Considerando o término do atual mandato dos conselheiros nacionais de saúde, em 15 de dezembro de 2018, e conforme os termos da Resolução nº 407/2008, do Conselho Nacional de Saúde, torna-se necessária a convocação de eleição para a escolha das entidades e dos movimentos sociais que indicarão seus representantes para compor o CNS no mandato 2018-2021 (Edital nº 06/2018 - convocação da eleição do conselho nacional de saúde para o mandato do triênio 2018/2021).

A eleição é coordenada pela Comissão Eleitoral, composta por 12 (doze) membros indicados pelos respectivos segmentos e aprovada pelo plenário do Conselho Nacional de Saúde, com a seguinte composição:
I – 6 (seis) representantes do segmento dos usuários;
II – 3 (três) representantes do segmento dos profissionais de saúde; e
III – 3 (três) representantes do segmento do governo/prestadores de serviços de saúde.
Clique aqui para conhecer os integrantes e as competências da Comissão Eleitoral.

Podem participar do Processo Eleitoral do Conselho Nacional de Saúde, para o triênio 2018-2021, seja como candidato e/ou como eleitor, as entidades e os movimentos sociais nacionais de usuários do SUS, as entidades nacionais de profissionais de saúde, incluída a comunidade científica da área de saúde, as entidades nacionais de prestadores de serviços de saúde e as entidades empresariais nacionais com atividades na área de saúde, conforme estabelecido no Decreto nº 5.839/2006.

Podem ser eleitos (as) conselheiros (as) nacionais de saúde indivíduos que representem as entidades e movimentos sociais nacionais de:
• Usuários do Sistema Único da Saúde (SUS).
• Profissionais de saúde, incluída a comunidade científica da área de saúde. 
• Prestadores de serviços de saúde. 
• Empresariais nacionais com atividades na área de saúde.  

Não. Somente podem eleger conselheiros (as) nacionais de saúde as entidades ou movimentos sociais nacionais que participem do processo Eleitoral e que recebam o número de votos necessários para isso.

Sim, você pode ser conselheiro ou conselheira nacional de saúde desde que você seja indicado pela sua entidade ou movimento social nacional. Porque são as entidades e os movimentos sociais que se inscrevem para o Processo Eleitoral e, se eleitas, indicam os seus representantes.

Sim. As entidades e os movimentos sociais interessados em participar do processo eleitoral do Conselho Nacional de Saúde, poderão fazê-lo optando, no ato de sua inscrição, por uma das condições abaixo discriminadas:
• Apenas na condição de eleitores, ou seja, serão apenas votantes;
• Condição de eleitores e candidatos, ou seja, serão votantes e candidatos a um assento no Plenário do Conselho Nacional de Saúde. 

As entidades e movimentos sociais nacionais de usuários do SUS que podem participar do Processo Eleitoral, seja como candidato ou eleitor, são aquelas que comprovem atuação de, no mínimo, 2 (dois) anos até a data da eleição e tenham atuação e representação em, pelo menos, um terço das unidades da Federação e três regiões geográficas do País.

Sim, os movimentos indígenas podem participar do Processo Eleitoral, seja como candidato ou como eleitor. Devido à sua forma de organização, eles deverão comprovar atuação de, no mínimo, 2 (dois) anos até a data da eleição e estar presente em, pelo menos, 1 (uma) região geográfica do país.

Conforme Decreto nº 5.839/2006, artigo 4, parágrafo único, as entidades nacionais de profissionais de saúde, incluída a comunidade científica, que podem participar do Processo Eleitoral, seja como eleitor ou como candidato, são aquelas que tenham atuação e representação em, pelo menos, um terço das unidades da Federação e três regiões geográficas do País, vedada a participação de entidades de representantes de especialidades profissionais. As entidades devem comprovar atuação de, no mínimo, 2 (dois) anos até a data da eleição.

As entidades nacionais de prestadores de serviços de saúde que podem participar do Processo Eleitoral, seja como candidato ou eleitor, são aquelas que congreguem hospitais, estabelecimentos e serviços de saúde privados, com ou sem fins lucrativos, e que tenham atuação e representação em, pelo menos, um terço das unidades da Federação e três regiões geográficas do país. As entidades devem comprovar atuação de, no mínimo, 2 (dois) anos até a data da eleição.

As entidades empresariais nacionais com atividades na área de saúde que participar do Processo Eleitoral, seja como candidato ou eleitor, são as Confederações Nacionais da Indústria, do Comércio, da Agricultura e do Transporte que tenham atuação e representação em, pelo menos, um terço das unidades da Federação e três Regiões geográficas do País. As entidades devem comprovar atuação de, no mínimo, 2 (dois) anos até a data da eleição.

As vagas disponíveis no processo eleitoral são organizadas em composições. Cada composição é uma unidade de conjunto formada por três vagas, sendo a do membro titular e dos seus respectivos primeiro e segundo suplentes (composição = 1 titular, 1º suplente e 2º suplente).
Essas vagas/composições estão distribuídas da seguinte forma:
• 24 (vinte e quatro) vagas de composições para as entidades e os movimentos nacionais de usuários do SUS.  
• 12 (doze) vagas de composições para as entidades nacionais de profissionais de saúde, incluída a comunidade científica da área de saúde. 
• 4 (quatro) vagas de composições para as entidades nacionais de prestadores de serviços de saúde e entidades empresariais nacionais com atividades na área da saúde. 

