Trauma
e Violência |
Saiba
mais sobre as comissões intersetoriais do CNS:
|
atribuições | composição | cronograma
de atividades | resoluções
política
nacional de redução da morbimortalidade
por acidentes e violências
links
ATRIBUIÇÕES
O
plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua reunião
ordinária de março de 2001, aprovou a proposta do Ministério
da Saúde de criação de uma Política Nacional
de Redução da Morbimortalidade por Acidente e Violência.
Na ocasião, foi criado Grupo de Trabalho com o objetivo de acompanhar
a implementação deste plano nas três esferas da
gestão do SUS e propor ao CNS ações de informação
e mobilização. Um dos objetivos e elevar o tema à
condição de prioridade dentre as políticas publicam.
Fazem
parte do GT conselheiros representantes da Comunidade Científica
e da Sociedade Civil, da Confederação dos Aposentados
do Brasil (COBAP), do Conselho Nacional de Secretários Municipais
de Saúde (CONASEMS), da Conferencia Nacional dos Bispos do Brasil
(CNBB Pastoral da Criança) e Federação Nacional
das Sociedades Pestalozz (FENASP).
O
alarmante crescimento da mortalidade por causas externas no país
nas últimas décadas, que em vários centros urbanos
já ultrapassa a causada pelo câncer, deixou os conselheiros
preocupados. Dentre as várias causas externas de mortalidade,
a que cresce mais intensamente são os homicídios, que
na última década superara os acidentes de tráfego,
colocando-se como a primeira causa de mortalidade entre os adolescentes
e adultos jovens.
As
causas externas matam, anualmente, em nosso país, por volta de
120 mil pessoas, mais que todas as doenças infecto-contagiosas.
O numero chega a ser maior que o total de soldados norte-americanos
mortos nos 12 anos de Guerra do Vietnã. Isso nos leva a reconhecer
o estado de guerra civil que se implantou na nossa sociedade.
Se
por um lado os dados de mortalidade assustam, o crescimento da chamada
morbidade por causas externas também exige atenção.
Os indices registrados são baixos, mas representam uma grande
quantidade de brasileiros que passam a conviver com as seqüelas
deixadas pela violencia. São as vitimas que passam as sofrer
com mutilações e deficiencias e incapacidades, que custam
muitos as vitimas, famílias delas e a sociedade como um todo.
De
forma geral, as causas básicas da morbimortalidade por acidente
e violência em nosso país, encontram-se ligadas aos alarmantes
níveis de desigualdade, pobreza, impunidade e descontrole do
tráfico de armas e drogas, assim como à aparente fragilização
dos valores sociais do justiça, solidariedade, igualdade de oportunidades
e da esperança. Contudo, esse quadro não justifica a baixa
prioridade com que as políticas públicas, inclusive a
de saúde, vêm tratando a questão.
A
situação levou o Conselho Nacional de Saúde a estabelecer
um prazo de ate 60 dias para o Grupo de Trabalho apresentar um primeiro
relato ao Plenário do CNS. Em abril, os integrantes do GT já
começaram a trabalhar em conjunto o Congresso Nacional. Inclusive
a deputada federal Maria do Carmo Lara, integrante da Subcomissão
de Violência Urbana da Comissão de Desenvolvimento Urbano
e Interior da Câmara, participou de reuni'ao com representantes
da ABRASCO, do Ministério da Saúde e da Secretaria Executiva
do CNS.
Entre
as primeiras conclusões do esforço, que deve se multiplicar
pelos pais com a realização de encontros e seminários
regionais para discutir o tema, se caracterizou a nascessidade da aproximação
do CNS, com o Ministerio da Saúde e o Congresso Nacional, no
acompanhamento da política e definição de plano
de ação nos vários segmentos da sociedade inclusive
no que se refere ao controle social e Poderes Legislativo e Judiciário.
sobe
POLÍTICA NACIONAL DE REDUÇÃO
DA MORBIMORTALIDADE POR ACIDENTES E VIOLÊNCIA
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Data
|
Dia
Semana
|
Horário
|
Atividades/Local
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09/08/01
|
Quinta-feira
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10:30hs
|
Instituição da Comissão
Permanente de Trauma e Violência do CNS - Brasília/DF
|
14/08/01
|
Terça-feira
|
14:30hs
|
1ª Audiência
Pública da Subcomissão da Violência - Com
Representantes de Grupo de Direitos Humanos, Representantes das
Regiões metropolitanas e Entidades Municipalistas a nível
Estadual - Câmara dos Deputados - Anexo II - Ala das
Comissões - Plenário 08
|
28/08/01
|
Terça-feira
|
14:30hs
|
2ª Audiência
Pública da Subcomissão da Violência - Com
Representantes das Secretarias de Segurança Pública
Estaduais/Universidades e ONG's nacionais (tratando de políticas
públicas estaduais) Câmara dos Deputados - Anexo
II - Ala das Comissões - Plenário 14
|
11/09/01
|
Terça-feira
|
14:30hs
|
3ª Audiência
Pública da Subcomissão da Violência - Com
Representantes do Ministério da Saúde/Conselho Nacional
de Saúde - Câmara dos Deputados - Anexo II -
Ala das Comissões - Plenário 14
|
25/09/01
|
Terça-feira
|
14:30hs
|
4ª Audiência Pública
da Subcomissão da Violência - Com Representantes
do Ministério Público Federal/Ministério
da Justiça e Anistia Internacional - Câmara dos
Deputados - Anexo II - Ala das Comissões - Plenário
14
|
30 e 31/10/01
|
Terça-feira
|
09:00hs
|
Seminário Nacional sobre
Violência Urbana e Segurança Pública
- Câmara dos Deputados - Brasília/DF (local a definir)
|
27, 28 e 29/11/01
|
Terça-feira
|
09:00hs
|
III Conferência das Cidades
- Congresso Nacional /Brasília-DF (local a definir)
|
A partir de 2002
|
-
|
-
|
Realização de 05(cinco)
Seminários Macrorregionais para discussão das estratégias
de implementação e acompanhamento da Política
Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes
e Violência (Locais a definir)
|
Composição da Subcomissão
de Violência Urbana/Câmara dos Deputados
Deputada (PT-MG) Maria do
Carmo Lara - Presidente; Deputado(PMDB-PR) Gustavo Fruet - Relator
Deputado(PSDB-PTB/RS)Edir
Oliveira; Deputado(PMDB-GO) Norberto Teixeira
Deputado(PV-AC) Marcos Afonso
Maiores informações
poderão ser solicitadas à Coordenação
da Comissão Permanente de Trauma e Violência do Conselho
Nacional de Saúde - CNS, através do endereço
eletrônico : cns@saude.gov.br
ou através da Página do CNS no seguinte endereço
: http://conselho.saude.gov.br
Endereço: Esplanada
dos Ministérios Bl. G - Anexo B - 1º Andar s/136
CEP 70058-900-Brasília/DF
Fones(0XX)-61-226-8803 e 225-6672
- FAX: (0XX)-61-315-2472 e 315-2414
sobe
POLÍTICA NACIONAL
DE REDUÇÃO DA MORBIMORTALIDADE
POR ACIDENTES E VIOLÊNCIAS
PORTARIA GM/MS Nº 737
DE 16/05/01
PUBLICADA NO DOU Nº 96
SEÇÃO 1e - DE 18/05/01
Portaria n.º 737/GM 16 de maio de 2001.
O Ministro de Estado da
Saúde, interino, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade
de definição, no setor saúde, de uma política
decisiva no sentido da redução da morbimortalidade por
Acidentes e Violências;
Considerando a conclusão
do processo de elaboração da referida política,
que envolveu consultas a diferentes segmentos direta e indiretamente
envolvidos com o tema, e
Considerando a aprovação
da proposta da Política Nacional de Redução da
Morbimortalidade por Acidentes e Violências, por parte da Comissão
Intergestores Tripartite e do Conselho Nacional de Saúde, por
meio da Resolução n° 309, de 08 de março de 2001,
resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma
do Anexo desta Portaria, a Política Nacional de Redução
da Morbimortalidade por Acidentes e Violências.
Parágrafo único.
A aprovação de que trata este Artigo tem como objetivo
a redução da morbimortalidade por acidentes e violências
no País, mediante o desenvolvimento de um conjunto de ações
articuladas e sistematizadas.
Art. 2º Determinar que
os órgãos e entidades do Ministério da Saúde,
cujas ações se relacionem com o tema objeto da Política
ora aprovada, promovam a elaboração ou a readequação
de seus planos, programas, projetos e atividades em conformidade com
as diretrizes e responsabilidades nela estabelecidas.
Art. 3º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
BARJAS NEGRI
ANEXO
POLÍTICA NACIONAL
DE REDUÇÃO DA MORBIMORTALIDADE POR ACIDENTES E VIOLÊNCIAS
I. INTRODUÇÃO
Os acidentes e as violências
no Brasil configuram um problema de saúde pública de grande
magnitude e transcendência, que tem provocado forte impacto na
morbidade e na mortalidade da população.
A presente Política
Nacional, instrumento orientador da atuação do setor saúde
nesse contexto, adota como expressão desses eventos a morbimortalidade
devida ao conjunto das ocorrências acidentais e violentas que
matam ou geram agravos à saúde e que demandam atendimento
nos serviços de saúde. Acresce a esse grupo de eventos
aqueles que, mesmo não chegando aos serviços de saúde,
são do conhecimento de outros setores da sociedade (polícias,
hospitais não credenciados ao Sistema Único de Saúde
- SUS, entre outros).
Assim delimitada, esta
Política estabelece diretrizes e responsabilidades institucionais,
nas quais estão contempladas e valorizadas medidas inerentes
à promoção da saúde e à prevenção
desses eventos, mediante o estabelecimento de processos de articulação
com diferentes segmentos sociais.
Os acidentes e as violências
resultam de ações ou omissões humanas e de condicionantes
técnicos e sociais. Ao considerar que se trata de fenômeno
de conceituação complexa, polissêmica e controversa,
este documento assume como violência o evento representado por
ações realizadas por indivíduos, grupos, classes,
nações, que ocasionam danos físicos, emocionais,
morais e ou espirituais a si próprio ou a outros (Minayo e Souza,
1998). Nesse sentido, apresenta profundos enraizamentos nas estruturas
sociais, econômicas e políticas, bem como nas consciências
individuais, numa relação dinâmica entre os envolvidos.
Há diversas formas de expressão da violência: agressão
física, abuso sexual, violência psicológica e violência
institucional. Os diversos grupos populacionais são atingidos
por diferentes tipos de violência com conseqüências
distintas. Os homens sofrem mais violência que levam a óbito
e tornam-se visíveis nos índices de mortalidade. Em outros
segmentos, porém, sobretudo o de criança, adolescente,
mulher e idoso, as violências não resultam necessariamente
em óbito, mas repercutem, em sua maioria, no perfil de morbidade,
devido ao seu impacto sobre a saúde.
De outra parte, acidente
é entendido como o evento não intencional e evitável,
causador de lesões físicas e ou emocionais no âmbito
doméstico ou nos outros ambientes sociais, como o do trabalho,
do trânsito, da escola, de esportes e o de lazer. Os acidentes
também se apresentam sob formas concretas de agressões
heterogêneas quanto ao tipo e repercussão. Entretanto,
em vista da dificuldade para estabelecer, com precisão, o caráter
de intencionalidade desses eventos, reconhece-se que os dados e as interpretações
sobre acidentes e violências comportarão sempre um certo
grau de imprecisão. Esta Política adota o termo acidente
em vista de estar consagrado pelo uso, retirando-lhe, contudo, a conotação
fortuita e casual que lhe pode ser imputada. Assume-se, aqui, que tais
eventos são, em maior ou menor grau, perfeitamente previsíveis
e preveníveis.
Os acidentes e as violências
configuram, assim, um conjunto de agravos à saúde, que
pode ou não levar a óbito, no qual se incluem as causas
ditas acidentais - devidas ao trânsito, trabalho, quedas, envenenamentos,
afogamentos e outros tipos de acidentes - e as causas intencionais (agressões
e lesões autoprovocadas). Esse conjunto de eventos consta na
Classificação Internacional de Doenças - CID (OMS,
1985 e OMS, 1995) - sob a denominação de causas externas.
Quanto à natureza da lesão, tais eventos e ou agravos
englobam todos os tipos de lesões e envenenamentos, como ferimentos,
fraturas, queimaduras, intoxicações, afogamentos, entre
outros.
