MOÇÃO DE APOIO Nº 004, DE 21 DE AGOSTO DE 2020
Manifesta apoio à ANAIDS, em razão da invasão e dos ataques desrespeitosos ocorridos durante o debate “Web Aids” no dia 17 de agosto de 2020.
O Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 12 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e
Considerando que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prevê em seu Art. 5º que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade;
Considerando que o mesmo artigo constitucional prescreve, em seu inciso IV que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato, e em seu inciso IX, que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Considerando que o Brasil possui um tecido social marcado por profundas desigualdades regionais, raciais, de gênero etc., que se traduzem em determinantes sociais da saúde que tornam ainda mais complexo o enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, COVID-19;
Considerando que a Articulação Nacional de Luta contra a AIDS (ANAIDS) é uma valorosa entidade com forte presença ativista nas lutas pelos direitos sociais e pela democracia, desempenhando um papel de fundamental contribuição ao Conselho Nacional de Saúde;
Considerando os ataques ocorridos durante o debate Web Aids sobre “Modernização do SUS – Caminhos para o fortalecimento ou estratégia para a privatização da saúde pública”, realizado pela ANAIDS no dia 17 de agosto de 2020, e o desrespeito contra os ativistas e militantes presentes à reunião, o que dá margem à interpretação de que pode ter havido uma tentativa de cerceamento do debate e ataque à livre expressão daqueles que estão comprometidos com a luta em defesa de um SUS público e universal, assim como com a resistência à privatização e ao desfinanciamento da saúde; e
Considerando que é atribuição do Presidente do Conselho Nacional de Saúde, decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Plenário em reunião subsequente (Art. 13, inciso VI do Regimento Interno do CNS, aprovado pela Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008).
Vem a público ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde\
Manifestar apoio e solidariedade à ANAIDS, em razão da invasão e dos ataques desrespeitosos ocorridos durante o debate “Web Aids”, no dia 17 de agosto de 2020.
FERNANDO ZASSO PIGATTO
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
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