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Interministerial nº 453 |
Portaria
Interministerial nº 453, de 17 de março de 2004
Os
Ministros de Estado da Saúde, da Ciênci e Tecnologia e
da Educação, no uso de suas atribuições,
e considerando a necessidade de direcionar a Política Nacional
de Ciência e Tecnologia em Saúde, resolvem:
Art.
1º Convocar a 2ª Conferência Nacional de Ciência,
Tecnologia e Inovação em Saúde - CNCTIS, a realizar-se
no período de 1º a 4 de julho de 2004.
§
1º A Conferência terá como tema central "Produzir
e aplicar conhecimento na busca da universalidade e equidade, com qualidade
da assistência à saúde da população".
§
2º A 2ª CNCTIS será presidida pelo Ministro da Saúde
e, na sua ausência ou
impedimento eventual, pelo Secretário-Executivo do Ministério
da Saúde.
Art.2º
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde terá como
atribuições principais:
I
- deliberar sobre questões pertinentes à realização
da 2ª CNCTIS;
II
- promover, coordenar e supervisionar a realização da
2ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação
em Saúde, em todas as etapas de realização, observando
os aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros;
III
- indicar a Comissão Organizadora;
IV
- indicar a Coordenação de Relatoria, incluindo Relator
Geral e Relator Adjunto; e
V
- Indicar as seguintes Comissões Especiais:
a)
Comissão de Articulação e Mobilização;
b)
Comissão de Comunicação; e
c)
Comissão de Infra-Estrutura.
Art.
3º A Comissão Organizadora será indicada pelo Plenário
do Conselho Nacional Saúde e composta por 16 (dezesseis) representantes
de forma paritária.
Art.
4º Os Ministérios da Saúde, da Ciência e Tecnologia
e da Educação deverão constituir, no âmbito
dos referidos Ministérios, a Comissão Executiva da 2ª
Conferência Nacional de Ciência e Tecnologia e Inovação
em
Saúde, que será composta por:
I
- Coordenador-Geral - Representante do Ministério da Saúde;
II
- Coordenador-Adjunto - Representante do Ministério da Ciência
e Tecnologia;
III
- Coordenador-Adjunto - Representante do Ministério da Educação;
IV
- Secretário-Geral; e
V
- Secretário-Adjunto.
Art.
5º A Comissão Executiva contará com suporte técnico
e administrativo dos Ministérios da Saúde, da Ciência
e Tecnologia e da Educação para a realização
da 2ª CNCTIS.
Art.
6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Humberto
Costa
Ministro
de Estado da Saúde
Eduardo Campos
Ministro
de Estado da Ciência e Tecnologia
Tarso
Genro
Ministro
de Estado da Educação
sobe
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