eficaz e seguro”.
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