Brasília,
25 de setembro de 2012
STF proíbe terceirização no município do Rio de Janeiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o fim da terceirização na área da saúde pública do município do Rio de Janeiro. A decisão foi dada no julgamento de recurso interposto pela capital fluminense contra ação movida pelo Sindicato dos Médicos do Município do Rio de Janeiro (SinMed/RJ), ajuizada em abril de 2000, que exigia o fim de serviços terceirizados na saúde.
Conforme a decisão da 2ª Turma do STF, a Prefeitura fluminense terá que demitir imediatamente os temporários e abrir concurso público para preenchimento das vagas. Cerca de 9 mil profissionais deverão deixar seus postos de trabalho em clínicas da família, unidades de pronto atendimento e hospitais municipais. Estima-se que a regularização dos cargos aconteça dentro do prazo de seis meses.
Para a conselheira, Jurema Werneck, que é do Rio de Janeiro e representa do segmento de usuários no Conselho Nacional de Saúde (CNS), “esta é uma decisão muito importante, que pode repercutir no Brasil inteiro e mudar a concepção de absolutamente tudo”. Segundo Jurema “é um absurdo que a administração municipal, em vez de contratar médicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem, prefira fazer contratos temporários”, destaca.
Histórico - A luta contra a terceirização da gestão dos serviços prestados nos estabelecimentos públicos de saúde já vem de longa data, o Conselho Nacional de Saúde (CNS), entre 2009 e 2010, participou de várias audiências na Procuradoria-Geral da República (PGR) para tratar da questão das terceirizações na saúde.
Em 2010, a Procuradoria-Geral da República (PGR) criou um grupo, denominado Grupo de Saúde da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) para manter o ativo tema e acompanhar a situação nos estados. Este grupo elaborou um documento com informações sobre o processo de terceirização, que apontou problemas de ordem prática e jurídica relacionadas à concepção do modelo.
Intitulado “Fundamentos básicos para atuação do MPF contra a terceirização da gestão dos serviços prestados nos estabelecimentos públicos de saúde” o documento trazia diversas orientações sobre como o Ministério Público Estadual (MPE) e/ou Ministério Público Federal (MPF) deveriam atuar no sentido de obstar a celebração de contratos de gestão entre os gestores do SUS e instituições privadas. À época, o material elaborado foi utilizado por vários estados, como por exemplo, São Paulo, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.
“A decisão da 2ª Turma do STF não foi por mero acaso”, garante o conselheiro nacional de saúde Francisco Batista Júnior, “é fruto de muito trabalho”. E adianta, “o Rio de Janeiro foi o primeiro, de muitos outros que ainda virão, até porque, esta decisão é histórica, uma das mais importantes do poder Judiciário”, avalia o conselheiro.
Embora a decisão do STF não impeça, de forma expressa, que as Organizações Sociais (OS) continuem gerindo clínicas de família e UPAs, entende-se que as OS ficam impedidas de contratar profissionais, ou seja, devem utilizar profissionais aprovados em concurso público.
À decisão da Corte ainda cabe o chamado recurso de revista, mas do ponto de vista jurídico, esta deliberação pode representar o primeiro passo do fim da terceirização no Brasil, destaca a conselheira Jurema Werneck.
|