Home Links Úteis Fale Conosco
 
O CONSELHO
Agenda do Presidente
Apresentação
Atribuições
Comissões
Composição
História
Regimento Interno
Expediente
 
ATOS NORMATIVOS
Deliberações
Legislação
Moções
Recomendações
Resoluções
 
REUNIÕES DO CONSELHO
Atas
Calendário
Pautas
 
TEMAS ESPECIAIS
Caravana em Defesa do SUS
Regulamentação da EC29
O CNS e as Fundações
Reforma Tributária
 
FÓRUM DO CNS
Rodas de Conversa
SUS Patrimônio
 
BIBLIOTECA
Informativos
Jornais
Livros
Pacto pela Saúde
Relatórios
Outros
 
RODAS DE CONVERSA
 
EVENTOS DO CNS
 
PLENÁRIA DE CONSELHOS

 

Comissões do Conselho Nacional de Saúde

 

As comissões do Conselho Nacional de Saúde – CNS – estão constituídas pela Lei nº 8.080/90, com a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde. Com o objetivo de assessorar o pleno do CNS, fornecem subsídios de discussão para deliberar sobre a formulação da estratégia e controle da execução de políticas públicas de saúde.


O Conselho Nacional de Saúde, em conformidade com o seu regimento, pode ainda criar comissões e grupos de trabalho, permanentes ou temporários, de acordo com a necessidade e com a aprovação do seu pleno, homologadas pelo Ministro da Saúde e publicadas em Diário Oficial da União. Segundo o Regimento do CNS, a “constituição e funcionamento de cada Comissão e Grupo de Trabalho serão estabelecidos em Resolução específica e deverão estar embasados na explicitação de suas finalidades, objetivos, produtos, prazos e demais aspectos que identifiquem claramente a sua natureza”.


A coordenação das Comissões permanentes é de responsabilidade dos conselheiros nacionais, e as “Comissões não coordenadas por conselheiros deverão ter suas atividades acompanhadas por um conselheiro especialmente indicado para integrá-las”.

Comissões e grupos de trabalho não são deliberativos, nem normatizadores. Seu papel consiste em discutir e articular as políticas, normas e programas das instituições e setores de interesse do Sistema Único de Saúde, como também submetem ao pleno do CNS as suas recomendações.


Em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 8.080/90, as Comissões previstas em Lei são: Alimentação e Nutrição; Vigilância Sanitária e Farmacoepidemiologia; Recursos Humanos; Ciência e Tecnologia; Saúde do Trabalhador; e Comissão de Orçamento e Finanças.

 

Abaixo as comissões do Conselho Nacional de Saúde.

 

img
Alimentação e Nutrição (CIAN)
img
Saúde da Mulher (CISMU)
img
Ciência e Tecnologia (CICT)
img
Saúde do Idoso (CIPSI)
img
Comunicação e Informação (CICIS)
img
Saúde Suplementar (CPSS)
img
Eliminação da Hanseníase (CIEH)
img
Trauma e Violência (CIPTV)
img
Ética em Pesquisa (CONEP)
img
Pessoa com Deficiência (CISPD)
img
Educação Permanente (CIEPCSS)
img
Pessoas com Patologias (CIPP)
img
DST e AISD (CAPDA)
img
Práticas Integrativas e Complementares no SUS (CIPICSUS)
img
Orçamento e Financiamento (COFIN)
img
População Negra (CISPN)
img
Saúde do Trabalhador (CIST)
img
População de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Travestis (CISPLGBT)
img
Recursos Humanos (CIRH)
img
População de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Travestis (CISPLGBT)
img
Saneamento e Meio Ambiente (CISAMA)
img
Comissão Intersetorial  de Vigilância Sanitária e Farmacoepidemiologia (CIVSF)
img
Saúde Mental (CISM)
img
Comissão Permanente de Assistência Farmacêutica (CPAF)
img
Saúde Indígena (CISI)
img
Comissão Intersetorial de  Saúde  Bucal (CISB)

 

 

Assessoria de Comunicação do CNS

Fone: (61) 3315-2150/2151 Fax: (61) 3315-2414/2472
e-mail: comunicacns@saude.gov.br N Site: conselho.saude.gov.br

 

 

 

Conselho Nacional de Saúde - "Efetivando o Controle Social".
Esplanada dos Ministérios, Bloco “G” - Edifício Anexo, Ala “B” - 1º andar - Sala 103B - 70058-900 - Brasília, DF

I