Brasília,
17 de maio de 2010
O processo de regulação do trabalho e as novas profissões na equipe de saúde
Nesta quinta-feira (13), a Diretora do Departamento de Gestão e Regulação do Trabalho em Saúde do Ministério da Saúde e Coordenadora da Comissão Intersetorial de Recursos Humanos do Conselho Nacional de Saúde, Maria Helena Machado, fez uma explanação, durante a 209ª Reunião Ordinária, sobre a regulação do trabalho e as novas profissões na equipe de saúde.
Segundo a Diretora, sob o ponto de vista da sociologia, profissões são “sistemas de solidariedade nos quais a identidade dos membros é assegurada pelo domínio de uma ‘tradição’ intelectual, obtida em escolas credenciadas para transmiti-la. Portanto, são considerados profissionais aqueles indivíduos que possuem controle e domínio sobre um determinado campo do saber que estão sujeitos à primazia da racionalidade cognitiva e orientados para a aplicação do conhecimento a problemas práticos”. Há cinco elementos constitutivos de uma profissão: a base cognitiva, mercado de trabalho, autoridade profissional, legitimidade social, código de ética profissional e cultura profissional.
Maria Helena afirmou que o Estado assume seu papel de gestor e regulador do sistema regulatório, baseado na utilidade pública dessa regulação e na garantia da qualidade dos serviços profissionais à população. O processo regulatório do trabalho em saúde envolve a regulação profissional, as relações de trabalho e o processo educativo, sendo que participam o Legislativo, responsável pela promulgação das leis de regulamentação das profissões; o Executivo, que define formas e a extensão das regulações; os agentes regulados, que participam da definição e implementação dessas regulações e as questionam; e o Judiciário, que decide sobre a constitucionalidade das regulações de acordo com os marcos jurídico-legais e os costumes das sociedades.
Sobre a criação da Câmara de Regulação do Trabalho em Saúde (CRTS), em 2003, Maria Helena disse que é uma forma de o governo chamar para si “a responsabilidade de debater e formular, com diversos segmentos, ações regulatórias no campo da saúde”. A CRTS é uma instância colegiada de caráter consultivo, constituindo-se em um espaço de discussão entre os gestores do SUS e as representações profissionais, com vistas à construção coletiva de respostas para as questões relacionadas à regulação do trabalho em Saúde, especialmente ao Congresso Nacional. Suas principais atribuições são apreciar ações de regulação profissional para as profissões e ocupações da área da saúde; sugerir mecanismos de regulação profissional da área da saúde; e sugerir iniciativas legislativas visando ao exercício de novas profissões e ocupações.
A Câmara de Regulação do Trabalho em Saúde é composta pelos Ministérios da Saúde, da Educação, do Trabalho e Emprego, Conasems, Conass, Anvisa, 14 conselhos federais profissionais de saúde, entidades técnico-científicas das profissões de saúde e representantes da bancada dos trabalhadores da MNNP-SUS.
Dentre os vários projetos de lei discutidos na Câmara de Regulação apresentados pela Diretora, chamou a atenção dos Conselheiros aqueles de criação da profissão de Gastrólogo, por exemplo, e de regulamentação de algumas atividades. “Uma lei de regulamentação é extremamente perigosa se ela não disser onde vai atuar e sua utilidade social”, comentou Maria Helena Machado. Ao final, o Pleno decidiu pela manutenção do tema nas próximas pautas do Conselho para aprofundamento da discussão.
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