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Revista Nacional de Saúde

A Revista Nacional de Saúde é uma publicação do Conselho Nacional de Saúde (CNS), órgão deliberativo do Sistema Único de Saúde (SUS). A publicação tem autonomia e liberdade crítica, devido à atribuição do Conselho de fiscalização e monitoramento das políticas públicas de saúde. Por esse motivo, as matérias, reportagens e artigos apresentados abordam a luta do controle social na saúde em defesa da Saúde Pública como direito para todos os cidadãos e cidadãs no Brasil.

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ETAPA ESTADUAL E DO DISTRITO FEDERAL

Publicado: Quinta, 28 de Outubro de 2021, 19h56

A Etapa Estadual/Distrital terá por objetivo analisar as prioridades constantes no Documento Orientador e nos Relatórios das Conferências Municipais e/ou Macrorregionais, elaborar propostas para Estados, Distrito Federal e União, e encaminhar à Comissão Organizadora Nacional o respectivo Relatório Final. Deverá constar no relatório final da etapa Estadual/Distrital o quantitativo de participantes de todas as atividades realizadas referente à Etapa Municipal e/ou Macrorregional e das Conferências Livres..

Os Conselhos Estaduais/Distrital de Saúde definirão o número de delegados(as) por Município e/ou Macrorregionais que participarão da Etapa Estadual e/ou Distrital, observando-se a paridade prevista na Resolução CNS nº 453/2012. Na Etapa Estadual e/ou do Distrital só poderão participar os(as) delegados(as) eleitos(as) nas Conferências Municipais e/ou Macrorregionais, os delegados(as) eleitos(as) pelo Conselho Estadual de Saúde/Conselho de Saúde do Distrito Federal e convidados(as), obedecendo à paridade prevista na Resolução CNS nº 453/2012.

1º Os(as) delegados(as) eleitos(as) pelo Conselho Estadual de Saúde/Conselho de Saúde do Distrito Federal são:

I - Conselheiros (as) estaduais titulares, ou suplentes, no caso de substituição do titular; e

II - Representantes de entidades/instituições.

O número de Conselheiros(as) estaduais, somado ao número de representantes de entidades/instituições, não poderá ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) do total dos delegados(as) eleitos(as) nas Conferências Municipais e/ou Macrorregionais.

Os(as) delegados(as) previstos no inciso I e II do §1º serão apresentados(as) e homologados(as) pelo Pleno do Conselho Estadual de Saúde/Conselho de Saúde do Distrito Federal. Os(as) delegados(as) referidos(as) no inciso III do §1º deverão ser eleitos(as) pelo Pleno do Conselho Estadual de Saúde/Conselho de Saúde do Distrito Federal, mediante proposta formulada pela Comissão Executiva, em âmbito estadual/distrital. As inscrições dos(as) Delegados(as) da Etapa Estadual/Distrital, eleitos(as) para participarem da 5ª CNSM serão realizadas pelas comissões organizadoras das Conferências Estaduais/Distrital.

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