Brasília,
06 de outubro de 2010
Sistema CEP/Conep garante a proteção do sujeito de pesquisa
A Conselheira Nacional e Coordenadora da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa do Conselho Nacional de Saúde (Conep/CNS), Gysélle Saddi Tannous, apresentou ao Pleno, nessa 214ª Reunião Ordinária, informações quanto ao funcionamento, avanços e desafios do Sistema CEP/Conep, composto pela Comissão Nacional e pelos Comitês de Ética em Pesquisa.
Na oportunidade, a Conselheira fez uma retrospectiva desde a aprovação da Resolução CNS nº 196/96, que aprova as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos e cria a Conep, até as demais Resoluções do CNS pertinentes ao tema.
A Conep tem como funções a análise de protocolos; acolhimento/apuração de denúncias; atuação no processo educativo; coordenação dos 596 CEPs no que se refere a registro, fiscalização da atuação, recursos das decisões; articulação com os diversos atores da pesquisa no Brasil e no mundo, com vistas a promoção de uma cultura ética em pesquisa com seres humanos, dentre outras.
Gysélle Tannous informou que atualmente a Comissão Nacional tem dado especial atenção a capacitação/qualificação da rede de comitês; aos projetos de lei em tramitação referentes á ética em pesquisa; a Plataforma Brasil; a Resolução CNS nº 347/05, atualmente em consulta pública; a necessidade de revisão da Resolução nº 240/97, que possibilitará uma maior participação dos conselheiros nos CEPs; ao processo de descentralização do Sistema e ao fomento das ações dos CEPs e da Conep. A Conselheira apontou, ainda, a necessidade de estímulo à criação de comissões de ética nos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde e o início de um processo de acreditação dos Comitês de Ética em Pesquisa a fim de verificar em que condições esses Comitês estão atuando.
Ao final, o Pleno deliberou pela formação de um Grupo de Trabalho para que, além de conhecer com maior profundidade o funcionamento do Sistema, atue no processo de acreditação dos CEPs e pela revisão da Resolução CNS nº 240/97.
|