O tema inclui-se no conceito
ampliado de saúde que, segundo a Constituição Federal
e a legislação dela decorrente, abrange não só
as questões médicas e biomédicas, mas também
aquelas relativas a estilos de vida e ao conjunto de condicionantes
sociais, históricos e ambientais nos quais a sociedade brasileira
vive, trabalha, relaciona-se e projeta seu futuro.
Ao incorporar os dois temas
como problemas de saúde pública, o setor o faz, de um
lado, assumindo a sua participação - com os outros setores
e com a sociedade civil - na construção da cidadania e
da qualidade de vida da população e, de outro, o seu papel
específico, utilizando os instrumentos que lhe são próprios:
as estratégias de promoção da saúde e de
prevenção de doenças e agravos, bem como a melhor
adequação das ações relativas à assistência,
recuperação e reabilitação.
Na década de 80,
as mortes por acidentes e violências passaram a responder pela
segunda causa de óbitos no quadro de mortalidade geral, ensejando
a discussão de que se tratava de um dos mais graves problemas
de saúde pública a ser enfrentado. A partir de então,
essas mortes representam cerca de 15% dos óbitos registrados
no País, perdendo apenas para as doenças do aparelho circulatório.
Em 1996 e 1997, os acidentes e as violências foram responsáveis
por, aproximadamente, 120 mil óbitos anuais.
Na ampla faixa etária
dos 5 aos 39 anos de idade, as causas externas ocupam o primeiro lugar
como causa de morte. Os acidentes de trânsito e os homicídios
- estes em franca ascensão, ultrapassando os primeiros, desde
1990, em termos proporcionais - são os dois subgrupos responsáveis
por mais da metade dos óbitos por acidentes e violências
(Souza, 1994). Assinale-se que, na população jovem, em
1997, para cada mulher de 20 a 29 anos de idade, morreram 15 homens
da mesma faixa etária por projétil de arma de fogo. A
população masculina, além de armas de fogo (SIM/MS
- 1997), está também mais exposta a outros fatores de
risco, como uso de álcool e de drogas.
A concentração
dos acidentes e das violências é visivelmente mais clara
nas áreas urbanizadas, que acumulam cerca de 75% do total das
mortes por causas violentas. Nas áreas rurais, entretanto, o
fenômeno está também presente, embora a sua gênese
e as suas manifestações sejam diversas e pouco investigadas.
Nelas são geradas mortes em conflitos pela terra, em áreas
de garimpo, na rota do narcotráfico, ao lado do aliciamento e
da exploração de crianças e adolescentes para a
prostituição e o trabalho escravo. São também
consideráveis as vítimas de intoxicações
por agrotóxicos e de envenenamentos por animais peçonhentos.
O impacto dessas mortes
pode ser analisado por meio do indicador relativo a Anos Potenciais
de Vida Perdidos (APVP). Por incidirem com elevada freqüência
no grupo de adolescentes e adultos jovens, os acidentes e as violências
são responsáveis pelo maior número de anos potenciais
de vida perdidos. No Brasil, o indicador de APVP aumentou 30% em relação
a acidentes e a violências, entre 1981 e 1991, enquanto que, para
as causas naturais, os dados encontram-se em queda (Reichenheim e Werneck,
1994; Iunes, 1997; Vermelho, 1994).
Menos freqüentes,
porém importantes, são as causas externas relacionadas
à auto-agressão, como o suicídio e as tentativas
não consumadas. Apesar da subnotificação, vem sendo
observado um aumento dos casos: a taxa de suicídio aumentou 34%,
entre 1979 a 1997. Em 1997, 6.920 pessoas cometeram suicídio.
A população masculina jovem - de 20 a 24 anos - é
o grupo que se encontra em maior risco para tal violência.
No tocante à morbidade
por acidentes e violências, ainda é bastante precário
o conhecimento disponível, seja em nível nacional, seja
regional ou mesmo local. Dados das Autorizações de Internação
Hospitalar - AIH - mostram que, em 1996, foram registradas 679.511 internações
por essas causas, somente nos hospitais ligados ao SUS. A preponderância
do sexo masculino e da faixa etária de 15 a 29 anos de idade
indica que esses eventos se devem, sobretudo, a acidentes de trabalho
e de trânsito. As fraturas, principalmente de membros, motivaram
37,5% das internações, destacando-se também, como
causa de internação, as queimaduras entre crianças
menores de cinco anos de idade (Lebrão e cols., 1997).
O impacto econômico
dos acidentes e das violências no Brasil pode ser medido diretamente
por meio dos gastos hospitalares com internação, inclusive
em unidades de terapia intensiva, e dias de permanência geral.
Em 1997, o total desses gastos correspondeu a R$ 232.376.612,16, valor
que representou, aproximadamente, 8% dos dispêndios com internações
por todas as causas. Embora se saiba que esses valores estão
bastante subestimados, é importante assinalar que hospitalizações
por lesões e envenenamentos representam um gasto/dia cerca de
60% superior à média geral das demais internações
(Iunes, 1997).
No conjunto das causas
externas, os acidentes de transporte destacam-se em termos de magnitude,
tanto de mortes, quanto de feridos. Dados do Sistema de Informação
de Mortalidade - SIM -, da Fundação Nacional de Saúde,
revelam que, em 1996, 35.545 pessoas morreram em conseqüência
de acidentes de transporte. No ano de 1996, esses acidentes corresponderam
a cerca de 30% do total de causas externas. A taxa de mortalidade -
22,6 por 100.000 habitantes - foi 40% maior do que a de 1977.
O adulto jovem apresenta-se
como vítima importante, fato que evidencia não só
um dano social, mas perdas na população economicamente
ativa (Mello Jorge e Latorre, 1994; Mello Jorge e cols., 1997). O Departamento
Nacional de Estradas e Rodagens - DNER cita que, somente nas estradas
federais do País, em 1995, ocorreram 95.514 acidentes, com 63.309
pessoas envolvidas, entre feridos e mortos, dos quais cerca de 56% tinham
menos de 33 anos de idade (MT, 1996). As crianças em idade escolar
e os idosos são grupos também especialmente vulneráveis
aos atropelamentos.
O novo Código de
Trânsito Brasileiro - CTB -, que entrou em vigor em 22 de janeiro
de 1998, por meio da Lei N.º 9.503, privilegia as questões de
segurança e de preservação da vida. Uma de suas
características é o expressivo conjunto de medidas de
prevenção que contém, não sendo, por conseguinte,
um instrumento apenas punitivo. A sua implantação configura,
assim, o mecanismo legal e eficaz para a diminuição dos
principais fatores de risco, envolvendo condutor, pedestre, veículos
e via pública.
O retardamento da implantação
completa do CTB e a precária fiscalização na aplicação
das leis já implantadas comprometem os resultados esperados de
redução da violência no trânsito. A sensibilização
da sociedade quanto à relevância do Código é
fundamental. A implantação efetiva do CTB requer, por
outro lado, a superação do atraso tecnológico nas
questões do trânsito brasileiro, como a baixa confiabilidade
das estatísticas referentes à frota das pessoas habilitadas,
bem como em relação às vítimas e às
ocorrências de acidentes de trânsito; o precário
controle de tráfego, inspeção e segurança
veicular; a desagregação de normas e procedimentos relativos
à engenharia de trânsito; a fiscalização
inadequada; e o treinamento ultrapassado para a habilitação
de novos condutores, além da capacitação técnica
de recursos humanos. Acrescente-se a isso o insuficiente conhecimento
acerca desses eventos e vítimas, visto que os dados de atendimentos
em prontos socorros, por exemplo, não estão abrangidos
nas estatísticas oficiais.
Em relação
aos acidentes e às violências, são várias
as fontes a partir das quais se pode investigar, cada uma constituída
de modo a satisfazer as necessidades institucionais que as geram. Além
disso, sofrem diretamente as influências das limitações
características dos sistemas de notificação, às
vezes difíceis de serem compatibilizados. Desse modo, os resultados
das investigações são divergentes, dependendo da
fonte consultada, ocasionando distorções e erros interpretativos
(Mello Jorge, 1990; Souza e cols., 1996).
As principais fontes oficiais
de informação para o estudo dos acidentes e das violências,
nas diferentes fases do evento até a morte, são o Boletim
de Ocorrência Policial (BO); o Boletim de Registro de Acidentes
de Trânsito do DENATRAN; a Comunicação de
Acidentes do Trabalho (CAT); o Sistema de informações
Hospitalares do SUS (SIH/SUS); o Sistema de Informação
de Mortalidade do Ministério da Saúde (SIM/MS); e o Sistema
Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas
(Sinitox).
O BO, instrumento utilizado
nas Delegacias de Polícia nos níveis estadual e municipal,
é uma fonte que pode ser complementada pelo Boletim de Ocorrência
gerado pela Polícia Militar. Não é padronizado
em nível nacional e, em geral, informa melhor os eventos mais
graves que chegam ao conhecimento da polícia.
Por intermédio dos
Boletins de Registro de Acidentes de Trânsito, os Detran estaduais,
os Departamentos de Estrada nos três níveis de governo
e os órgãos executivos municipais coletam os dados relativos
aos acidentes ocorridos nas vias sob a sua jurisdição,
utilizando documentos distintos que identificam veículos, condutores,
passageiros, pedestres e condições das vias. Esses dados
são sintetizados pelo DENATRAN, que recebe as informações
de acidentes de trânsito registrados pelos Detran e pela Polícia
Rodoviária Federal, mediante o Sistema Nacional de Acidentes
de Trânsito (SINET/DENATRAN). Entretanto, não existe articulação
eficiente entre os níveis federal, estadual e municipal desse
Sistema, além do que seus dados não são analisados
nem retroalimentam adequadamente tal sistema.
A CAT, por sua vez, é
o instrumento de notificação utilizado em nível
nacional pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - para fins
de concessão de benefícios. Dada a sua ampla aplicação
em todo o Território Nacional, constitui-se na principal fonte
de informação para o estudo da morbimortalidade ocupacional.
Além do reconhecido sub-registro, essa fonte exclui os autônomos,
os empregados domésticos, os vinculados a outros sistemas previdenciários
e os sem carteira assinada. Tais limitações, particularmente
considerando a grande parcela de trabalhadores inseridos no setor informal
da economia, dificultam a conformação do perfil epidemiológico
da população trabalhadora do País. A partir desses
registros, verificou-se, no ano de 1996, que 90% dos acidentes notificados
ocorreram nas regiões Sudeste e Sul, dos quais a metade no setor
industrial; destes, cerca de 60% referem-se ao grupo etário de
18 a 35 anos de idade. Entre os trabalhadores do sexo masculino, o principal
ramo gerador de acidentes é a construção civil.
Nos acidentes ampliados
- incêndios, explosões e vazamentos envolvendo produtos
químicos perigosos -, embora conhecidos pelo seu impacto nas
comunidades e no meio ambiente, 90% das vítimas imediatas são
os próprios trabalhadores. Algumas vezes, resultam em verdadeiras
catástrofes, provocando dezenas, centenas ou milhares de mortes
em um único evento. São exemplos desses acidentes o de
Vila Socó, em Santos, 500 óbitos aproximadamente, e o
da Plataforma de Enchova, no Rio de Janeiro, em 1984 - 40 óbitos
-, além de eventos recentes, como o do shopping de Guarulhos,
São Paulo, que provocou dezenas de mortes.
O Sistema de Informações
Hospitalares - SIH/SUS, que abarca informações das instituições
públicas e conveniadas ou contratadas pelo SUS, engloba em torno
de 80% da assistência hospitalar do País e sua massa de
dados diz respeito a cerca de 13 milhões de internações/ano.
Nesse aspecto, é importante salientar que, até 1997, os
dados de acidentes e de violências eram os relativos somente à
natureza da lesão que levou à internação,
sem qualquer esclarecimento quanto ao seu agente causador. A partir
de 1998, em decorrência da Portaria Ministerial N.º 142, de 13
de novembro de 1997, estão sendo codificados também os
tipos de causas externas geradoras das lesões que ocasionaram
a internação. Assinale-se que não existem sistemas
de informação epidemiológica relacionados aos atendimentos
em prontos-socorros e ambulatórios, e que contemplem estudos
mais apurados relativos a acidentes e a violências.
