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Pesquisa com seres humanos pode mudar no país e você precisa saber disso

  • Publicado: Quarta, 20 de Março de 2024, 17h22
Com o intuito de mostrar os riscos envolvidos, a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) do CNS elaborou um documento comparando os projetos que tramitaram entre a Câmara e Senado
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O debate sobre a pesquisa com seres humanos no Brasil ganha novos contornos com a tramitação no Senado do Projeto de Lei 6007/2023. Conhecido como PL das Cobaias Humanas - por retirar a proteção e os direitos dos participantes de pesquisas -, o projeto apresenta uma série de implicações que merecem a atenção da sociedade brasileira.

Após aprovado no Senado, em 2017, o PL200 foi encaminhado à Câmara dos Deputados, onde tramitou como PL7082 e sofreu diversas mudanças, descaracterizando completamente o projeto original. Ao final de 2023, já aprovado no plenário da Câmara, retornou ao Senado sob a designação de PL6007 e foi distribuído às Comissões Permanentes para análise, mas com risco de ser votado em regime de urgência, sem a devida discussão em audiências públicas com a sociedade organizada, o que propiciaria a participação ampla dos interessados. 

Com o intuito de dar transparência sobre os riscos e impactos sobre uma possível mudança, a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) do Conselho Nacional de Saúde (CNS) elaborou um documento comparando os dois projetos - PL200 e PL7082. “Esta é mais uma iniciativa de dar transparência e de disseminação da informação que interessa a todos os brasileiro, visto que, em vários artigos está prevista a transferência da responsabilidade financeira das pesquisas para o SUS e para o contribuinte”, alerta Laís Bonilha, coordenadora da Conep.

O levantamento destaca também as principais mudanças que estão contidos no PL 7082:  a destruição da Conep  (instância máxima de avaliação ética em protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos);  o repasse da responsabilidade pelo financiamento da pesquisa, das empresas patrocinadoras para o povo brasileiro;  o uso indevido de recursos do SUS para financiar, no lugar do patrocinador, direitos dos participantes de pesquisas; a restrição do participante de pesquisa ao medicamento que ajudou a desenvolver, estabelecendo critérios limitantes e atribuindo ao pesquisador a decisão sobre o direito, em explícito conflito de interesses (acesso pós-estudo);  a permissão do uso de placebo, mesmo quando há medicação eficaz para o tratamento de doenças.

Confira aqui a tabela de comparação entre do PL200 e PL7082. Os textos estão distribuídos nas duas primeiras colunas. A terceira, traz comentários sobre os pontos considerados mais críticos. Em vermelho, destaca-se o texto que difere entre as propostas. E em preto, estão os trechos idênticos. Em amarelo, destaques que merecem atenção.

Participe tabém da consulta pública virtual sobre o PL6007, promovida pelo Senado Federal.

Saiba mais conferindo a nota emitida pela Conep.

Ascom CNS

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