a) cópia da ata de eleição da diretoria atual registrado em cartório.
b) cópia do estatuto atualizado e registrado em cartório.
c) termo de indicação do eleitor e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal.
d) comprovante de atuação de, no mínimo, 2 (dois) anos, até a data da eleição, em pelo menos, um terço das unidades da Federação e (3) três regiões geográficas do País, ressalvado o disposto no parágrafo 2º, Art. 5º deste regimento.
e) cópia da cédula de identidade do eleitor e do suplente.
a) ata de fundação ou comprovante de existência do movimento por meio de um instrumento público de comunicação e informação de circulação nacional de, no mínimo, 2 (dois) anos, até a data da eleição, em pelo menos, um terço das unidades da Federação e três regiões geográficas do país.
b) relatório de atividades e relatório de reuniões do movimento com a lista de presença, ocorridas nos últimos 2 (dois) anos.
c) documentos de autoridade pública que atestem a existência do movimento ou a sua participação em atividades promovidas por instâncias de controle social em saúde (conselhos, conferências).
d) termo de indicação do eleitor e respectivo suplente que representarão o movimento social, subscrito pelo seu representante reconhecido.
e) cópia da cédula de identidade do eleitor e do suplente.
As entidades e movimentos sociais que possuam atuação “híbrida”, ou seja, entidades com características de movimento e vice-versa, poderão anexar às documentações mencionadas acima, os seguintes itens:
a) Relatório de Atividades.
b) Regimento Interno (nacional e/ou representações estaduais).
c) Carta de Princípios.
d) Declaração de existência da entidade por órgão público (conselhos, ministérios, secretarias e outros).
e) Matérias em jornais, revistas e sites, que tenham no mínimo 2 (dois) anos de existência.
f) Comprovação de realização de encontros, seminários, congressos.
g) Ata de cada estado comprovando atuação com respectiva lista de presença; Celebração de convênios (certidão).
h) CNPJ regular.
i) Registro Sindical.
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