Recomenda a suspensão da liminar concedida pelo Ministro do STF, Roberto Barroso, à ADI nº 7222/2022, ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde, em face da Lei Federal nº 14.434/2022.
Recomenda ações de serviços e retomada de uma agenda de fortalecimento da Política Nacional de Saúde Bucal, com vistas a alcançar as necessidades da população, conforme previsão constitucional.
Recomenda medida contrária à criação do Departamento de Apoio a Comunidades Terapêuticas no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome, entre outras providências.
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