A Constituição Federal de 1988 estabelece a “Saúde como Direito de Todos e Dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
A efetivação desse direito deve ser no território, local e nacional, e em espaços políticos onde temos a responsabilidade coletiva de fazer os objetivos fundamentais da República terem as suas respectivas consequências.
Nesse sentido, a 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde (CNVS), que surgiu a partir dos resultados da 15ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em 2015, e em decorrência de diversos debates ocorridos no Conselho Nacional de Saúde (CNS) em torno de variadas agendas, tem como principal objetivo “Propor diretrizes para a formulação da Política Nacional de Vigilância em Saúde e o fortalecimento de ações de Promoção e Proteção à saúde”.
Aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua 284ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 18 e 19 de agosto de 2016, por meio da Resolução nº 535, a conferência nacional deverá, entre outras ações, apontar os caminhos para validar o dito popular de que “é melhor prevenir, do que remediar”.
Entre os desafios, está o estabelecimento de um modelo de atenção à saúde voltado para a redução do risco da doença e de outros agravos, onde a promoção, proteção e prevenção ocupem o mesmo patamar e recebam a mesma importância do que a recuperação e a assistência.
O tema central da conferência, que orientará as discussões será “Vigilância em Saúde: Direito, Conquista e Defesa de um SUS Público de Qualidade”.
De forma coletiva, vamos trabalhar para se fazer cumprir os preceitos básicos: construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Participe!
Ronald dos Santos
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Participe da consulta virtual para o Regulamento da 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde
Documento Orientador
Documento Orientador e Documento das Diretrizes
Metodológicas da 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde, aprovados na 294ª Reunião
Ordinária do Conselho Nacional de Saúde em 08 e 09/06/2017.
Resolução nº 547, de 12 de maio de 2017
Aprovar as regras de realização das Conferências Livres, para a Etapa Nacional da 1a Conferência Nacional de Vigilância em Saúde, nos termos do Anexo a esta Resolução.
Resolução nº 539, de 9 de dezembro de 2016
Aprovar o Cronograma da 1ª CNVS e publicar o Anexo I previsto no artigo 22 do Regimento da 1ª CNVS e dá outras providencias.
Resolução nº 535, de 19 de agosto de 2016
Aprova o Regimeto da 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde
Portaria nª 1.017, de 11 de maio de 2016
Convoca a 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde
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