Brasília,
20 de setembro de 2010
CNS aprova prestação de contas do 1º trimestre e relatório de gestão/2009
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovou, em sua 213ª Reunião Ordinária, a prestação de contas do Ministério da Saúde (MS) referente ao primeiro trimestre de 2010. Tanto os dados como o novo formato do documento (em relatório) foram apresentados pela Comissão de Orçamento e Financiamento (Cofin/CNS) na quarta-feira (15).
O novo relatório, apresentado formalmente ao Pleno pela primeira vez, trouxe de forma transparente o limite de empenho e de liquidação. Além disso, em termos de execução, houve uma ligeira melhora comparativamente ao primeiro trimestre de 2009.
O CNS aprovou, também, com ressalvas, o Relatório Anual de Gestão/2009 (RAG) do Ministério da Saúde, previamente analisado pela Cofin.
O Relatório Anual de Gestão deve ser elaborado pelo Gestor da Saúde dos três níveis de governo e apresentado para análise e deliberação do respectivo Conselho de Saúde, conforme estabelece a Portaria 3332/06 e a Portaria 3176/08. A ata com a análise e deliberação de cada Conselho de Saúde deve ser encaminhada, conforme o caso, para as Comissões Tripartite e Bipartite.
A metodologia de análise da Cofin/CNS priorizou tanto os aspectos formais do RAG, quanto o financiamento das ações e serviços de saúde sob a forma de indagações, observações e comentários, tendo como referência a base legal e infralegal de regulamentação, para que este componente, essencial à gestão, possa acontecer de maneira efetiva e em obediência às normas que regem a matéria.
Essa foi a primeira vez que o RAG foi apresentado no prazo devido. Segundo parecer da Cofin, o CNS deve recomendar ao Ministério da Saúde, quando da edição do RAG 2010, que sejam contempladas as revisões e acréscimos decorrentes das ressalvas, observações e recomendações apontadas no parecer do RAG 2008 e neste referente ao RAG 2009. Além disso, a Comissão recomenda ao CNS a promoção de entendimento com o Ministério da Saúde para que os critérios legais do financiamento da saúde, levantados no Relatório, sejam debatidos com a contribuição de juristas e economistas para que se chegue a uma a uma interpretação comum dos dispositivos legais referentes ao financiamento da saúde.
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