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Estrutura

Publicado: Segunda, 24 de Setembro de 2018, 10h40

O Conselho Nacional de Saúde (CNS) é organizado em Plenário, Presidência, Mesa Diretora, Câmaras Técnicas, Comissões, Grupos de Trabalho e Secretaria Executiva.

Plenário

O Plenário do CNS é o fórum de deliberação plena e conclusiva formado pelos representantes de usuários, governo e prestadores da área da saúde e profissionais de saúde. As reuniões ocorrem de forma ordinária doze vezes por ano, uma vez por mês, ou por convocação extraordinária requerida pela presidência do CNS ou por deliberação do Plenário. Ao todo, 48 conselheiros e conselheiras compõem o Plenário do CNS.

Presidência 

A Presidência do CNS é definida por meio de votação secreta, entre os conselheiros titulares, em eleição que precede a escolha dos demais membros da Mesa Diretora. Seu mandato é de três anos, permitidas reeleições desde que observado o prazo de três anos, fixado no Art. 7º do Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006. Entre as principais atribuições da Presidência, estão a coordenação da Mesa Diretora, a representação do conselho em suas relações internas e externas, o estabelecimento da interlocução com órgãos do Ministério da Saúde e demais órgãos do governo e com instituições públicas ou entidades privadas para o cumprimento das deliberações do CNS, expedir atos decorrentes de deliberações do CNS, entre outras.

Mesa Diretora

A Mesa Diretora do CNS, eleita pelo Plenário, é composta por oito conselheiros titulares, incluído a presidência do CNS, para mandato de três anos, permitidas reeleições, desde que observado o prazo de três anos, fixado no Art. 7º do Decreto n.º 5.839, de 11 de julho de 2006. Cabe à Mesa Diretora, a responsabilidade por toda a condução dos processos administrativos e políticos a serem deliberados pelo Plenário. Outra competência da Mesa do CNS é promover articulações políticas com órgãos e instituições, internos e externos, para garantir a intersetorialidade do controle social na saúde e a articulação com outros conselhos de políticas públicas.

Comissões

As Comissões são organismos de assessoria ao Plenário do CNS, que resgatam e reiteram os princípios do SUS e do controle social. Atualmente, o conselho possui 19 comissões que buscam fornecer subsídios de discussão ao Plenário para a deliberação sobre a formulação da estratégia e controle da execução de políticas públicas de saúde. As Comissões são compostas por até 36 membros, entre titulares e suplentes. Poderão compor a Comissão: Conselheiros Nacionais e representantes das áreas técnicas do Ministério da Saúde, outros Ministérios, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e de entidades e movimentos nacionais, de acordo com as necessidades e especificidades. Para as funções de coordenador e coordenador adjunto somente poderão ser indicados(as) conselheiros(as) nacionais, titulares ou suplentes.

Câmaras Técnicas

Em 2017, a Resolução nº 548 do CNS instituiu a possibilidade de criação de Câmaras Técnicas que dão suporte ao CNS sobre temas específicos. As Câmaras Técnicas são temporárias, com caráter excepcional. Podem ser compostas por representantes da sociedade civil selecionados via chamada pública ou por indicação, além de membros do CNS.

Grupos de Trabalho

Os Grupos de Trabalho (GT) são organismos instituídos pelo Plenário para assessoramento temporário ao CNS ou às Comissões, com objetivos definidos e prazo para o seu funcionamento fixado em até seis meses. Cabe ao GT fornecer subsídios de ordem política, técnica, administrativa, econômico-financeira e jurídica. Sua composição pode ser de até cinco conselheiros(as), incluindo a coordenação, garantindo, preferencialmente, a representação de todos os segmentos do CNS.

Secretaria-Executiva

A Secretaria-Executiva do CNS é um órgão vinculao ao Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa – DGIP com a finalidade de fornecer as condições necessárias para o cumprimento das competências do CNS. Cabe à Secretaria dar todo o suporte técnico-administrativo para as atribuições do CNS, às suas Comissões e Grupos de Trabalho. Também está entre as atribuições da Secretaria-Executiva o encaminhamento das demandas aos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde após deliberação do Plenário, acompanhar, assessorar e participar da execução e do mapeamento do recolhimento de dados e análises estratégicas formuladas pelos órgãos conveniados, organizar o processo eleitoral do CNS e participar da organização de conferências e outros eventos do CNS.

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