Implantado no País
em 1975, o Sistema de Informação de Mortalidade do Ministério
da Saúde - SIM/MS - é gerido pelo Centro Nacional de Epidemiologia
da Fundação Nacional de Saúde. Embora abranja,
atualmente, mais de 900 mil óbitos/ano, a sua cobertura não
é ainda completa em algumas áreas, principalmente nas
regiões Norte e Nordeste. Quanto à qualidade das informações
relativas a acidentes e a violências, algumas deixam a desejar.
Os dados, nesse contexto, têm origem nas Declarações
de Óbitos - DO - preenchidas nos Institutos de Medicina Legal.
A qualidade das informações é ainda discutível,
na medida em que, algumas vezes, não existe detalhamento quanto
ao tipo ou intencionalidade da causa externa responsável pelas
lesões que provocaram o óbito. Nesses casos, sabe-se apenas
que se trata de uma morte decorrente de causas externas. Tal ocorrência
vem sendo verificada em cerca de 10% do total de mortes por acidentes
e violências no País, alcançando, em algumas áreas,
valores bem mais elevados. Em determinadas localidades, essa distorção
tem sido sanada ou minimizada com o auxílio de informações
de outras fontes, tais como consultas ao prontuário hospitalar,
laudos de necropsia ou utilização de noticiários
de jornais.
Já o Sistema Nacional
de Informações Tóxico-Farmacológicas - Sinitox
- foi instituído pelo Ministério da Saúde em 1980,
tendo por base experiências pioneiras e bem sucedidas em locais
como o Centro de Controle de Intoxicações dos Hospitais
Menino de Jesus em São Paulo e João XXIII, em Belo Horizonte,
ambas em 1972. A criação do Sinitox originou-se da necessidade
de se criar um sistema abrangente de alcance nacional, capaz de fornecer
dados precisos sobre medicamentos e demais agentes tóxicos existentes
às autoridades, aos profissionais de saúde e às
áreas afins, bem como à população em geral.
Em 1997, esse Sistema estava formado por uma rede de 31 Centros de Controle
de Intoxicações em 16 estados. Um total de 50.264 casos
de intoxicação humana foram registrados no Brasil, em
1995. Embora seja um sistema de referência para a América
Latina, é importante reconhecer que o Sinitox ainda padece de
importante subnotificação, causada, em parte, pela não
obrigatoriedade do registro e pela não uniformidade dos dados
em relação às ocorrências.
Em função
do crescimento dos acidentes e das violências, da relativa inconsistência
dos dados e da ausência de registros e conhecimento sobre certos
agravos - principalmente no que se refere à determinação
dos fatores de risco associados a cada um deles -, somente nos últimos
anos é que têm sido desencadeadas algumas tentativas pontuais
de estruturação de sistemas de informação
mais integrados, ágeis e atualizados, objetivando a vigilância
epidemiológica destes eventos.
De outra parte, é
consenso mundial que a questão dos agravos externos tem vários
e diversificados aspectos, que precedem a porta do hospital ou, até
mesmo, o acionamento dos serviços de atendimento pré-hospitalar.
A partir da ocorrência do evento, no entanto, o adequado atendimento
pré-hospitalar e hospitalar tem favorecido de maneira importante
na minimização da morbimortalidade por tais eventos. A
literatura publicada nos anos 80 nos Estados Unidos e em vários
países da Comunidade Européia apresenta evidências
de que a percentagem de mortes evitáveis sofreu uma redução
da ordem de 50% ou mais, a partir da implantação de sistemas
de atendimento ao traumatizado.
No Brasil da década
de 80, a ausência de diretrizes nacionais para a área de
emergência, particularmente de Atendimento Pré-Hospitalar
- APH -, levou alguns estados a criarem seus serviços dissociados
de uma linha mestra e de uma normalização típica
de planejamento, instalação e operacionalização,
respeitadas as diferenças regionais, surgindo, assim, um verdadeiro
mosaico de modelos, a maioria deles com deficiências técnicas
importantes, tanto no setor público, quanto privado.
O desenvolvimento de APH
teve início no Estado do Rio de Janeiro. Desde então,
diversos grupos foram criados, os quais sensibilizaram os governos locais,
levando ao surgimento de alguns serviços de atendimento pré-hospitalar
(Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro,
Minas Gerais, Distrito Federal, Pernambuco e Ceará). Alguns outros
estados estão dando início ao processo de implantação,
principalmente por conta do projeto de Reforço à Reorganização
do SUS - REFORSUS -, que visa, entre outros, à melhoria e à
capacitação dos serviços de atendimento de emergência
no País.
O sistema de APH tem a
finalidade de atender vítimas em situação de urgência
e emergência, antes da sua chegada ao hospital. No Brasil, existem
dois sistemas de APH em nível público: o do telefone n.º
192, desenvolvido e operacionalizado pelo governo municipal, e o do
sistema 193, de caráter estadual, a cargo dos Corpos de Bombeiros.
Em algumas cidades, ambos têm a presença do profissional
médico. Os dois sistemas funcionam a partir de uma central de
chamados, que recebe as solicitações. Dessa central emanam
as ordens e apoio às diferentes ações. De acordo
com as novas orientações do Ministério da Saúde
e do Conselho Federal de Medicina, as centrais de APH deverão
ampliar as suas especificações e objetivos, passando a
ser denominadas de Regulação Médica.
No elenco de problemas
identificados, verifica-se a falta de normalização dos
serviços de atendimento pré-hospitalar. A ausência
de uma ficha de atendimento com informações básicas,
imprescindíveis e comuns a todos os APH, tem contribuído
para que ocorram graves distorções. Não existe
um processo sistematizado de alimentação e retroalimentação
entre os diferentes setores envolvidos no atendimento às urgências,
tais como saúde, segurança, educação, meteorologia,
geologia, entre outros. Os boletins de ocorrência das diferentes
unidades de segurança pública das três esferas governamentais
são preenchidos, de maneira geral, de forma inadequada e incompleta
e, o que é mais grave, sem nenhuma padronização.
Entre as dificuldades do
atendimento pré-hospitalar, inclui-se a falta de orientação
da população sobre como proceder diante de uma situação
de emergência, o que contribui, muitas vezes, para o agravamento
do estado das vítimas. Ao lado disso, a ausência de normas
para a transformação veicular em ambulância, a exemplo
dos sistemas americano, francês e alemão, favorece a adoção
de viaturas não condizentes ao resgate e ao tratamento intensivo,
como, por exemplo, o uso de veículos de passeio. A inexistência
dessa padronização é verificada, também,
nos insumos tecnológicos do suporte avançado de vida.
É comum encontrar veículos designados como Unidade de
Tratamento Intensivo - UTI - e de resgate que não dispõem
de respiradores artificiais, bombas de infusão, monitores cardíacos,
marcapasso, estojos para pequenos procedimentos cirúrgicos, materiais
de imobilização e maletas de medicamentos.
Essas limitações
comprometem o planejamento logístico e estratégico de
atenção a situações de emergência.
No que tange aos recursos humanos, não há um currículo
mínimo, regulamentado pelo Ministério da Educação
- MEC -, para a formação de profissionais para este fim,
desde o nível mais elementar ao de nível superior. Soma-se
a isso a falta de estudos mais aprofundados sobre o número e
a qualidade de veículos, uma vez que os índices internacionais
não contemplam a peculiar situação brasileira de
densidade demográfica flutuante, condição do fluxo
viário urbano e dificuldade de equipamentos aéreos de
atendimento a acidentados.
Diante de todos os limites
e dificuldades que existem no Brasil em relação ao atendimento
pré-hospitalar, vale a pena ressaltar que experiências
empíricas demostram a redução do tempo de permanência
hospitalar, de seqüelas e da mortalidade, desde que o APH integre
uma estrutura maior de atenção a emergências, com
unidades hospitalares, terapia intensiva, imaginologia e outros insumos,
principalmente preventivos.
O atendimento médico-hospitalar
de urgência e emergência é um segmento da saúde
que muito vem exigindo de economistas e administradores especializados.
Trata-se de uma vertente que, por envolver procedimentos caros, absorve
parcela expressiva dos recursos financeiros da área da saúde.
Exige, ao mesmo tempo, perspicácia e agilidade administrativas.
Esses aspectos são universais, mas tornam-se bastante evidentes
em países emergentes, sobretudo em decorrência da falta
de investimento maciço na atenção básica
de saúde, contribuindo para o uso inadequado das unidades de
emergência.
Essa realidade, presente
no dia-a-dia das unidades de saúde, está associada à
falta de resolubilidade no atendimento primário - que vai desde
dificuldades para agendar consultas, até carência de recursos
tecnológicos; são raros os municípios que integram
um sistema hierarquizado e regionalizado de serviços. Como resultante,
muito tempo é perdido até a chegada do paciente a uma
unidade adequada para o atendimento de suas necessidades, o que contribui
para o agravamento de seu estado.
Considerando as dificuldades
do atendimento hospitalar e os reflexos da problemática do trânsito
na sua esfera de competência, o Ministério da Saúde
publicou a Portaria GM/MS N.º 2.329, de 9 de junho de 1998, mediante
a qual instituiu o Programa de Apoio à Implantação
dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar para Atendimento
de Urgência e Emergência. Trata-se de um programa de recuperação
dos serviços de emergência que envolve: a implantação
de uma central de regulação, conforme definida na Resolução
CFM N.º 1.529/98, de grande importância como observatório
epidemiológico; o incentivo à hierarquização
e regionalização dos serviços; e a criação
de unidades especializadas de urgência.
Com o crescimento da violência
no Brasil, os leitos hospitalares têm se tornado ainda mais escassos.
Conseqüentemente, torna-se insuficiente o número de profissionais
e de leitos em unidades de terapia intensiva e de recuperação
pós-anestésica, bem como dos serviços de imagem.
Acresce-se, ainda, o estrangulamento da capacidade operacional dos laboratórios.
Esses problemas se agravam nos serviços de pediatria, neonatologia,
cardiologia, ortopedia, traumatologia e atendimento a queimados, nos
quais a demanda por atendimento é bem maior do que a oferta de
unidades de saúde.
Em relação
a recursos humanos, tanto em termos numéricos quanto de capacitação,
muito há que ser feito. As universidades devem participar mais
ativamente na formação de profissionais, capacitando-os
para o gerenciamento de situações de emergência
e atendimento às vítimas de acidentes e de violências,
bem como para o desenvolvimento de medidas preventivas. A inexistência
de diretrizes institucionais nos serviços públicos que
favoreçam a atuação dos profissionais nessa área
gera desmotivação e êxodo, ficando tais serviços,
por vezes, a cargo daqueles que não dispõem ainda de experiência
suficiente.
Sob o ponto de vista das
seqüelas decorrentes das lesões devidas a acidentes e a
violências, quando não levam o paciente diretamente à
morte, podem demandar uma internação, às vezes
longa, com gastos elevados. Além disso, há a possibilidade
de gerarem seqüelas permanentes e incapacidades. Dados apresentados
pelas Nações Unidas estimam que em 1991, no Brasil, em
cada grupo de mil pessoas, 17 eram portadoras de seqüelas (cit.
em Whitaker, 1993). Entre os danos produzidos no paciente, que exemplificam
essa última situação, destacam-se as lesões
medulares traumáticas.
Em 1997, foram atendidos,
nos hospitais ligados ao SUS, 6.388 pacientes com fratura de coluna
vertebral, com taxa de internação mais elevada que nos
anos anteriores. Quanto à localização da fratura,
mais de 50% dos casos corresponderam aos segmentos cervical e dorsal,
o que evidencia a gravidade da situação e a possível
ocorrência de seqüelas (Laurenti e cols., 1998).
Um outro exemplo pode ser
dado valendo-se de estudo da distribuição de pacientes
atendidos, naquele mesmo ano, na Rede Sarah de Hospitais do Aparelho
Locomotor (rede pública e de referência nacional para recuperação
e reabilitação): do total de 293 pacientes, 42,2% foram
vítimas de acidentes de trânsito, 24,0% de disparos de
armas de fogo, 12,4% de mergulhos em águas rasas, 11,6% de quedas
e 9,5% de outros tipos de acidentes e de violências. A grande
maioria desses pacientes era formada por jovens, com idade entre 10
e 29 anos - 53,7% -, o que representa para o País o ônus
da perda de valiosos anos de vida produtiva e o custo de um tratamento
médico-hospitalar que, em muitos casos, pode prolongar-se por
toda a vida. Ao lado disso, registre-se o fato de que são poucos
os centros de reabilitação; os pertencentes ao INSS estão
sendo desativados.
