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MOÇÃO DE APOIO Nº 004, DE 31 DE MAIO DE 2023.

 

Repudia a invasão hacker ocorrida na 1° Conferência Nacional Livre de Saúde Quilombola, que teve seus trabalhos violentamente interrompidos por esse lamentável episódio de racismo.

 

O Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e 

Considerando que o Art.1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988, estabelece como princípio fundamental do Estado Democrático de Direito a dignidade da pessoa humana e que, de acordo com o Art. 3º, constitui um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;

Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS), ao descrever o modelo de determinantes sociais de saúde, apresenta o racismo e o sexismo como formas estruturais para a ocorrência das iniquidades em saúde;

Considerando a realização da 1° Conferência Nacional Livre de Saúde Quilombola, em 30 de maio de 2023, pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais e Quilombolas (CONAQ), em parceria com o Conselho Nacional de Saúde (CNS) e outros 18 (dezoito) movimentos sociais, organizações políticas e instituições públicas, incluindo o Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal da Bahia (ISC/UFBA);

Considerando o feito histórico protagonizado pela 1° Conferência Nacional Livre de Saúde Quilombola, primeiro espaço a centralizar a discussão da saúde quilombola no âmbito da institucionalidade da democracia participativa do Brasil;

Considerando o lamentável episódio ocorrido durante a conferência, que, antes de iniciar seus trabalhos, foi violentamente interrompida com a intervenção de hackers que tomaram o controle de gerência da plataforma e passaram a insultar as pessoas presentes e a exibir imagens e vídeos vexatórios e de conteúdo adulto, constrangendo as pessoas presentes e inviabilizando a continuidade dos trabalhos;

Considerando que infelizmente esse tipo de ação criminosa tem ocorrido com frequência em atividades remotas, especialmente, em espaços de participação popular, voltados à troca de ideias, experiências, reflexões e construção de políticas públicas, como o Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando que um ataque dessa natureza em espaços de defesa da democracia e da saúde como direito resguardado constitucionalmente, especialmente numa conferência de saúde quilombola torna esse ato ainda mais absurdo e violento;

Considerando que o fato ocorrido na 1° Conferência Nacional Livre de Saúde Quilombola é mais uma afirmação dos inúmeros casos de racismo que ocorrem cotidianamente em nosso país e uma grave violação à democracia participativa e aos direitos humanos;

Considerando que o racismo, em pleno século XXI, além de crime é inaceitável e deve ser firmemente combatido, de modo a se reiterar a permanente defesa do debate público, o repúdio ao discurso de ódio, racismo e qualquer outra forma de violência, bem como o compromisso com a promoção da equidade no SUS;

Considerando a necessidade permanente de reivindicar a efetivação dos princípios básicos da dignidade humana e de respeito ao ser humano em sua plenitude existencial;

Considerando a importância e a necessidade permanente de denunciar e repudiar qualquer tipo de crime, uma vez que não é admissível se omitir diante de ataques tão graves à população quilombola, e tampouco tolerar manifestações de racismo, preconceito e discriminação racial; e

Considerando que é atribuição do Presidente do Conselho Nacional de Saúde decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Plenário em reunião subsequente (Art. 13, inciso VI do Regimento Interno do CNS, aprovado pela Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008).

 

Vem a público ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde

Manifestar repúdio à invasão hacker ocorrida na 1° Conferência Nacional Livre de Saúde Quilombola, que teve seus trabalhos violentamente interrompidos por esse lamentável episódio de racismo e grave violação à democracia participativa e aos direitos humanos.

 

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

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