
Comissões
do Conselho Nacional de Saúde
As
comissões do Conselho Nacional de Saúde
– CNS – estão constituídas
pela Lei nº 8.080/90, com a finalidade
de articular políticas e programas de
interesse para a saúde. Com o objetivo
de assessorar o pleno do CNS, fornecem subsídios
de discussão para deliberar sobre a formulação
da estratégia e controle da execução
de políticas públicas de saúde.
O Conselho Nacional de Saúde, em conformidade
com o seu regimento, pode ainda criar comissões
e grupos de trabalho, permanentes ou temporários,
de acordo com a necessidade e com a aprovação
do seu pleno, homologadas pelo Ministro da Saúde
e publicadas em Diário Oficial da União.
Segundo o Regimento do CNS, a “constituição
e funcionamento de cada Comissão e Grupo
de Trabalho serão estabelecidos em Resolução
específica e deverão estar embasados
na explicitação de suas finalidades,
objetivos, produtos, prazos e demais aspectos
que identifiquem claramente a sua natureza”.
A coordenação das Comissões
permanentes é de responsabilidade dos
conselheiros nacionais, e as “Comissões
não coordenadas por conselheiros deverão
ter suas atividades acompanhadas por um conselheiro
especialmente indicado para integrá-las”.
Comissões
e grupos de trabalho não são deliberativos,
nem normatizadores. Seu papel consiste em discutir
e articular as políticas, normas e programas
das instituições e setores de
interesse do Sistema Único de Saúde,
como também submetem ao pleno do CNS
as suas recomendações.
Em cumprimento ao estabelecido na Lei nº
8.080/90, as Comissões previstas em Lei
são: Alimentação e Nutrição;
Vigilância Sanitária e Farmacoepidemiologia;
Recursos Humanos; Ciência e Tecnologia;
Saúde do Trabalhador; e Comissão
de Orçamento e Finanças.
Abaixo
as comissões do Conselho Nacional de Saúde.
Assessoria
de Comunicação do CNS
Fone:
(61) 3315-2150/2151 Fax:
(61) 3315-2414/2472
e-mail: comunicacns@saude.gov.br N Site: conselho.saude.gov.br |