Home Links Úteis Fale Conosco

O CONSELHO
Apresentação
Histórico
Composição
Estrutura Organizacional
Regimento Interno
img Fluxo de trabalho
Comissões
Expediente
 
ATOS NORMATIVOS
img Resoluções
Recomendações
Moções
Legislação
 
REUNIÕES DO CONSELHO
Calendário
Pauta
Atas
 
BIBLIOTECA
Revista
Informativos
Livros
Relatórios
 
EVENTOS DE SAÚDE
 
PLENÁRIA DE CONSELHOS
 

Brasília, 08 de julho de 2011

 

Evento debate o tema das Demandas Judiciais no Âmbito do SUS

 

 

img

        Com a crescente interferência de decisões judiciais na execução de ações do Sistema Único de Saúde (SUS), a discussão sobre a chamada “judicialização da saúde” ou, como alguns denominam pejorativamente, “justiçaterapia” tem entrado na ordem do dia. Por isso, Conselho Nacional de Saúde (CNS), em parceria com Ministério da Saúde, decidiram elaborar um evento para discutir esse temário.

 

        Tema polêmico, mas reiteradamente discutido nos quatro cantos do Brasil, e principalmente no CNS, por seus Conselheiros, a Judicialização no Sistema Único de Saúde (SUS) sempre que abordado preconiza ricos e profundos debates.

 

        Para compor a mesa foram convidados como palestrantes Jean Keiji Uema, da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde, Milton Nobre, desembargador e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, Pedro Henrique Di Masi Palheiro, da procuradoria do Estado do Rio de Janeiro e Fernanda Vargas Terrazas, do Conselho Nacional de Secretarias Municipais (Conasems).

 

        Como debatedores foram convocados os Conselheiros Nacionais Rosângela da Silva Santos e Ronald Ferreira dos Santos e, ainda, nas funções de coordenador e secretário da mesa Demandas Judiciais no Âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), Clóvis Adalberto Boufler e Geraldo Alves Vasconcelos, respectivamente.

 

        Jean Keiji Uema, da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde, em sua apresentação alertou que é preciso tirar a discussão da Judicialização no Sistema Único de Saúde (SUS) do campo da ética. Para Uema, “esse temário não deve ser abordado somente neste campo da ética, do que é justo ou não é justo. Não é esta a discussão que deve ser feita”.

 

        O desembargador Milton Nobre, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, de forma categórica disse que não se deve esquecer, tampouco deixar de levar em consideração que hoje, cerca de 48 milhões de brasileiros se tratam no sistema privado de saúde. Entretanto, ressalta o desembargador, “todos nós sabemos que o sistema privado não atende média e alta complexidade, e é nesta hora que, por não oferecer esses serviços, esses pacientes acabam sendo todos direcionados para o SUS”, momento este em que foi muito aplaudido pelos participantes do Seminário.

 

        Milton Nobre assegura que “ninguém vai ao Judiciário à toa, ou porque quer. Mas os que buscam este caminho, devem ser atendidos, mas com responsabilidade. Por isso, relata Nobre, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Recomendação 31, que define pontos importantes para que as demandas sejam avaliadas da melhor maneira possível. Como por exemplo, que os corregedores devem orientar os magistrados e as ações devem ser instruídas o máximo possível, e ainda que os juízes evitem autorizar medicamentos não autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e por fim, que os juízes não se furtem a ouvir os gestores antes da apreciação da demanda. Leia na íntegra a Recomendação 31.

 

img

        Na avaliação do subsecretario Jurídico e corregedor Pedro Henrique Di Masi Palheiro, do Estado do Rio de Janeiro, um dos motivos que levam à judicialização é a falta de verbas públicas, esse é fator bastante significativo, sem dúvida nenhuma, garante o procurador.  Outro, igualmente decisivo é a falha administrativa, de acordo com Di Mais, “quando faltam medicamentos nos postos as pessoas acabam recorrendo à justiça, e nisto eles estão certos, pois é obrigação do Estado garantir à população a oferta de medicamentos”.

 

        Pedro Henrique Palheiros disse ainda que “o poder público talvez seja o grande responsável pela judicialização no Brasil, a falta de políticas públicas de saúde para as mais diversas doenças e patologias existentes, geram todas essas ações.” E relatou que em 2008 foi criado o Núcleo de Assessoria Técnica (NAT), uma parceria entre a Secretaria do Estado de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro e o Tribunal de Justiça do Rio, que tem por objetivo assessorar tecnicamente os juízes em ações de medicamentos, obtendo resultados bastante positivos.

 

        O procurador Palheiros explica que o objetivo do NAT é dar tranqüilidade aos juízes no momento das decisões e evitar fraudes. “A equipe tem 26 profissionais. Além daqueles que atuam na área administrativa, temos 13 farmacêuticos, dois enfermeiros, quatro nutricionistas e um médico que avaliam os pedidos com base nas prescrições, documentos e histórico dos pacientes-autores para atender a quem realmente necessita dos remédios ou de tratamento específico”. Segundo ele, o sucesso da iniciativa é visível.

 

        A representante do Conselho Nacional de Secretarias Municipais (Conasems), Fernanda Vargas Terrazas, optou por discutir a funcionalidade da Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, recentemente publicada, que traz importantes alterações à Lei 8.080/90, para o benefício dos usuários do SUS e fortalecimento da atuação do Ministério da Saúde.

 

        Fernanda Terrazas explica, que com a nova legislação, Judiciário contará com parâmetros precisos para melhor subsidiar as ações judiciais relacionadas à saúde. Além disso, a Lei 12.401/11 permitirá o aprimoramento da atualização periódica de tecnologias e produtos oferecidos pelo SUS. Ou seja, as novas normas vão permitir a otimização da aplicação dos recursos públicos, permitindo a ampliação do acesso racional de produtos e serviços à população. Os critérios previstos na lei se baseiam em protocolos clínicas e diretrizes terapêuticas, formulados por profissionais de saúde de diferentes unidades do SUS.

 

        Na Avaliação de Terrazas, a edição da nova Lei traz à população “maior acesso a medicamentos e procedimentos em saúde, com a garantia de qualidade comprovada por rigorosa avaliação técnica e científica destes produtos e serviços, incluindo os casos em que a oferta é determinada por decisão judicial”.

 

        Por fim, ao grupo de relatores que ficou incumbido de fazer a relatoria deste Seminário foram entregues cerca de 100 propostas, que farão parte de um documento que será entregue ao Conselho Nacional de Saúde (CNS).

Voltar 
 

Equipe de Comunicação do CNS
Fone: (61) 3315-3576/3179
Fax: (61) 3315-2414/3927
e-mail:
cns@saude.gov.br
Site: www.conselho.saude.gov.br

 

Conselho Nacional de Saúde - "Efetivando o Controle Social".
Esplanada dos Ministérios, Bloco “G” - Edifício Anexo, Ala “B” - 1º andar - Sala 103B - 70058-900 - Brasília, DF

I