Home Links Úteis Fale Conosco
 
O CONSELHO
Agenda do Presidente
Apresentação
Atribuições
Comissões
Composição
História
Regimento Interno
Expediente
 
ATOS NORMATIVOS
Deliberações
Legislação
Moções
Recomendações
Resoluções
 
REUNIÕES DO CONSELHO
Atas
Calendário
Pautas
 
BIBLIOTECA
Informativos
Jornais
Livros
Pacto pela Saúde
Relatórios
Outros
 
EVENTOS
Conferências Nacionais
II ENCEP
Fóruns e Seminários
 
PLENÁRIA DE CONSELHOS
img Historia do CNS   

 

           Ao longo de sua história, o Conselho Nacional de Saúde caracterizou-se como um colegiado formado por especialistas em assuntos de saúde pública, com caráter consultivo e normativo, ou seja, estabelecia normas e diretrizes técnicas assim como emitia pareceres sempre que convocado. Assim permaneceu, com algumas modificações até 1990, quando, por meio do Decreto n.º 99438, foi criado o novo Conselho Nacional de Saúde, com base nos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. Além de congregar diversos segmentos da sociedade, este novo CNS passou a ter caráter deliberativo, podendo analisar e deliberar sobre assuntos de saúde pública, via resoluções, que devem ser adotadas pelo Ministério da Saúde.

 

img Primeiro Momento

 

           No período anterior a 1990, o Conselho Nacional de Saúde - CNS era um órgão consultivo do Ministério da Saúde, cujos membros eram indicados pelo Ministro de Estado. Foi instituído pela Lei n.°  378, de 13 de janeiro de 1937, que reformulou o Ministério da Educação e Saúde Pública, e debatia apenas questões internas. Nesse período, o Estado não oferecia assistência médica, a não ser em casos especiais, como tuberculose, hanseníase e doença mental.


           Com a separação do Ministério da Saúde e da Educação, o CNS foi regulamentado pelo Decreto n.°  34.347, de 8 de abril de 1954, com a função de assistir ao Ministro de Estado na determinação das bases gerais dos programas de proteção à saúde. O CNS era composto por 17 membros e as funções de secretaria eram exercidas por servidores do próprio Ministério da Saúde. Em 1959, o Decreto n.°  45.913 aumentou o número de conselheiros para 24.

 

img Outro modelo    

 

           Uma nova mudança foi arbitrada em 1960 pelo Decreto n.°  47.793/60. Passaram a fazer parte, como membros natos do CNS, os ex-ministros de Estado dos Negócios da Saúde e a função de secretário geral era exercida pelo chefe de gabinete do Ministro.


           O Decreto n.° 847, de 5 de abril de 1962, definiu que o Conselho teria a finalidade de assistir ao Ministro de Estado da Saúde, com ele cooperando no estudo de assuntos pertinentes a sua pasta". Uma nova mudança aumento o número de conselheiros para 27.


           No segundo momento, a atuação do Conselho foi ampliada pelo decreto, nº 67.300, de 30/09/1970, pois a promoção, proteção e recuperação da saúde passam a ser foco nos debates. Nessa fase coube ao Conselho "examinar e emitir parecer sobre questões ou problemas relativos à promoção, proteção e recuperação da saúde, que sejam submetidos à sua apreciação pelo Ministro de Estado, bem como opinar sobre matéria que, por força de lei, tenha que ser submetida à sua apreciação".


           Na década de setenta surgiu com grande força o movimento de reforma sanitária, grupo responsável por discussões importantes como integralidade, descentralização e a universalização. Nessa fase aumentou o conjunto de análises e interpretações responsáveis por grandes mudanças na saúde pública do País. Foi quando começaram as primeiras manifestações importantes para o crescimento do controle social no Brasil.


           Em 1987, foi publicado o Decreto n.°  93.933, dispondo sobre a organização e atribuições do CNS, com funções normativas e de assessorar o Ministro de Estado da Saúde. Era composto por 13 membros indicados pelo governo, inclusive os sete representantes da sociedade civil - "personalidades de notória capacidade e comprovada experiência na área da saúde".


img CNS e SUS   

 

           As Conferências de Saúde foram importantes para a democratização do setor. Em 1986, aconteceu a 8ª Conferência Nacional de Saúde e o relatório final serviu como subsídio para os deputados constituintes elaborarem o artigo 196 da Constituição Federal - "Da Saúde". A partir da promulgação da Constituição, em 1988, a saúde ganhou rumos diferentes com a criação do Sistema Único de Saúde - SUS.  A Constituição Federal de 1988 criou o SUS. Já a Lei n.° 8.142, de 28/12/1900, que instituiu as Conferências e os Conselhos de Saúde, estes com caráter permanente e deliberativo para atuar na formulação de estratégias e fiscalização das políticas de saúde nas esferas municipais, estaduais e federal.


           O Decreto 99.438, de 07/07/1990 regulamentou as novas atribuições do CNS e definiu as entidades e órgãos que comporiam o novo plenário, com 30 membros (legislação alterada pelos Decretos 1.448/95 e 1.974/96).


           Essa legislação fixou quatro segmentos na composição do CNS: usuários, trabalhadores da saúde, gestores (governo) e prestadores de serviço de saúde. Os usuários ficaram com 50% das vagas, e os outros 50% eram divididos entre trabalhadores, gestores e prestadores de serviço. A composição do CNS de 1990 foi fruto de longa negociação do movimento social com o Ministério da Saúde.


           A aprovação da Resolução n.° 33 em 1992, reafirmando a paridade na composição dos Conselhos de Saúde, trouxe aos conselheiros nacionais a convicção de que essa legislação também deveria orientar a composição do CNS.


           Em 1998, foi aprovada uma recomposição, que ainda não atendia a todos os anseios dos membros do CNS, mas ampliava significativamente a participação dos trabalhadores de saúde a fim de cumprir a Resolução 33. A proposta ficou paralisada por esboçar divergências e não foi reaberta a discussão com o CNS.


           O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Trigésima Sexta Reunião Ordinária, realizada nos dias 3 e 4 de novembro, aprovou a resolução n.° 333, de 4 de novembro de 2003, com as diretrizes para a criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde.  Na ocasião foi mantida a forma de distribuição de vagas nos Conselhos como propôs a Resolução n.° 33 de 1992 do CNS.


           Uma nova estrutura entrou em vigor no ano de 2006 quando foi publicado o decreto presidencial 5.839/2006. Desde então, o Conselho Nacional de Saúde passou a contar com 48 conselheiros titulares representantes do governo, dos prestadores de serviço, dos profissionais de saúde e dos usuários.

 

 

 

Conselho Nacional de Saúde - "Efetivando o Controle Social".
Esplanada dos Ministérios, Bloco “G” - Edifício Anexo, Ala “B” - 1º andar - Sala 103B - 70058-900 - Brasília, DF

I