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Revista Nacional de Saúde

A Revista Nacional de Saúde é uma publicação do Conselho Nacional de Saúde (CNS), órgão deliberativo do Sistema Único de Saúde (SUS). A publicação tem autonomia e liberdade crítica, devido à atribuição do Conselho de fiscalização e monitoramento das políticas públicas de saúde. Por esse motivo, as matérias, reportagens e artigos apresentados abordam a luta do controle social na saúde em defesa da Saúde Pública como direito para todos os cidadãos e cidadãs no Brasil.

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ETAPA NACIONAL

Publicado: Quinta, 28 de Outubro de 2021, 19h57

A Etapa Nacional terá por objetivo analisar e deliberar sobre o consolidado das propostas aprovadas nas Conferências Estaduais e Distrital para o fortalecimento dos programas e ações de Saúde Mental. Na Etapa Nacional participarão somente os(as) delegados(as) eleitos(as) nas Conferências Estaduais/Distrital, os(as) delegados(as) eleitos(as) pelo Conselho Nacional de Saúde, obedecendo a paridade prevista na Resolução CNS nº 453/2012, e convidados(as).

Os(as) Delegados(as) eleitos(as) pelo Conselho Nacional de Saúde são:

I - Conselheiros(as) nacionais titulares, ou suplentes, no caso de substituição do(a) titular;

II - Conselheiros(as) nacionais suplentes, um por composição; e

III - Representantes de entidades/instituições.

O número de Conselheiros(as) nacionais, somado ao número de representantes de entidades/instituições, não poderá ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) do total dos(as) delegados(as) eleitos(as) nas Etapas Estaduais/Distrital. Os(as) delegados(as) previstos no inciso I e II do §1º serão apresentados(as) e homologados(as) no Pleno do CNS.  Os(as) delegados(as) referidos(as) no inciso III do §1º deverão ser eleitos(as) pelo Pleno do Conselho Nacional de Saúde, mediante proposta formulada pela Comissão Executiva da 5ª CNSM, em âmbito nacional.

A 5ª CNSM será realizada de maneira presencial em Brasília/DF, a depender do cenário da pandemia da Covid 19 e poderá ser realizada de maneira remota ou híbrida. A Programação da 5ª CNSM será proposta pela Comissão Organizadora, aprovada pelo Pleno do Conselho Nacional de Saúde e anexada ao Regulamento.

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