O impacto da deficiência
pode trazer implicações para o estado funcional do indivíduo,
que engloba as funções física, psíquica
e social; na capacidade para reinserção; na disposição
do paciente para levar uma vida independente, retomando papéis
sociais relevantes; e na disponibilidade para beneficiar-se das ajudas
tecnológicas oportunas. As alterações físicas
interferem diretamente na função do indivíduo,
comprometendo sua independência para a realização
de atividades relacionadas ao cuidado pessoal, mobilidade, atividades
ocupacionais e profissionais.
Em outras sociedades, o
processo de reabilitação envolve o esforço de múltiplas
instituições públicas e privadas, bem como de organizações
civis, no sentido de concretizar tal etapa que seria, ao final, habilitar
o paciente para o retorno ao trabalho, reintegrando-o à força
produtiva da nação. Essas ações, como também
a avaliação do impacto econômico e social da incapacitação
física, são incomuns no Brasil, em parte porque os incapacitados
físicos constituem, em grande número, vítimas da
violência urbana, inexistindo medidas sistematizadas e institucionalizadas
acerca desse tema. Entretanto, algumas medidas, mesmo que restritas
aos poucos serviços especializados do País, já
vêm sendo desenvolvidas.
Por outro lado, ao se analisar
o problema dos acidentes e das violências sob a ótica dos
segmentos populacionais, observam-se peculiaridades marcantes, tanto
em relação às ocorrências, quanto às
características e circunstâncias em que se dão tais
eventos.
O grupo de crianças,
adolescentes e jovens, que engloba os indivíduos na faixa etária
de zero a 24 anos de idade, tem sido vítima de diferentes tipos
de acidentes e de violências. Enquanto na infância o ambiente
doméstico é o principal local onde são gerados
esses agravos, na adolescência, o espaço extra-domiciliar
tem prioridade no perfil epidemiológico. Por essa razão,
estabelece-se a seguinte classificação estratégica:
- acidentes domésticos (quedas,
queimaduras, intoxicações, afogamentos e outras lesões)
e acidentes extra-domiciliares (acidentes de trânsito e de trabalho,
afogamentos, intoxicações e outras lesões); e
- violências domésticas (maus-tratos
físicos, abuso sexual e psicológico, negligência
e abandono) e violências extra-domiciliares (exploração
do trabalho infanto-juvenil e exploração sexual, além
de outras originadas na escola, na comunidade, nos conflitos com a
polícia, especialmente caracterizados pelas agressões
físicas e homicídios), bem como as violências
auto-infligidas (como a tentativa de suicídio).
A Constituição
de 1988, em seu Artigo 227, estabeleceu os direitos fundamentais desse
grupo, os quais alicerçaram a criação do Estatuto
da Criança e do Adolescente - ECA -, criado pela Lei N.º 8.069,
de 13 de julho de 1990. Esse Estatuto, no tocante aos casos de violência
doméstica, de acordo com os artigos que regulam a conduta dos
profissionais de saúde - Artigos 13, 47 e 245 -, define a obrigatoriedade
da comunicação dos casos suspeitos ou confirmados às
autoridades competentes, em especial ao Conselho Tutelar, cabendo aos
setores de saúde e de educação a notificação
e a prevenção destes casos; à saúde cabe,
especificamente, o atendimento psicossocial e médico. Em continuidade
à promoção e ao fomento da garantia dos direitos
dessa população, o Brasil tornou-se, em 1990, signatário
da Convenção das Nações Unidas sobre os
Direitos da Criança, que provê os princípios referentes
aos padrões mínimos para o tratamento da infância
no mundo.
Os acidentes e as violências
são uma grave violação dos direitos fundamentais,
assim como uma das mais importantes causas de morbimortalidade nesse
grupo. Entre crianças e adolescentes até 14 anos de idade,
os acidentes de trânsito, principalmente os atropelamentos, têm
maior impacto na mortalidade do que os homicídios (Assis e cols.,
1994). Os jovens, ao começar a dirigir, passam a constituir população
de alto risco desse tipo de acidentes, especialmente pela inexperiência
na condução de veículos, pela impulsividade característica
da idade, além de outros fatores, como o consumo de álcool
e drogas (Bastos e Carlini-Cotrin, 1998), aliados à deficiente
fiscalização existente no País.
Os acidentes domésticos
que ocorrem principalmente com crianças e idosos são passíveis
de prevenção por intermédio da orientação
familiar, de alterações físicas do espaço
domiciliar e da elaboração e ou cumprimento de leis específicas
(por exemplo, as relativas a embalagens de medicamentos, dos frascos
de álcool e outras). A violência doméstica representa
um grande desafio para o setor de saúde, pois o diagnóstico
deste evento é dificultado por fatores de ordem cultural, bem
como pela falta de orientação dos usuários e dos
profissionais dos serviços, que têm receio em enfrentar
os desdobramentos posteriores. A gravidade desse tipo de violência
manifesta-se tanto nas conseqüências imediatas quanto tardias,
tais como rendimento escolar deficiente e alteração do
processo de crescimento e desenvolvimento. A violência contra
a criança e o adolescente é potencializadora da violência
social, estando presente na gênese de sérios problemas,
como população de rua, prostituição infantil
e envolvimento em atos infracionais, devendo, portanto, ser alvo prioritário
de atenção.
Em relação
aos homicídios, as taxas no País (Mello Jorge e cols.,
1997) também revelam uma realidade preocupante. A partir da análise
das taxas disponíveis, percebe-se que a mortalidade de crianças
pode ser um indicador de violência doméstica. É
nessa faixa etária que se detectam mortes ocorridas no lar, sendo
exemplos quedas, queimaduras, afogamentos e outras que não são
devidamente investigadas, podendo, por isso mesmo, decorrer de maus-tratos
(Marques, 1986; Santos, 1991; Assis, 1991; Gomes, 1998).
Os adolescentes e jovens
são os mais afetados pela violência. A mortalidade nesses
grupos populacionais tem como principal causa os eventos violentos:
atualmente, cerca de sete, em cada 10 adolescentes, morrem por causas
externas. Entre 1984 e 1994, a taxa de mortalidade na população
masculina de 15 aos 19 anos passou de 93,7 para 128,2 por 100.000 habitantes,
significando um aumento de cerca de 37% (Mello Jorge e cols., 1998).
Cruz Neto e Moreira - 1998 - chamam a atenção para as
precárias condições de vida de crianças
e adolescentes que não têm acesso à escola ou trocam
as salas de aula pelo trabalho, num total descaso e desrespeito ao ECA.
O número elevado de acidentes de trabalho envolvendo crianças
- cuja atividade é legalmente proibida - e de adolescentes -
este protegido por lei -, demanda uma ação urgente e eficaz
voltada ao cumprimento do ECA.
Os adolescentes e jovens
com atividade sexual iniciada cada vez mais precocemente, e desprotegida,
apresentam conseqüências sérias como as Doenças
Sexualmente Transmissíveis - DST, a Aids, o aborto e a gravidez
não planejada, elevando a mortalidade materna já relevante
no contexto nacional e em outros países em desenvolvimento. Soma-se
a isso o aumento da exploração sexual decorrente de necessidade
econômica e de sobrevivência desses indivíduos. Agravando
essa situação, registre-se a falta de orientação
adequada e o despreparo da escola, dos serviços de saúde
e da sociedade em lidar com a questão da sexualidade.
No segmento populacional
representado pelas mulheres, as violências físicas e sexuais
são os eventos mais freqüentes, cujos determinantes estão
associados a relações de gênero, estruturadas em
bases desiguais e que reservam a elas um lugar de submissão e
de valor na sociedade. Os agressores, em sua grande maioria, são
conhecidos, sendo identificados, com maior freqüência, maridos,
companheiros e parentes próximos. Dados de 1998 da Pesquisa Nacional
por Amostragem Domiciliar - Pnad - indicam que 63% dos casos de agressão
física ocorridos nos domicílios tiveram como vítima
a mulher.
O respeito à vítima
que sofreu violência nem sempre é observado, seja no atendimento
prestado pelos serviços de saúde, seja na recepção
de denúncias em delegacias, nos institutos de medicina legal
e outros órgãos envolvidos. É comum as mulheres
serem responsabilizadas ou culpadas pela violência sofrida. Essa
conjuntura dificulta a tomada de atitudes por parte das mulheres, tanto
para denunciar as agressões, quanto para reagir de maneira efetiva
modificando a situação vivida. Tal situação
é ainda mais grave no caso de crianças, adolescentes e
deficientes, que dependem de um adulto para procurar atendimento que,
muitas vezes, é o próprio agressor.
Os maus-tratos contra os
idosos, aqui consideradas as pessoas a partir dos 60 (sessenta) anos
de idade, dizem respeito às ações únicas
ou repetidas que causam sofrimento ou angústia - ou, ainda, a
ausência de ações que são devidas -, que
ocorrem numa relação em que haja expectativa de confiança
(Action of Elder Abuse, 1995; Unpea, 1998).
Embora não se disponha
de dados estatísticos sobre incidência e prevalência,
sabe-se, a partir de estudos realizados em outros países, sobretudo
nos Estados Unidos, Canadá e Inglaterra (Pillemer & Wolf,
1988; Podnieks, 1989; Ogg and Bennett, 1992) que a violência contra
os idosos existe e manifesta-se sob diferentes formas: abuso físico,
psicológico, sexual, abandono e negligência. Some-se a
essas formas de violência, o abuso financeiro e a auto-negligência.
Cabe ressaltar que a negligência, conceituada como a recusa, omissão
ou fracasso por parte do responsável pelo idoso, é uma
forma de violência presente tanto em nível doméstico
quanto institucional, levando muitas vezes ao comprometimento físico,
emocional e social, gerando, em decorrência, aumento dos índices
de morbidade e mortalidade.
Os idosos mais vulneráveis
são os dependentes física ou mentalmente, sobretudo quando
apresentam déficits cognitivos, alterações de sono,
incontinência e dificuldades de locomoção, necessitando,
assim, de cuidados intensivos em suas atividades da vida diária
(Eastman, 1994). Uma situação de elevado risco é
aquela em que o agressor é seu dependente econômico. Aliam-se
a esse outros fatores de risco: quando o cuidador consome abusivamente
álcool ou drogas, apresenta problemas de saúde mental
ou se encontra em estado de elevado estresse na vida cotidiana.
As quedas, causadas pela
instabilidade visual e postural, comuns à idade, representam
os principais acidentes entre os idosos. Um terço desse grupo
que vive em casa e a metade dos que vivem em instituições
sofrem pelo menos uma queda anual. A fratura de colo de fêmur
é a principal causa de hospitalização por queda.
Cerca de metade dos idosos que sofrem esse tipo de fratura falece dentro
de um ano; a metade dos que sobrevivem fica totalmente dependente do
cuidado de outras pessoas, aumentando os custos da atenção
à saúde e retirando pelo menos um familiar da atividade
econômica ativa, por um longo período.
Nas áreas urbanas,
os acidentes sofridos pelos idosos, como quedas, queimaduras, intoxicações,
atropelamentos, sufocações e outras lesões, são
muito freqüentes devido à vulnerabilidade aos riscos presentes
tanto no ambiente doméstico e outros, quanto no âmbito
público (barreiras arquitetônicas, sistemas de transporte
coletivos inadequados, criminalidade). Os acidentes e as violências
com freqüência não são corretamente diagnosticados,
tendo em vista que há falta de informação e preparo
dos profissionais de saúde para enfrentar estes eventos, descrédito
para com os relatos dos idosos por parte dos familiares e destes profissionais,
além de constrangimento do idoso em acusar pessoas de sua família.
Como se depreende da análise
precedente, os acidentes e as violências configuram problema de
grande magnitude para a sociedade brasileira. Por envolver diferentes
fatores, o seu enfrentamento demanda esforços coordenados e sistematizados
de diferentes setores governamentais, de diversificados segmentos sociais
e da população em geral. Nesse sentido, a presente Política
setorial lança mão da promoção da saúde
considerando, especialmente, a sua finalidade - o alcance da qualidade
de vida - e as suas estratégias básicas: a intersetorialidade
das medidas e o fortalecimento da ação comunitária.
Tal opção
leva em conta que a promoção da saúde configura
um processo político e social mediante o qual se busca a adoção
de hábitos e estilos de vida saudáveis - individuais e
coletivos - e a criação de ambientes seguros e favoráveis
à saúde. Nesta Política, portanto, estão
definidas diretrizes para o setor e identificadas responsabilidades
institucionais consideradas essenciais na abordagem das questões
relacionadas à prevenção de acidentes e de violências
no País.
