Brasília, 14 de março de 2016
CNS quer PLS 200 na comissão de Direitos Humanos do Senado
O Projeto de Lei do Senado 200/2015, que trata das pesquisas clínicas em seres humanos por instituições públicas ou privadas, precisa tramitar pela Comissão de Direitos Humanos do Senado. Esta é a avaliação do Conselho Nacional de Saúde (CNS), que por meio de sua Comissão Nacional de Ética na Pesquisa (CONEP) acompanha a tramitação da matéria na Casa.
Originalmente, o PSL 200 não precisa passar pelo crivo da Comissão de Direito Humanos. No entanto, para o coordenador da CONEP, Jorge Venâncio, por meio desta avaliação será possível a validação dos estudos baseados nas premissas propostas pelo CNS. “Cabe a cada entidade envolvida na luta dirigir-se aos senadores solicitando a urgente votação do PLS”, ressalta.
Hoje, o projeto encontra-se na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado e está pronto para votação. Posteriormente, passará para análise da Comissão de Assuntos Sociais. Só depois deste trâmite, a proposta estará pronta para votação no Plenário da Casa. O CNS acredita que a avaliação por parte da Comissão de Direitos Humanos é fundamental para o enriquecimento da matéria.
Para o Conselho Nacional, o texto original do PSL 200 é um retrocesso. Por esse motivo, o senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP) pediu vista do projeto e fez alterações que levaram em consideração os argumentos do CNS.
Propostas defendidas
Ao todo cinco temas centrais são propostos pelo CNS sobre o projeto. Eles fazem parte do conjunto de decisões realizadas pelo colegiado. Essas propostas foram solicitadas para incorporação no relatório do PLS. Questões como retirar atribuições da CONEP e repassá-las à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) são totalmente contrárias ao que pensa o CNS. Uma proposta defendida pelo CNS é a continuidade dos estudos pós-tratamento. Hoje, o paciente é desligado do processo assim que o medicamento é lançado no mercado.
Os projetos de pesquisa estrangeiros apresentados hoje devem ser iguais aos nacionais. De acordo com Venâncio, isso é possível com uma regulamentação formal. “O projeto explicita que as pesquisas sejam aprovadas em seu país de origem e apresentada junto à CONEP, uma justificativa plausível para o desenvolvimento do estudo no Brasil”, defende.
Mariana Moura
Assessoria do CNS
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