Brasília,
11 de maio de 2012
Controle social é fundamental
A partir de abril, a rede do controle social do Brasil passou a contar também com conselhos de saúde indígena. A Portaria 755 do Ministério da Saúde definiu com detalhes a organização do controle social no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, coordenado pela Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde (SESAI/ MS). O controle social no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena será efetivado por meio dos conselhos locais de saúde indígena, dos conselhos distritais de saúde indígena e do Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena – colegiados que serão constituídos por ato do Secretário da (SESAI/MS).
Assim como os conselhos de saúde municipais e estaduais, os conselhos locais de saúde indígena são órgãos colegiados de caráter permanente e consultivo. Serão constituídos no âmbito de cada distrito sanitário especial indígena e compostos por representantes eleitos pelas respectivas comunidades, respeitando a proporção de 50% de usuários, 25% de gestores ou prestadores de serviços do SUS e 25% de trabalhadores.
Caberá aos conselheiros indígenas manifestar-se sobre as ações e os serviços de atenção à saúde indígena necessários às respectivas comunidades, avaliar a execução das ações de atenção à saúde indígena nas comunidades, eleger conselheiros representantes das comunidades indígenas para integrarem os conselhos distritais de saúde indígena e encaminhar propostas aos conselhos distritais de saúde indígena.
O objetivo da portaria é alcançar uma participação mais efetiva das comunidades indígenas, dos gestores públicos das três esferas de Governo e dos profissionais e prestadores de serviços na área da saúde indígena na elaboração, aprovação, execução e controle das ações e serviços de saúde indígena, principalmente no que se refere ao Plano Distrital de Saúde Indígena, construído a partir das realidades locais das comunidades situadas nos limites de atuação de cada Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI/SESAI/MS), e ao Plano Nacional de Atenção à Saúde Indígena, discutido, formulado e executado em atenção às diretrizes, às metas e aos objetivos nacionais da área da atenção à saúde indígena com participação efetiva do Ministério da Saúde, por meio de sua Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS).
O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena constitui-se instrumento vital para a consecução de ações e serviços de saúde à população indígena, motivo da necessidade de seu constante aperfeiçoamento pelo Poder Público, especialmente pelo Governo Federal na qualidade de seu coordenador, resolve:
Acesse aqui a portaria
|