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Inscrições para Eleições CNS

          As inscrições para participação no Processo Eleitoral do Conselho Nacional de Saúde (CNS), para o mandato 2018/2021, seja como candidato ou como eleitor, devem ser realizadas de 13 de agosto de 2018 a 11 de outubro de 2018.
          Elas podem ser feitas em dias úteis, das 9h às 18h, na Secretaria-Executiva do CNS, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Anexo B, 1º andar, Sala 115B, em Brasília (DF). Também serão aceitas inscrições via correio, mediante Aviso de Recebimento (AR) Sedex.
          Para se inscrever é necessário preencher requerimento e ficha de inscrição, ambos disponíveis abaixo. No requerimento, o interessado deve expressar a vontade de participar da eleição e informar se é candidato ou apenas eleitor. Também é necessário especificar o segmento a que pertence, a entidade ou o movimento e a vaga para a qual está se candidatando, conforme sua especificidade.
          Além do requerimento, os candidato e/ou eleitor também deverá preencher a ficha de inscrição, que deve ser enviada para a Comissão Eleitoral junto com os seguintes documentos:

a) cópia da ata de eleição da diretoria atual registrado em cartório.  
b) cópia do estatuto atualizado e registrado em cartório. 
c) termo de indicação do eleitor e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal. 
d) comprovante de atuação de, no mínimo, 2 (dois) anos, até a data da eleição, em pelo menos, um terço das unidades da Federação e (3) três regiões geográficas do País, ressalvado o disposto no parágrafo 2º, Art. 5º deste regimento.  
e) cópia da cédula de identidade do eleitor e do suplente.

a) ata de fundação ou comprovante de existência do movimento por meio de um instrumento público de comunicação e informação de circulação nacional de, no mínimo, 2 (dois) anos, até a data da eleição, em pelo menos, um terço das unidades da Federação e três regiões geográficas do país.
b) relatório de atividades e relatório de reuniões do movimento com a lista de presença, ocorridas nos últimos 2 (dois) anos. 
c) documentos de autoridade pública que atestem a existência do movimento ou a sua participação em atividades promovidas por instâncias de controle social em saúde (conselhos, conferências). 
d) termo de indicação do eleitor e respectivo suplente que representarão o movimento social, subscrito pelo seu representante reconhecido. 
e) cópia da cédula de identidade do eleitor e do suplente.

As entidades e movimentos sociais que possuam atuação “híbrida”, ou seja, entidades com características de movimento e vice-versa, poderão anexar às documentações mencionadas acima, os seguintes itens:
a) Relatório de Atividades.
b) Regimento Interno (nacional e/ou representações estaduais).
c) Carta de Princípios.
d) Declaração de existência da entidade por órgão público (conselhos, ministérios, secretarias e outros).
e) Matérias em jornais, revistas e sites, que tenham no mínimo 2 (dois) anos de existência.
f) Comprovação de realização de encontros, seminários, congressos.  
g) Ata de cada estado comprovando atuação com respectiva lista de presença; Celebração de convênios (certidão).
h) CNPJ regular.
i) Registro Sindical.

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Conselho Nacional de Saúde

Esplanada dos Ministérios, Bloco “G” - Edifício Anexo, Ala “B” - 1º andar - Sala 103B - 70058-900
Brasília, DF

Contatos:

Telefone: (61) 3315-2150/3821
Email: eleicaocns@saude.gov.br