As 24 (vinte e quatro) vagas de composições para as entidades e os movimentos nacionais de usuários do SUS comportam: 24 vagas para representantes titulares, 24 vagas para representantes primeiro suplente e 24 vagas para representantes segundo suplente e estão subsegmentadas da seguinte forma:
• 01 (uma) composição para as entidades nacionais de aposentados e pensionistas;
• 01 (uma) composição para as entidades nacionais de estudantes;
• 01 (uma) composição para as entidades ou movimentos nacionais da população negra;
• 01 (uma) composição para as entidades ou movimentos nacionais de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros;
• 01 (uma) composição para as entidades ou movimentos nacionais organizados de mulheres;
• 01 (uma) composição para as entidades ou movimentos sociais e populares nacionais organizados;
• 01 (uma) composição para as entidades nacionais de trabalhadores rurais;
• 01 (uma) composição para as entidades nacionais de associações de moradores e movimentos comunitários;
• 02 (duas) composições para as entidades nacionais de organizações indígenas;
• 02 (duas) composições para as confederações nacionais ou movimentos/ organismo nacionais de entidades religiosas;
• 03 (três) composições para as centrais sindicais nacionais; e,
• 09 (nove) composições para as entidades nacionais de defesa dos portadores de patologias e deficiências.  

Sim. No caso de ocorrer inscrição de entidades que não estejam contempladas nos subsegmentos das entidades e os movimentos nacionais de usuários do SUS, a plenária do segmento buscará negociar a sua inclusão e não logrando êxito comunicará o dissenso para a comissão eleitoral que encaminhará à votação na Plenária Eleitoral do Segmento, podendo ocorrer assim, uma votação com todas as composições do segmento.

As 12 (doze) vagas de composições para as entidades nacionais de profissionais de saúde, incluída a comunidade científica da área de saúde comportam: 12 vagas para representantes titulares, 12 vagas para representantes primeiro suplentes e 12 vagas para representantes segundo suplentes.

• 2 (duas) vagas de composições para as entidades nacionais de prestadores de serviços de saúde, ou seja, 2 vagas para representantes titulares, 2 vagas para representantes primeiro suplentes e 2 vagas para representantes segundo suplentes.
• 2 (duas) vagas composições para as entidades empresariais nacionais com atividades na área da saúde, ou seja, 2 vagas para representantes titulares, 2 vagas para representantes primeiro suplentes e 2 vagas para representantes segundo suplentes. 

As inscrições podem ser feitas por uma das seguintes formas:
Presencialmente
Onde: Na Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Saúde, situada na Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Anexo, Ala B, 1º andar, Sala 115B, Brasília – DF.
Quando? No período de 13 de agosto de 2018 a 11 de outubro de 2018, em dias úteis, no horário das 9 às 18 horas (Horário de Brasília).
Via Correio
Mediante Aviso de Recebimento (AR) Sedex, ou afins
Até quando? Observada a data da postagem no período de 13 de agosto de 2018 a 11 de outubro de 2018.  

Presencialmente, as inscrições encerram-se as 18h (horário de Brasília) do dia 11 de outubro de 2018.
As inscrições realizadas pelo correio deverão ser postadas até o dia 11 de outubro de 2018.

Sim, as inscrições deverão ser realizadas mediante requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, expressando a vontade de participar da eleição e uma ficha de inscrição que deverá ser acompanhada da documentação necessária.
Os Requerimentos podem ser acessados pelos seguintes endereços eletrônicos:
Requerimento – Usuários
Requerimento – Profissionais de Saúde
Requerimento – Prestadores de Serviços
As fichas de inscrição podem ser acessadas pelos seguintes endereços eletrônicos:
Ficha de Inscrição – Usuários
Ficha de Inscrição – Profissionais de Saúde
Ficha de Inscrição – Prestadores de Serviços

A relação de documentos necessários para as inscrições de uma entidade no processo eleitoral está disponível no menu Inscrições

O termo de indicação do eleitor e respectivo suplente que representará a entidade consta na ficha de inscrição (perguntas nº 7 e 8). Portanto, basta realizar o preenchimento completo da ficha de inscrição para indicar os representantes.

A Comissão Eleitoral tem um canal exclusivo para se comunicar com o eleitor e candidato, que é o e-mail eleicaocns@saude.gov.br. Neste e-mail serão centralizadas todas as informações relacionadas às eleições do CNS. É somente através dele que a Comissão Eleitoral responderá dúvidas e informações solicitadas pelos participantes.

A eleição ocorrerá no dia 13 de novembro de 2018, das 8h30 às 18 horas, na cidade de Brasília-DF. O endereço do local de realização das eleições será divulgado posteriormente.

Conselho Nacional de Saúde

Esplanada dos Ministérios, Bloco “G” - Edifício Anexo, Ala “B” - 1º andar - Sala 103B - 70058-900
Brasília, DF

Contatos:

Telefone: (61) 3315-2150/3821
Email: eleicaocns@saude.gov.br