2. PROPÓSITO
Os princípios básicos
que norteiam esta Política Nacional são:
- a saúde constitui um direito
humano fundamental e essencial para o desenvolvimento social e econômico;
- o direito
e o respeito à vida configuram valores éticos da cultura
e da saúde; e
- a promoção da saúde
deve embasar todos os planos, programas, projetos e atividades de
redução da violência e dos acidentes.
A presente Política
enfatiza os fundamentos do processo de promoção da saúde
relativos ao fortalecimento da capacidade dos indivíduos, das
comunidades e da sociedade em geral para desenvolver, melhorar e manter
condições e estilos de vida saudáveis. Esses fortalecimento
inclui a criação de ambientes saudáveis, a reorganização
dos serviços de saúde, o reforço da ação
comunitária e o desenvolvimento de aptidões pessoais.
Nesse sentido, esta Política
setorial prioriza as medidas preventivas, entendidas em seu sentido
mais amplo, abrangendo desde as medidas inerentes à promoção
da saúde e aquelas voltadas a evitar a ocorrência de violências
e acidentes, até aquelas destinadas ao tratamento das vítimas,
nesta compreendidas as ações destinadas a impedir as seqüelas
e as mortes devidas a estes eventos.
Esse enfoque baseia-se
no fato de que quanto mais se investe na prevenção primária,
menor é o custo no atendimento às vítimas e maior
o impacto e a abrangência na proteção da população.
Acresce-se a isso que cada um dos acidentes e das violências,
em maior ou menor grau, é passível de prevenção.
Assim, considerando o quadro
dos acidentes e das violências descrito no capítulo da
Introdução, a presente Política Nacional tem como
propósito fundamental a redução da morbimortalidade
por acidentes e violências no País, mediante o desenvolvimento
de um conjunto de ações articuladas e sistematizadas,
de modo a contribuir para a qualidade de vida da população.
3. DIRETRIZES
Para a consecução
do propósito desta Política, são estabelecidas
as diretrizes a seguir explicitadas, as quais orientarão a definição
ou redefinição dos instrumentos operacionais que a implementarão,
representados por planos, programas, projetos e atividades.
São as seguintes,
as diretrizes mencionadas:
- promoção da adoção
de comportamentos e de ambientes seguros e saudáveis;
- monitorização da ocorrência
de acidentes e de violências;
- sistematização, ampliação
e consolidação do atendimento pré-hospitalar;
- assistência interdisciplinar e
intersetorial às vitimas de acidentes e de violências;
- estruturação e consolidação
do atendimento voltado à recuperação e à
reabilitação;
- capacitação de recursos
humanos; e
- apoio ao desenvolvimento de estudos
e pesquisas.
3.1. Promoção
da adoção de comportamentos e de ambientes seguros e saudáveis
A implementação
dessa diretriz compreenderá a ampla mobilização
da sociedade em geral, e da mídia em particular, para a importância
dos acidentes e das violências, bem como o reforço das
ações intersetoriais relacionadas ao tema. Para tanto,
deverão ser utilizadas diversas estratégias, entre as
quais figuram, por exemplo, a implementação de propostas
relativas a Municípios Saudáveis, Prefeito Amigo da Criança
e Escolas "Promotoras de Saúde". Tais estratégias
levarão em conta as recomendações oriundas das
conferências internacionais relativas à promoção
da saúde, especialmente no tocante a estilos de vida e ambientes
saudáveis.
A essas estratégias,
deverão ser acrescidos: a divulgação mais técnica
dos dados sobre acidentes e violências, o apoio a seminários,
oficinas de trabalho e estudos e o estímulo às sociedades
científicas que produzem revistas especializadas para que promovam
discussões e elaborem edições temáticas.
Por outro lado, buscar-se-á
desenvolver também a co-responsabilidade do cidadão num
sentido amplo, incluindo a participação na reivindicação,
nas proposições e no acompanhamento desta Política,
e na promoção de ambientes seguros e comportamentos saudáveis
relacionados à prevenção de acidentes e de violências
e de seus fatores de risco, como uso de drogas, armas de fogo e, com
destaque, o consumo de álcool, a não observância
de regras de segurança e as relações interpessoais
conflituosas. As medidas nesse sentido considerarão tanto os
ambientes domésticos, de lazer, de trabalho e de trânsito,
quanto aqueles em que se desenvolvem os processos de convivência
social.
As iniciativas voltadas
à co-responsabilidade do cidadão envolverão igualmente
a formação e informação continuada da população
- junto às escolas, locais de trabalho, lazer e organizações
sociais e mídia - sobre a prevenção de acidentes
e de violências e a atuação frente a sua ocorrência,
incluindo os primeiros gestos diante de uma urgência ou emergência.
A observância dos
dispositivos contidos no arcabouço legal referente ao trânsito
constituirá, de outra parte, medida importante para que se disponha
de condições adequadas à implementação
de ações dirigidas à prevenção e
ao atendimento de vítimas de acidentes. No conjunto dos diplomas
legais, destacam-se o Código de Trânsito Brasileiro - CTB
-, em especial o Artigo 78 da Lei N.º 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais
causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).
Segundo esse Artigo, os Ministérios da Saúde, da Educação
e do Desporto, do Trabalho, dos Transportes e da Justiça, por
intermédio do Conselho Nacional de Trânsito, deverão
desenvolver e implementar programas de prevenção de acidentes.
Destaca-se, também,
o Decreto N.º 1.017, de 23 de dezembro de 1993, que destina 50% do valor
total do prêmio do DPVAT ao Fundo Nacional de Saúde, o
qual deve utilizar 90% deste montante na prevenção e no
atendimento às vítimas de acidente de trânsito;
os outros 10% destinados ao Fundo devem ser repassados mensalmente ao
coordenador do Sistema Nacional de Trânsito para aplicação
exclusiva em programas de prevenção. Já a Portaria
Interministerial N.º 4.044, de 18 de dezembro de 1998, dos Ministérios
da Saúde, da Fazenda e da Justiça, determina que suas
entidades representativas adotem medidas destinadas a assegurar ampla
e permanente divulgação dos direitos dos assegurados.
A sensibilização
e conscientização dos formadores de opinião e da
população em geral constituirão medidas essenciais
para a promoção de comportamentos não-violentos.
Quanto aos formadores de opinião, deverão ser promovidos
debates sobre estratégias de comunicação que estimulem
a adoção de atitudes e valores contrários à
prática da violência, nos quais buscar-se-á, em
eventos conjuntos, a participação dos diversos setores
envolvidos na prevenção da violência aos diferentes
segmentos da população.
As campanhas de mobilização
social buscarão o envolvimento da população na
identificação e prevenção da violência
e dos acidentes contra todos os segmentos sociais. Além da elaboração
e da divulgação de materiais educativos, deverão
ser identificados outros mecanismos capazes de tornar acessíveis
as informações sobre o problema da violência em
redes de comunicação e movimentos sociais organizados.
Paralelamente às campanhas, serão desenvolvidos processos
de educação, com participação ativa dos
grupos sociais.
As medidas preventivas
compreenderão a articulação e o desenvolvimento
de ações não-governamentais e de diferentes conselhos.
Para tanto, deverá ser apoiado o desenvolvimento de projetos
conjuntos, bem como a realização de estágios de
pessoal dessas organizações em centros de referência
como, por exemplo, os da mulher.
No tocante à recuperação
das vítimas de acidentes e de violências, o setor saúde
prestará informação, orientação e
apoio tanto a estas quanto às suas famílias. Neste sentido,
serão desenvolvidas medidas específicas destinadas à
sensibilização e à informação dos
profissionais e gestores de saúde, sobretudo quanto ao seu papel
na orientação dos portadores de seqüelas e deficiências,
bem como de seus familiares.
Os estados e municípios
deverão realizar ações sistemáticas de sensibilização
para a prevenção de acidentes e de violências, adequadas
à cultura local. Ao lado disso, será produzido material
educativo acerca da prevenção de acidentes e de violências
destinado aos profissionais de saúde e de educação.
Em relação
à unidade familiar, as medidas estarão voltadas tanto
para o reconhecimento quanto para a redução da violência
doméstica, envolvendo um conjunto de ações intersetoriais,
tendo em conta o caráter multifatorial para a sua determinação,
principalmente com as áreas da justiça e da segurança
pública. Assim, o desenvolvimento das ações pautar-se-á
pela tipificação da violência sofrida, considerando
que os comportamentos violentos acontecem num contexto relacional em
que os sujeitos estão implicados ora como vítimas, ora
como sujeito das agressões, e que as pessoas envolvidas nestas
situações tendem a repeti-las, perpetuando a cadeia de
agressões em que estão inseridas. Especificamente em relação
aos idosos, será fundamental o investimento na formação
de cuidadores.
Atenção prioritária
deverá ser dada às crianças, adolescentes, jovens,
portadores de deficiência física e mental e idosos em condição
asilar, garantindo-lhes o cumprimento dos dispositivos legais concernentes
aos direitos destes grupos, de forma articulada com entidades de classe,
conselhos, organizações não-governamentais e a
sociedade em geral.
Serão fundamentais
a sensibilização e o incentivo dos profissionais e da
população para o reconhecimento de que a violência
contra esses segmentos populacionais é potencializadora da violência
social em geral. Neste sentido, deverá ser consolidado o entendimento
de que é possível modificar a cultura, os comportamentos
e as atitudes que a reproduzem. Particularmente quanto às crianças,
adolescentes e idosos, promover-se-á o cumprimento das Leis N.ºs
8.069/90 e 8.842/94, visando a notificação dos maus-tratos
em relação a esses segmentos populacionais.
Já a orientação
terapêutica compreenderá, sempre que necessária,
informações aos pacientes e aos seus acompanhantes sobre
as medidas de prevenção dos agravos à saúde
e acerca das ações de reabilitação preventiva
e corretiva, levando em consideração o ambiente em que
vivem e as condições sociais que dispõem.
As ações
de prevenção das violências e dos acidentes deverão
estar incorporadas em todos os programas, planos e projetos de atenção
a grupos específicos da população e a temas de
saúde. Neste contexto, o setor saúde deverá também
incentivar e participar, em conjunto com trabalhadores, responsáveis
pelas empresas, polícia, defesa civil, órgãos ambientais
e corpo de bombeiros, da elaboração de planos de emergência
em locais que manipulam produtos perigosos e que possuem risco de provocar
acidentes ampliados.
3.2. Monitorização
da ocorrência de acidentes e de violências
A implementação
dessa diretriz compreenderá, inicialmente, a capacitação
e a mobilização dos profissionais de saúde
que atuam em todos os níveis de atendimento do SUS, inclusive
nas unidades de urgência e emergência, com vistas a superar
os problemas relacionados à investigação e à
informação relativa a acidentes e violências.
A melhoria das informações
constituirá uma das prioridades à qual deverá ser
concedida atenção especial. Uma das medidas, neste sentido
será a promoção do registro contínuo padronizado
e adequado das informações, de modo a possibilitar estudos
e elaboração de estratégias de intervenção
acerca dos acidentes e das violências relacionados aos diferentes
segmentos populacionais, segundo a natureza e o tipo de lesões
e de causas, a partir dos quais viabilizar-se-á a retroalimentação
do sistema, contribuindo, assim, para a melhoria do atendimento prestado
a estes segmentos. A base para a implementação dessa medida
estará representada pela elaboração de normas técnicas
respectivas; adequação de instrumentos de registros, com
a introdução de questões específicas para
o diagnóstico de violências e de acidentes; e inclusão
de novos procedimentos ou especificação do atendimento
na tabela dos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar
(SIA e SIH / SUS).
A sensibilização
dos gestores do SUS, dos profissionais de saúde e dos gerentes
dos serviços, sobretudo de hospitais, configurará, por
outro lado, iniciativa fundamental para a monitorização
adequada da ocorrência desses eventos. Isso implicará a
adoção de diferentes estratégias, entre as quais
se destaca o estímulo à formação de grupos
intersetoriais de discussão sobre o impacto dos acidentes e das
violências no setor saúde.
Deverão ser sensibilizados,
também, os dirigentes de institutos de medicina legal quanto
à importância, para o setor, dos dados existentes nestes
serviços. Para tal, constituirão mecanismos importantes
a mobilização e a capacitação de médicos
que atuam nesses institutos, bem como o estímulo ao provimento
de recursos físicos e materiais necessários.
