Brasília,
14 de maio de 2012
Senado aprova criminalização de cheque-caução em atendimento
Após ser aprovado pelo plenário do Câmara dos Deputados, foi também aprovado no Senado Federal o Projeto de Lei de Câmara (PLC) 34/2012, que criminaliza a exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer outro tipo de garantia como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial. Para virar lei e para entrar em vigor, o projeto só depende agora da sanção da presidente Dilma Rousseff. O texto também proíbe a exigência de preenchimento por parte dos pacientes de formulários administrativos, como os de convênios, como condição para ser atendido em estado grave.
A punição para quem descumprir a determinação será de detenção de três meses a um ano, mais multa. A pena poderá ser dobrada se a recusa de atendimento médico-hospitalar resultar em lesão corporal de natureza grave e triplicada se levar à morte do paciente.
De acordo com a conselheira nacional Jurema Werneck, o texto aprovado pelo Congresso está em consonância com o posicionamento do CNS. “O Conselho já tinha manifestado o seu repúdio a omissão de socorro. Consideramos uma violação aos direitos à saúde das pessoas e da obrigação dos profissionais e dos serviços de saúde a falta de atendimento de urgência e emergência”, afirmou.
Sobre este tema, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) realizou em fevereiro deste ano um debate sobre a omissão de socorro no país. Na ocasião, o coordenador-geral da Rede Brasileira de Cooperação em Emergência, Armando de Negri apontou a necessidade de criação de mais leitos no Brasil.
O Plenário do CNS aprovou durante a reunião do início do ano uma recomendação que estabelece entre outros pontos: a garantia efetiva de atendimento a todos os cidadãos brasileiros em todas as unidades de emergência independentemente da capacidade direta ou indireta de pagamento, mediante exame clínico completo, classificação de risco e registro sistemático dos atendimentos realizados.
A recomendação do Conselho foi encaminhada às instâncias de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ao Ministério da Saúde e ao Congresso Nacional.
Acesse aqui a recomendação do CNS sobre omissão de socorro em fevereiro de 2012
|