Comissão
Intersetorial de Saúde
Suplementar - CISS
O
Conselho Nacional de Saúde considera
que a regulação do segmento de
saúde suplementar deve estar subordinado
aos princípios do SUS e deve nortear-se
pelos mesmos marcos de relevância pública
e organização do modelo assistencial
e que o controle das ações e dos
serviços de saúde, público
ou privado, deve ser exercido pelos entes que
integram o SUS, de acordo com a competência
constitucional e legal atribuída a cada
um deles(Art 197 C.F.).
Baseado nessa afirmação, no ano
de 2003, o pleno do CNS instituiu a Comissão
de Saúde Suplementar - CSS
por meio da Resolução CNS nº
329 de 4 de dezembro de 2003.
Em 2007, na 175ª Reunião Ordinária
do CNS foi aprovada a Resolução
nº 389 de 12 de julho de 2007 e publicada
no DOU de 30 de janeiro de 2008 que reestrutura
a Comissão e altera o seu nome para Comissão
Intersetorial de Saúde Suplementar –
CISS.
A CPSS tem como atribuição,
subsidiar a atuação do CNS nas
discussões sobre o aperfeiçoamento
da legislação e revisão
do espaço institucional da regulamentação
da Saúde Suplementar bem como sua inclusão
na Política Nacional de Saúde.
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de reuniões
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