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Brasília, 12 de setembro de 2012

 

 

CNS debate inovações tecnológicas no SUS



A Incorporação Tecnológica em Saúde foi um dos temas apresentados durante o primeiro dia da 237ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Saúde (CNS), que acontece nesta quarta e quinta-feira em Brasília. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (SCTIE/MS), Carlos Augusto Grabois Gadelha, foi o convidado especial da mesa que debateu o assunto.


“Não vamos ter um SUS forte sem capacidade tecnológica”, acredita o secretário, que considera primordial que as três esferas de governo incorporem tecnologia no atendimento à saúde pública. Ele ressaltou que o MS foca no atendimento ao cidadão, por meio de aparelhos e medicamentos inovadores usados no processo de combate a doenças crônicas, básico-primárias ou transmissíveis.


A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - SUS (Conitec) conta hoje com equipe para telemedicina, tecnologia de baixo custo e fácil acesso e condições de levar esta capacidade tecnológica para regiões remotas do país, além de prestar apoio, por meio de técnicas baseadas em tecnologia da informação (TI), no tratamento de doenças, na educação continuada e na participação social.


Atualmente, a Conitec está realizando estudos de efetividade para avaliar os resultados na rede do SUS. A proposta do MS é firmar parcerias com estados e municípios; universidades e hospitais de ensino; o Judiciário; com o Instituto Nacional para a Saúde e Excelência Clínica do Reino Unido (National Institute for Health and Clinical Excellence - NICE); com a Rede de Avaliação de Tecnologia em Saúde das Américas (REDETSA) e com associações de pacientes para analisarem os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs).


Gadelha também apresentou números: de janeiro a setembro a Conitec realizou nove reuniões e a demanda de incorporação de tecnologia foi de 134 pedidos na rede SUS; a de medicamentos ficou em 93, o que representa 70% dos pedidos.


A Conitec é regida pela Lei nº 12.401, de 2011, que dispõe sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no SUS. Sua atuação está de acordo com o Plano Nacional de Saúde (2012-2015) que prevê, na diretriz 10, o fortalecimento do complexo produtivo e de ciência, tecnologia e inovação em saúde de forma economicamente sustentável no Brasil. As medidas da Conitec também estão em conformidade com a Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (PNCTIS).

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