Comissões
do Conselho Nacional de Saúde
As
comissões do Conselho Nacional de Saúde – CNS – estão
constituídas pela Lei nº 8.080/90, com a finalidade de articular políticas
e programas de interesse para a saúde. Com o objetivo de assessorar o pleno
do CNS, fornecem subsídios de discussão para deliberar sobre a formulação
da estratégia e controle da execução de políticas
públicas de saúde.
O Conselho Nacional de Saúde, em conformidade com o seu regimento, pode
ainda criar comissões e grupos de trabalho, permanentes ou temporários,
de acordo com a necessidade e com a aprovação do seu pleno, homologadas
pelo Ministro da Saúde e publicadas em Diário Oficial da União.
Segundo o Regimento do CNS, a “constituição e funcionamento
de cada Comissão e Grupo de Trabalho serão estabelecidos em Resolução
específica e deverão estar embasados na explicitação
de suas finalidades, objetivos, produtos, prazos e demais aspectos que identifiquem
claramente a sua natureza”.
A coordenação das Comissões permanentes é de responsabilidade
dos conselheiros nacionais, e as “Comissões não coordenadas
por conselheiros deverão ter suas atividades acompanhadas por um conselheiro
especialmente indicado para integrá-las”.
Comissões
e grupos de trabalho não são deliberativos, nem normatizadores.
Seu papel consiste em discutir e articular as políticas, normas e programas
das instituições e setores de interesse do Sistema Único
de Saúde, como também submetem ao pleno do CNS as suas recomendações.
Em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 8.080/90, as Comissões previstas
em Lei são: Alimentação e Nutrição; Vigilância
Sanitária e Farmacoepidemiologia; Recursos Humanos; Ciência e Tecnologia;
Saúde do Trabalhador; e Comissão de Orçamento e Finanças.