A monitorização
da ocorrência dos eventos compreenderá a ampliação
da abrangência dos sistemas de informação relativos
à morbimortalidade, principalmente mediante:
- a promoção de auditoria
da qualidade de informação dos sistemas;
- a elaboração de normas
destinadas a padronizar as fichas de atendimento pré-hospitalar
e hospitalar, de forma a permitir o fornecimento do perfil epidemiológico
do paciente atendido, incluindo tipos de lesões e tipos de
causas externas e da identificação do acidente de trabalho;
- a criação de um sistema
nacional de informação relativo ao atendimento pré-hospitalar;
- a otimização do sistema
de informação de morbidade, de modo que incorpore dados
epidemiológicos relativos a atendimentos em prontos-socorros
e ambulatórios;
- a efetivação do disposto
na Portaria GM/MS N° 142/97, que determina a especificação
do tipo de causa externa no prontuário médico e nas
autorizações de internação hospitalar;
- a inclusão de "lesões
e envenenamentos" com detalhamento do tipo de causas externas
como agravos sujeitos à notificação, o que permitirá
o conhecimento de casos atendidos em unidades de saúde não
ligadas ao SUS e em nível ambulatorial;
- o estabelecimento de ações
padronizadas de vigilância epidemiológica para os casos
de morbimortalidade de acidentes e de violências determinando,
inclusive, os fatores de risco. Essas ações deverão
utilizar os sistemas de informação já existentes
e metodologia uniforme;
- a criação de um banco
de dados que reúna as investigações epidemiológicas
já desenvolvidas no País, visando à união
de esforços e à otimização de recursos
disponíveis;
- a inserção do serviço
de informação toxicológica nos serviços
de toxicologia - Centros de Intoxicação -, em hospitais
de atendimento médico de urgência;
- a identificação e implementação
de mecanismos que possibilitem a ampliação da cobertura
de informação relativa aos acidentes de trabalho ocorridos
no mercado informal, de modo a ultrapassar a concepção
eminentemente previdenciária.
A monitorização
da situação envolverá, também, o estabelecimento
de ações de vigilância epidemiológica para
os casos de morbimortalidade por acidentes e violências, estimulando-se
experiências locais e a união de esforços nas áreas
em que vários procedimentos já estão sendo desenvolvidos,
com vistas a potencializar os recursos disponíveis. Neste contexto,
deverão ser incentivados estudos amplos e consistentes acerca
da morbimortalidade, inclusive com a determinação de seus
possíveis fatores de risco.
Em relação
a acidentes de trânsito, o sistema de vigilância epidemiológica
compreenderá a implantação, com recurso eletrônico,
de uma rede de informação estatística destes acidentes,
que inclua a captação, o transporte e o armazenamento
de dados. Esta rede deverá estar integrada e acessível
a todos os fóruns em nível municipal, estadual e federal
e possibilitar a análise não apenas dos dados de acidente,
como também de outros parâmetros de segurança que
auxiliem na identificação de causas e na proposta de medidas
preventivas. A organização e o desenvolvimento das ações
implicarão a definição de um boletim de ocorrência
padrão e a formação de técnicos em vigilância
epidemiológica de acidente de trânsito.
O setor saúde deverá
participar da monitorização dos acidentes ampliados, levantando,
junto com os outros órgãos, as causas, as conseqüências
a curto e longo prazos, bem como os recursos envolvidos na sua mitigação.
3.3. Sistematização,
ampliação e consolidação do atendimento
pré-hospitalar
O fomento à organização
e à implantação de serviços de atendimento
pré-hospitalar - APH - será fundamental para a consecução
do propósito desta Política, para o que deverão
ser promovidas medidas que permitam o aprimoramento dos serviços
existentes. Entre essas, figurará a identificação
de fontes de recursos destinados à preparação de
pessoal e à aquisição de materiais. Neste contexto,
poderão ser fixados critérios diferenciados de incentivos
para que estados e municípios invistam nesses serviços.
Além dessas medidas,
deverão ser revistas e ou estabelecidas normas técnicas
específicas, em conjunto com os diferentes setores envolvidos,
para a padronização de equipamentos e de veículos
para o transporte de vítimas, bem como para a formação
de recursos humanos.
Paralelamente, os órgãos
competentes promoverão a análise e o mapeamento de áreas
de risco para a ocorrência de desastres com múltiplas vítimas
e acidentes ampliados, a partir dos quais serão estabelecidos,
juntamente com a defesa civil, planos de atendimento pré-hospitalar
e hospitalar específicos para situações de fluxos
maciços de vitimados. Será promovida, também, a
integração do APH ao atendimento hospitalar de emergência,
com a implantação de centrais de regulação
médica nos estados e municípios, às quais competirá
a articulação com os órgãos que mantêm
este tipo de serviço, estimulando-os a atuar de forma compartilhada.
Ao lado disso, deverá
ser incentivada a organização de consórcios entre
municípios de menor porte e a ampliação do APH
para as rodovias, por intermédio das polícias rodoviárias
estaduais e federais, segundo normas estabelecidas de comum acordo entre
estas e os gestores do SUS, em suas respectivas áreas de abrangência.
3.4. Assistência
interdisciplinar e intersetorial às vítimas de acidentes
e de violências
A prestação
do atendimento às vítimas requererá a estruturação
e a organização da rede de serviços do SUS, de
forma que possa diagnosticar a violência e acidentes entre os
usuários e acolher demandas, prestando-lhes atenção
digna, de qualidade e resolutiva, desde o primeiro nível de atenção.
A consecução desse atendimento dar-se-á, sobretudo,
mediante o estabelecimento de sistemas de referência entre o setor
saúde e as áreas jurídicas e de segurança,
para o que será provida a respectiva assessoria técnica
no tocante à definição, implantação
e avaliação das ações. Nesse particular,
ainda, deverão ser apoiados projetos e repasse de recursos voltados
à estruturação e à organização
mencionadas.
Os profissionais de saúde
deverão ser capacitados a identificar maus-tratos, acionar os
serviços existentes visando à proteção das
vítimas e acompanhar os casos identificados. Serão garantidas
as condições adequadas para o atendimento, tais como tempo
para reuniões de equipe, supervisão e infra-estrutura.
A assistência às
vítimas de acidentes e de violências deverá integrar
o conjunto das atividades desenvolvidas pelas estratégias de
Saúde da Família e de Agentes Comunitários de Saúde,
além daquelas compreendidas no atendimento ambulatorial, emergencial
e hospitalar, sendo fundamental a definição de mecanismos
de referência entre estes serviços.
Essa assistência
orientar-se-á por normas específicas sobre o tratamento
das vítimas de acidentes e de violências, com o objetivo
de padronizar condutas, racionalizar o atendimento e reduzir custos.
Esses protocolos deverão ser baseados em evidências clínicas
e epidemiológicas, revistos periodicamente e amplamente divulgados
junto aos profissionais. Além disso, deverá ser estimulada
a criação de núcleos de trabalho acerca do tema
nas secretarias estaduais e municipais de Saúde, nas sociedades
científicas, nas instituições e serviços
públicos e privados afins, bem como em grupos organizados da
sociedade civil.
Serão definidas
unidades de atendimento para emergências e urgências, conforme
o seu grau de complexidade, sistematizando o atendimento específico
e contribuindo para uma menor pletora nos serviços de alta complexidade.
Em regiões onde não houver condições para
a instalação de serviços com complexidade mediana,
serão estimuladas, sobretudo mediante a organização
de consórcios intermunicipais, a regionalização
e a hierarquização do sistema de atenção
hospitalar.
Paralelamente, promover-se-á
a valorização, a especialização, a atualização
e a reciclagem de profissionais que atuam nos serviços de emergência.
Buscar-se-á, igualmente, maior vinculação das universidades,
com vistas à formação de recursos humanos para
esse fim.
Os esforços deverão
centrar-se na formação de profissionais especializados
em emergências, clínicas traumáticas, cirúrgicas
e atendimento pré-hospitalar, especialmente no que se refere
ao atendimento pediátrico. Deverá ainda ser enfocada a
especialização em gerenciamento de serviços de
saúde. A formação desses profissionais contemplará,
além dos aspectos clínico, cirúrgico e gerenciais,
a abordagem psicossocial nos casos de violência.
A formação
e a certificação de profissionais atuantes no sistema
de emergência pré-hospitalar e hospitalar serão
de responsabilidade das escolas de medicina e enfermagem credenciadas
pelo Ministério da Educação. Somam-se aos núcleos
formadores e certificadores as sociedades médicas, de enfermagem
e científicas cuja titulação seja reconhecida.
Nas localidades onde seja
elevada a demanda de pacientes aos hospitais de emergência de
alta complexidade, serão criados serviços de pronto atendimento,
em diversas áreas das regiões metropolitanas, que atuarão
principalmente como instâncias de estabilização
e triagem, reforçando as demais medidas voltadas à hierarquização
e descentralização do sistema de atenção
hospitalar de emergência.
A ampliação
do número de leitos para pacientes oriundos das salas de emergência
constituirá, da mesma forma, medida essencial. Tais leitos deverão
ser criados na própria unidade hospitalar que possua setor de
urgência, bem como em hospitais de retaguarda, destinados a dar
o devido suporte às referidas unidades. Paralelamente, procurar-se-á
também adequar a oferta de leitos de terapia intensiva, quer
para adulto, quer pediátrica.
Com relação
aos serviços de atenção especializada - tais como
unidade de queimados, centros de atendimentos toxicológicos,
unidades de hemodinâmica, diálise, gestação
de alto risco, entre outros -, serão procedidos levantamentos
para avaliação e posterior adequação às
necessidades. Todas as unidades de atendimento a grandes emergências
e aquelas que forem únicas em determinadas localidades ou regiões
do País deverão desenvolver e adotar treinamentos simulados,
em situação de catástrofes ou ocorrências
que envolvam grande número de vítimas.
A unidade de tratamento
de pacientes de alto risco será um ambiente obrigatório
em qualquer serviço de urgência, independente de seu nível
de complexidade e da etiologia do agravo. Terá como finalidade
oferecer o suporte avançado de vida a qualquer paciente, seja
cirúrgico ou clínico, que esteja em risco iminente de
morte. Essas unidades deverão atender pacientes de todas as faixas
etárias, garantidas as condições clínicas
para o transporte adequado de pacientes entre diferentes serviços.
Em relação
às crianças, adolescentes e jovens vítimas de quaisquer
tipos de violências e de acidentes, buscar-se-á garantir
o direito à assistência adequada dirigida a estas faixas
etárias. Uma medida importante será a disponibilidade
de equipe interdisciplinar que assegure o apoio médico, psicológico
e social necessário a essas vítimas e suas famílias.
Deverão ser estabelecidos serviços de referência
para o atendimento dos casos de difícil manejo nas unidades de
saúde, tomando-se como exemplo os serviços de atenção
às vítimas de abuso sexual e suas famílias.
O cartão da criança
será ser utilizado e valorizado como instrumento básico
de acompanhamento do crescimento e desenvolvimento, bem como de registro
de situações de risco, tais como: modificação
do ritmo de crescimento, não cumprimento do calendário
de vacinação, atraso nas etapas do desenvolvimento, desnutrição,
desmame, que poderão, dentro de um atendimento geral, auxiliar
na detecção de situações de negligência.
O atendimento a ser prestado
às mulheres pelos serviços de saúde contemplará
o aumento da auto-estima, de modo que elas se sintam fortalecidas para
identificar soluções, em conjunto com a equipe multiprofissional
dos serviços, para a situação vivenciada, assim
como para a prevenção de comportamentos violentos, buscando-se
romper os elos dessa cadeia. Dessa forma, deverão ser contempladas
também atividades voltadas à reeducação
de agressores e garantidas redes de apoio para o atendimento, tais como
abrigos e unidades que atendam ao aborto legal.
A assistência aos
idosos, no âmbito hospitalar, levará em conta que a idade
é um indicador precário na determinação
das características especiais do enfermo hospitalizado. Neste
sentido, a capacidade funcional constituirá o parâmetro
mais fidedigno para o estabelecimento de critérios específicos
de atendimento. Uma questão que deverá ser considerada
refere-se ao fato de que o idoso tem direito a um atendimento preferencial
nos órgãos estatais e privados de saúde - ambulatórios,
hospitais, laboratórios, planos de saúde, entre outros
-, na conformidade do que estabelece a Lei N.º 8.842/94, em seu Art.
