Brasília,
15 de outubro de 2013
CNS recomenda o veto do artigo 19 da MPV 619 e repudia a não entrada na Câmara dos Deputados
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
RECOMENDAÇÃO Nº 018, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013.
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua 250ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 9 e 10 de outubro de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e
considerando os dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) indicam que o faturamento das operadoras de planos de saúde foi de R$ 62,3 bilhões, semelhante ao orçamento do Ministério da Saúde nesse mesmo ano, que foi de R$ 62,9 bilhões;
considerando estudo publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em 2012, o faturamento do mercado de planos de saúde quase dobrou entre 2003 e 2011 e seu lucro líquido cresceu mais de duas vezes e meia acima da inflação. Esse mesmo estudo mostra que a renúncia fiscal associada aos gastos com planos de saúde totalizou R$ 15,8 bilhões, em 2011, contribuindo em 9,18% para o resultado do faturamento;
considerando que esse subsídio aos planos não se reflete em reajustes menores de mensalidades ou melhora da qualidade;
considerando que, mesmo diante desse quadro de favorecimento das operadoras de planos de saúde, o Congresso Nacional, surpreendentemente, aprovou no último dia 01 de outubro a MP 619-A/Projeto de Lei de Conversão nº 25/2013, que contempla, no seu artigo 19, uma alteração na Lei nº 9.718 de 1998, permitindo que as operadoras de planos de assistência à saúde deduzam da base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e COFINS os custos assistenciais com clientes;
considerando que esse artigo da MP corta em cerca de 80% a base de incidência do PIS/Cofins, ao excluir da base de cálculo do tributo todos os "custos assistenciais" das operadoras com seus clientes e, também, com os clientes de outras operadoras. Nessa lista, estão despesas com hospitais e com funcionários dos planos, por exemplo;
considerando que a aprovação desse artigo da MP libera as operadoras de pagamentos sobre o passado, fazendo com que o passivo administrativo entre as operadoras de saúde e Receita Federal, estimado em R$ 4 bilhões, deixe de existir;
considerando por fim, que ao ampliar os subsídios públicos para a saúde privada, essa medida contraria tudo o que a sociedade brasileira tem exigido das autoridades governamentais, nas ruas e no Projeto de Lei de Iniciativa Popular, nesse ano de 2013, em prol de um sistema público de qualidade, com mais recursos para o SUS.
Recomenda a Excelentíssima Senhora Presidenta de República, que vete o artigo 19 da MPV 619.
Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua 250ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 9 e 10 de outubro de 2013.
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CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
MOÇÃO DE REPÚDIO Nº 013, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013.
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quinquagésima reunião Ordinária, realizada nos dias 9 e 10 de outubro de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006.
Vem a público expressar repúdio ao regime de democracia tutelada, implantado na tarde do dia 08 de outubro, enquanto aguardávamos votação da MP 621/13, do Programa Mais Médico na Câmara dos Deputados; a direção da Casa não permitiu ao povo o acompanhamento dos debates das galerias do Plenário, mesmo sendo seguidas as normas estabelecidas, como informe de dados pessoais com antecedência.
Assim, vejamos quem a seletividade da dita “casa do povo” deixou de fora do acompanhamento da votação desta importante matéria: membros do Conselho Nacional de Saúde, inclusive sua Presidenta; membros de Conselhos Regionais e do Conselho Distrital de Saúde, representante da Central de Movimentos Populares; militantes de movimentos sociais como o Comitê de Defesa da Revolução Cubana-Internacionalista (CDR-I), do NESCUBA (Núcleo de Estudos Cubanos, na UnB), da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e da Associação Médica Nacional-Maíra Fachinni (AMN-MF), composta de médicos brasileiros formados em Cuba, MTRA, Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Partido dos Trabalhadores (PT), Movimento dos Pequenos Agricultores/Via Campesina, Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG) e vários cidadãos e cidadãs usuários do SUS.
Repudiamos a atitude antidemocrática da direção da Câmara dos Deputados, que não respeita as manifestações pacíficas e justas do povo brasileiro, que tenta acompanhar seus interesses que estão sendo discutidos e votados naquela Casa.
Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quinquagésima Reunião Ordinária.
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