4º, inciso VIII, e o Art. 17, do Decreto N.º 1.948/96, que a regulamentou.
O idoso terá também uma autorização para
acompanhante familiar em hospitais públicos e privados - conveniados
ou contratados - pelo SUS.
Na relação
entre o idoso e os profissionais de saúde, um dos aspectos que
será sempre observado é a possibilidade de maus-tratos,
quer por parte da família, quer por parte do cuidador ou mesmo
destes profissionais. É importante que o idoso saiba identificar
posturas e comportamentos que significam maus-tratos, bem como os fatores
de risco envolvidos. O profissional de saúde, quando houver indícios
de que um idoso possa estar sendo submetido a maus-tratos, deverá
denunciar sua suspeita.
Especial atenção
será dada à formação das equipes de saúde
para o diagnóstico e o registro corretos da relação
entre trabalho, acidentes e violências. Para tanto, a rede assistencial
deverá ser capacitada não só para prestar a atenção
requerida, mas também para acionar o desencadeamento de ações
de prevenção. Para tanto, buscar-se-á a contínua
integração entre as ações assistenciais
e aquelas atinentes à vigilância sanitária, epidemiológica
e ambiental, para que sejam desencadeadas medidas oportunas e adequadas
nos ambientes de trabalho, visando ao controle e ou eliminação
dos fatores de risco neles presentes.
Além disso, incentivar-se-à
a criação e a capacitação de unidades de
emergências para o atendimento de intoxicações,
enfatizando-se aquelas decorrentes de agrotóxicos, com apoio
toxicológico de emergência e de referência.
3.5. Estruturação
e consolidação do atendimento voltado à recuperação
e à reabilitação.
A operacionalização
dessa diretriz compreenderá, inicialmente, a elaboração
de normas relativas à recuperação e à reabilitação,
em nível nacional, ao lado do aparelhamento das unidades de saúde
para o adequado atendimento aos pacientes nesta fase da atenção.
O processo de reabilitação,
que tem início na instituição de saúde,
dirigirá suas ações não somente para a educação
do paciente como, também, de sua família. Assim, os serviços
de reabilitação prestarão atendimento multiprofissional
aos pacientes, a fim de evitar seqüelas e incapacidades, além
de propiciar condições para a sua reintegração
aos grupos familiar, social e laboral.
Para favorecer o alcance
da independência do paciente dentro da nova situação,
procurar-se-á provê-lo dos vários recursos de reabilitação,
tais como órteses, próteses, cadeiras de rodas e auxílios
de locomoção, como andadores, muletas, bengalas, meios
de comunicação alternativos, entre outros.
Deverão ser criados
mecanismos que favoreçam a informação, orientação
e apoio ao paciente e a sua família como sujeitos da ação
de recuperação. Dois desses mecanismos serão a
sensibilização e a informação dos gerentes
dos serviços e dos profissionais de saúde sobre os seus
respectivos papéis na orientação dos portadores
de seqüelas e familiares.
A readaptação
do paciente à família e à sociedade requererá
a adoção de medidas essenciais, tais como:
- diagnóstico epidemiológico
dos portadores de seqüelas;
- levantamento da situação
dos serviços e sua adequação às necessidades;
- adequação dos espaços
urbanos, domésticos, dos edifícios públicos e
particulares, bem como dos meios de transporte, de modo a permitir
a redução do número de acidentes e a livre locomoção
dos pacientes, eliminando-se barreiras arquitetônicas e superando
barreiras culturais;
- incentivo às instituições
empregadoras para que contratem portadores de seqüelas.
Paralelamente, promover-se-á
a organização de uma rede coordenada de atendimento -
incluindo equipes de reabilitação para atendimento na
própria comunidade -, mediante a sistematização
e conjugação de esforços e de serviços existentes
na região. Tal estratégia visa potencializar os recursos
disponíveis localmente, bem como aqueles que são colocados
à disposição por parte das diferentes instâncias
do SUS, de que são exemplos os recursos financeiros repassados
pelo nível federal aos gestores estaduais e municipais para o
fornecimento de órteses e próteses ambulatoriais e hospitalares.
A entrada do usuário
nessa rede dar-se-á pela unidade básica de saúde
ou pelo serviço de emergência ou pronto atendimento, a
partir do qual será assistido, receberá orientação
e ou será encaminhado para um serviço compatível
com as suas necessidades. Essa organização da atenção
não significa que, pelo fato de ser assistido em um serviço
de menor complexidade, o paciente não terá acesso àquele
compreendido nos outros níveis. Na realidade, essa dinâmica
possibilitará uma distribuição racional da clientela,
evitando-se a sobrecarga de qualquer um dos serviços.
3.6. Capacitação
de recursos humanos
A preparação
de recursos humanos deverá atender a todas as necessidades decorrentes
da implementação das diretrizes aqui fixadas, destacando,
em especial:
- promoção de treinamento
voltado à melhoria da qualidade da informação
no tocante à vigilância epidemiológica por causas
externas;
- criação da disciplina
de emergência nos cursos da área de saúde;
- complementação curricular
para especialização em emergência para técnicos
ou auxiliares de enfermagem a serem homologados pelo MEC;
- promoção do estabelecimento
e implementação de currículo mínimo padronizado
- homologado pelo MEC - para a formação de profissionais,
voltados ao atendimento pré-hospitalar.
- capacitação de recursos
humanos da área da saúde e de outros setores para atuar
na área de prevenção de acidentes e de violências,
tendo em vista a promoção de comportamentos e ambientes
saudáveis e levando em conta as características sociais
e culturais, bem como fatores de vulnerabilidade de cada grupo populacional;
tal capacitação deverá incluir conhecimentos
e técnicas de educação e comunicação
social em saúde, além da elaboração de
material informativo e educativo.
3.7. Apoio ao desenvolvimento
de estudos e pesquisas
O desenvolvimento de estudos
e pesquisas referentes aos vários aspectos relacionados a acidentes
e a violências constituirá medida essencial para que o
tema seja, efetivamente, abordado como problema de saúde pública
relevante e para que sejam identificadas as intervenções
apropriadas ao seu controle no âmbito do setor saúde.
As pesquisas deverão
integrar estudos de cunho sócio-antropológico, essenciais
para a identificação dos valores, hábitos e crenças
que perpassam as relações interpessoais e institucionais
e de outras áreas afins ao tema. Aliam-se a essas, pesquisas
epidemiológicas e clínicas que permitam a identificação
de fatores de risco e de proteção envolvidos nas redes
causais de acidentes e de violências, ao mesmo tempo que indicam
áreas e grupos sociais mais vulneráveis a esses agravos.
Será necessário
também desenvolver investigações quanto ao impacto
socioeconômico das violências e dos acidentes na sociedade.
Para tanto, as universidades e os centros de investigação
deverão estar integrados com as temáticas geradas a partir
dos serviços.
4. RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS
A redução
da morbimortalidade por acidentes e violências no País
- propósito desta Política Nacional - requererá
dos gestores do SUS e dos demais técnicos envolvidos com a questão
o adequado provimento dos meios necessários ao desenvolvimento
das ações. A articulação intrasetorial é
requisito indispensável para que as diretrizes aqui fixadas sejam
operacionalizadas.
Por outro lado, tendo em
conta que a consecução de tal propósito depende
da adoção de medidas essenciais de competência de
outros setores, esta Política tem como princípio a construção
e a consolidação de parcerias efetivas com diferentes
segmentos governamentais e não-governamentais. Essas parcerias
significam a conjugação de esforços que se expressam
mediante a implementação de um amplo e diversificado conjunto
de ações articuladas, voltadas à prevenção
de acidentes e de violências e, por via conseqüência,
à redução da ocorrência destes eventos, contribuindo,
assim, para a qualidade de vida da população.
Na articulação
intersetorial, será buscado o engajamento de toda a sociedade,
a qual deverá ser mobilizada sobretudo por intermédio
dos diferentes segmentos sociais que a representam, estabelecendo compromissos
mútuos que resultem em medidas concretas, como, por exemplo,
a adoção de hábitos e estilos de vida saudáveis,
que é um dos elementos capazes de refletir decisivamente na redução
de acidentes e de violências no País.
4.1. Articulação
intersetorial
No âmbito federal,
caberá ao Ministério da Saúde promover a articulação
dentro do próprio setor e com as instâncias a seguir identificadas,
com as quais buscará construir e consolidar as parcerias anteriormente
referidas, a partir das medidas aqui explicitadas e consideradas essenciais
para o alcance do propósito estabelecido na presente Política
Nacional.
Além das responsabilidades
específicas em relação a esta Política,
caberá também aos gestores estaduais e municipais do SUS,
em suas respectivas áreas de abrangência, estabelecer a
indispensável parceria, preconizada neste documento.
A. Secretaria de Estado
do Desenvolvimento Urbano
Buscar-se-á, em
especial, com essa Secretaria, a promoção de medidas destinadas
a adequar e ou readequar os espaços urbanos, domésticos
e dos edifícios públicos e particulares, com vistas à
prevenção de acidentes e de violências, e permitir
a livre locomoção dos pacientes vítimas destes
eventos.
B. Ministério da Justiça
A parceria a ser estabelecida visará
principalmente:
- a sensibilização e a capacitação
de médicos que atuam nos institutos de medicina legal para
que possam fornecer, adequada e oportunamente, atendimento humanizado,
favorecendo a emissão de laudos completos para a adoção
das medidas cabíveis, bem como a alimentação
dos sistemas de informações;
- a criação de eventos específicos
para a discussão de questões polêmicas como o
atendimento, encaminhamento e acompanhamento de vítimas de
abuso sexual;
- a integração dos sistemas
de informações relacionados a acidentes e a violências,
disponíveis nos âmbitos policial e de trânsito,
inclusive com a padronização nacional dos formulários
de cada um destes sistemas;
- a promoção de medidas
destinadas a melhorar a segurança dos pedestres, dos condutores,
dos passageiros, dos veículos e das vias públicas;
- a plena implantação do
Código de Trânsito Brasileiro - CTB -, com especial atenção
às normas de caráter preventivo, como o novo sistema
de habilitação, o controle de condições
de segurança da frota de veículos e das vias;
- a promoção de medidas,
tendo em conta os Artigos 77 e 78 do CTB, dirigidas à informação
e à sensibilização da sociedade quanto à
importância do Código, entre as quais destacam-se: a
elaboração e a divulgação de material
educativo referente aos fatores de risco que interferem na direção
segura; a divulgação, em nível nacional, do Código
e de sua regulamentação, de modo a facilitar a participação
do poder público e da população; o desenvolvimento
de ações que favoreçam a participação
social, ressaltando o seu papel na prevenção, inclusive
com a elaboração de manual acerca desta participação
no trânsito;
- o cumprimento de dispositivo contido
no CTB relativo à utilização no trânsito
dos recursos nele gerados, sobretudo na introdução de
novas tecnologias e no treinamento de recursos humanos;
- o cumprimento e a consolidação
do Estatuto da Criança e do Adolescente, mediante, por exemplo,
o fortalecimento das medidas adotadas contra a prostituição
infanto-juvenil, a erradicação do trabalho infantil
e as referentes a crianças, adolescentes e jovens autores de
atos infracionais;
- a divulgação da Lei N.º
9.534/97 e a promoção do seu cumprimento, em especial
no que respeita à gratuidade do registro civil de nascimento;
- o estabelecimento de protocolos de cooperação
visando à prevenção e ao atendimento das vítimas
de acidentes e de violências, compreendendo a elaboração
e implantação de projetos conjuntos, bem como a padronização
de formulários, como o Boletim de Ocorrência Policial,
entre outros;
- o treinamento para policiais, técnicos
do IML e demais profissionais envolvidos, respeitadas as suas áreas
de competência;
- a adoção de medidas de
controle de armas de fogo, considerando-as como importante fator de
risco para a violência.
C. Ministério da Educação
Buscar-se-á, com
esse Ministério, sobretudo:
- a inclusão nos currículos
de primeiro e segundo graus, bem como nos cursos profissionalizantes
e técnicos, de conteúdos referentes à prevenção
de acidentes e de violências;
- a mobilização das universidades
para que induzam investigações atinentes aos acidentes
e às violências, não só divulgando-as em
publicações científicas, mas de forma que contribuam,
inclusive, para a melhoria e o aprimoramento da rede de serviços;
- a inclusão, nos currículos
dos cursos de graduação da área da saúde,
educação, assistência social e direito de disciplina
relacionada a acidentes e a violências;
- a adoção, no nível
médio de ensino, de currículo interdisciplinar com conteúdo
programático sobre defesa civil;
- o estímulo aos pesquisadores
das universidades para que usem os dados oriundos dos institutos de
medicina legal, visando a retroalimentação dos sistemas
de informações nestas instituições;
- o incentivo, nos cursos de graduação
da área de saúde, à formação em
emergência;
- o estabelecimento de currículo
mínimo para técnicos de emergência e de profissionais;
- o apoio no estabelecimento de cursos
e estágios de educação continuada e atualização
para profissionais de saúde e outros envolvidos no atendimento
pré-hospitalar e hospitalar às emergências;
- o estímulo à criação
de residência médica e de enfermagem em emergência
- contemplando aspectos do planejamento, administração
e prestação de serviços - e a sua respectiva
homologação pelos órgãos competentes.
D. Ministério do Trabalho e Emprego
A parceria a ser estabelecida
visará a implementação das medidas de prevenção
dos acidentes de trabalho e o fortalecimento das iniciativas destinadas
a erradicar o trabalho infantil e a coibir a exploração
do trabalho juvenil; além disso, procurará viabilizar
a ampliação do programa de bolsas de trabalho para jovens.
E. Ministério da Previdência
Social
Com esse Ministério,
a parceria a ser estabelecida buscará promover a ampliação
da cobertura e o aperfeiçoamento da Comunicação
de Acidentes de Trabalho (CAT).
F. Ministério dos Transportes
A parceria visará,
sobretudo, a adoção de medidas destinadas a melhorar a
segurança das vias públicas, mediante a inclusão,
nos contratos de concessão de rodovias, de normas técnicas
de procedimento, bem como de auditoria técnica independente.
G. Ministério da Ciência e
Tecnologia
A articulação
objetivará, em especial:
- a indução, por parte do
MCT, de pesquisas que englobem as diferentes questões relativas
a acidentes e a violências, de modo a contribuir para o aperfeiçoamento
das medidas dirigidas à prevenção e ao atendimento
de vítimas destes eventos;
- o estímulo aos pesquisadores
das universidades para que usem os dados oriundos de todas as fontes,
particularmente dos institutos de medicina legal, visando a retroalimentação
dos sistemas de informações nestas instituições;
- o estímulo à criação
de novas tecnologias - preventivas, recuperativas e reabilitadoras
- inerentes às violências e aos acidentes.
4.2. Responsabilidades
do Gestor Federal - Ministério da Saúde
- Implementar, acompanhar e avaliar o
desenvolvimento desta Política Nacional, bem como os planos,
programas, projetos e atividades dela decorrentes.
- Assessorar as Unidades Federadas na
elaboração e implementação de suas respectivas
políticas estaduais.
- Desenvolver e implementar mecanismos
que possibilitem a articulação intrasetorial.
- Promover a ampliação da
abrangência dos sistemas de informação inerentes
à morbidade e mortalidade, de modo que cubram, de forma adequada
e suficiente, dados relativos a acidentes e a violências; criar
sistema padronizado e integrado que contemple dados relacionados a
atendimentos de pré-hospitalar, pronto-socorro e ambulatório,
que permita as investigações das causas externas; e
viabilizar auditoria relativa a qualidade da informação.
- Incorporar as causas externas como agravo
de notificação.
- Organizar e implementar ações
relativas à vigilância epidemiológica de acidentes
e de violências.
- Promover o diagnóstico, a notificação
e o acompanhamento dos casos de violência doméstica em
crianças, adolescentes, jovens, mulheres, idosos e portadores
de deficiência visando o atendimento e o conhecimento destes
casos.
- Promover a elaboração
e acompanhar o cumprimento das normas relativas a acidentes e a violências
no âmbito do setor saúde.
- Promover o cumprimento, no âmbito
da ação específica do setor, dos preceitos contidos
no ECA, no que se refere ao direito à vida e à saúde
da criança e do adolescente (Artigos 7 e 14).
- Apoiar a plena implantação
do Código de Trânsito Brasileiro, com especial atenção
às normas de caráter preventivo, como o novo sistema
de habilitação, o controle de condições
de segurança da frota de veículos e das vias.
- Participar da promoção
de medidas preventivas, tendo em conta os Artigos 77 e 78 do Código
de Trânsito Brasileiro, dirigidas à informação
e à sensibilização da sociedade quanto a sua
importância, entre as quais se destacam: a elaboração
e a divulgação de material educativo referente aos fatores
de risco e o desenvolvimento de ações que favoreçam
a participação social, inclusive da elaboração
de manual acerca desta participação.
- Estabelecer recomendações
clínicas sobre patologias e comportamentos que possam comprometer
a capacidade de dirigir e associar-se a organizações
da sociedade civil, empresas públicas e privadas para a sua
intensa divulgação.
- Prestar cooperação técnica
aos estados e municípios na implementação desta
Política.
- Estimular e apoiar a realização
de pesquisas consideradas estratégicas no contexto desta Política,
promover a disseminação e divulgar as informações
técnico-científicas e de experiências exitosas
referentes à prevenção de acidentes e de violências.
- Promover a capacitação
de recursos humanos.
- Promover a adoção de hábitos
e estilos de vida saudáveis, mediante a mobilização
de diferentes segmentos da sociedade e por intermédio de campanhas
publicitárias e de processos educativos permanentes.
- Apoiar estados e municípios,
a partir da análise de tendências, no desencadeamento
de medidas visando a eliminação ou o controle de fatores
de risco detectados.
- Fomentar a organização
e a consolidação de serviços de atendimento pré-hospitalar,
assim como estabelecer normas para o seu funcionamento, integrando-os
ao atendimento hospitalar de emergência.
- Apoiar a organização da
rede regionalizada e hierarquizada para a assistência às
vitimas de acidentes e de violências, bem como para a recuperação
e reabilitação.
- Promover a observância do disposto
na Portaria SAS/MS N° 142/97, que determina o preenchimento da Autorização
de Internação Hospitalar com o código referente
à causa externa que motivou a internação, de
modo a contribuir para a efetiva vigilância epidemiológica
dos acidentes e das violências.
- Promover a padronização,
em âmbito nacional, de boletim de atendimento médico
ao nível pré-hospitalar, hospitalar de emergência
e ambulatorial, possibilitando a ação efetiva de vigilância
epidemiológica de acidentes e de violências.
- Inserir de forma destacada, nas bulas
de medicamentos, informações acerca dos riscos do uso
destes produtos na execução de determinadas atividades,
de que são exemplos a operação de máquinas
pesadas, a direção de veículos, entre outras,
inclusive quanto aos seus efeitos potencializadores.
- Prestar assessoria na organização
de consórcios intermunicipais.
4.3. Responsabilidades
do Gestor Estadual - Secretaria Estadual de Saúde
- Elaborar, coordenar e executar a política
estadual relativa a acidentes e a violências, no âmbito
do setor saúde, consoante a esta Política Nacional.
- Promover a elaboração
e ou adequação dos planos, programas, projetos e atividades,
decorrentes desta Política.
- Promover processo de articulação
entre os diferentes setores no Estado, visando a implementação
da respectiva política, na conformidade da orientação
constante na introdução deste capítulo 4.
- Organizar, padronizar e implementar
ações relativas à vigilância epidemiológica
de acidentes e de violências.
- Organizar e implementar sistemas integrados
de informação de morbidade e mortalidade, relacionados
a acidentes e a violências.
- Prestar cooperação técnica
aos municípios na implementação da presente Política
e da respectiva política estadual.
- Estimular e apoiar a realização
de pesquisas consideradas estratégicas nesta Política
Nacional e na respectiva política estadual.
- Promover a disseminação
de informações técnico-científicas e de
experiências exitosas referentes à prevenção
de acidentes e de violências.
- Promover e realizar a capacitação
de recursos humanos, conforme preconizado na diretriz referente ao
tema, com vistas à prevenção e qualidade de atendimento,
sistematizado e humanizado, nas áreas da saúde e afins.
- Promover a adoção de hábitos
e estilos de vida saudáveis, mediante a mobilização
de diferentes segmentos da sociedade e por intermédio de campanhas
publicitárias e de processos educativos permanentes.
- Promover a articulação
com os setores de educação, justiça e segurança
pública, visando o estabelecimento de protocolos de cooperação
na prevenção de acidentes e de violências, que
incluam, entre outros, a elaboração e implantação
de projetos conjuntos e a realização de treinamentos
para policiais, técnicos do IML, Conselhos Tutelares e Varas
de Infância e Juventude.
- Apoiar os municípios, a partir
da análise de tendências, no desencadeamento de medidas
visando a eliminação ou o controle de fatores de risco
detectados.
- Promover a observância do disposto
na Portaria SAS/MS N° 142/97, que determina o preenchimento da Autorização
de Internação Hospitalar com o código referente
à causa externa que motivou a internação, de
modo a contribuir para a efetiva vigilância epidemiológica
dos acidentes e das violências.
- Promover a consolidação
e ou organização do atendimento pré-hospitalar.
- Organizar a rede regionalizada e hierarquizada
para a assistência às vitimas de acidentes e de violências,
incluindo a recuperação e reabilitação,
promovendo, se for o caso, o estabelecimento de consórcios
intermunicipais.
4.4. Responsabilidades
do Gestor Municipal - Secretaria Municipal de Saúde ou organismo
correspondente
- Coordenar e executar as ações
decorrentes das Políticas Nacional e Estadual, em seu respectivo
âmbito, definindo componentes específicos que devem ser
implementados pelo município.
- Promover e executar as medidas necessárias
visando a integração da programação municipal
à adotada pelo estado.
- Promover e executar a articulação
entre os diferentes setores no município, visando a implementação
das ações decorrentes das Políticas Nacional
e Estadual, na conformidade da orientação constante
na introdução deste capítulo 4.
- Promover e executar o treinamento e
a capacitação de recursos humanos para operacionalizar
o elenco das atividades específicas decorrentes das Políticas
Nacional e Estadual.
- Estabelecer e manter sistemas de informação
e análise relacionados à morbimortalidade por acidentes
e violências.
- Desenvolver ações relativas
à vigilância epidemiológica de acidentes e de
violências.
- Promover a observância da Portaria
SAS/MS N° 142/97, que determina o preenchimento da Autorização
de Internação Hospitalar com o código referente
à causa externa que motivou a internação, de
modo a contribuir para a efetiva vigilância epidemiológica
dos acidentes e das violências.
- Promover a difusão de conhecimentos
e recomendações sobre práticas, hábitos
e estilos saudáveis por parte dos munícipes, mobilizando,
para tanto, os diferentes segmentos sociais locais.
- Aplicar e acompanhar o cumprimento das
normas decorrentes desta Política.
- Promover a consolidação
e ou organização do atendimento pré-hospitalar.
- Organizar e implementar a rede regionalizada
e hierarquizada para a assistência às vitimas de acidentes
e de violências, incluindo a recuperação e reabilitação,
estabelecendo, se for o caso, consórcios intermunicipais.
5. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
A partir de sua operacionalização
a presente Política Nacional compreenderá o desenvolvimento
de um processo sistematizado de avaliação, com um acompanhamento
permanente que permita o conhecimento da repercussão das ações
sobre a ocorrência de acidentes e de violências no País,
bem como acerca das conseqüências decorrentes destes eventos,
sobretudo no tocante ao atendimento, recuperação e reabilitação
de pessoas vitimadas. Além disso, deverá possibilitar
a incorporação de novas diretrizes para o enfrentamento
dos diferentes eventos relacionados a acidentes e a violências
e a realização de eventuais ajustes que venham a ser ditados
pela prática.
Para o desenvolvimento
desse processo, serão definidos parâmetros, critérios
e metodologias específicas, capazes de, inclusive, favorecer
o conhecimento da repercussão das medidas levadas a efeito por
setores com os quais se buscará estabelecer parcerias, identificadas
no capítulo "Responsabilidades Institucionais", deste
documento.
Tais acompanhamento e avaliação
poderão valer-se dos dados e informações gerados
pelos diferentes programas, planos, projetos ou atividades que serão
operacionalizados a partir desta Política.
Além da avaliação
anteriormente prescrita, procurar-se-á investigar a repercussão
desta Política sobre a qualidade de vida das pessoas, bem como
a sua contribuição para a concretização
dos princípios e diretrizes do SUS, especialmente na conformidade
do que estabelece a Lei Orgânica da Saúde, em seu Art.
7º ( Lei N.º 8.080/90), destacando-se:
- a "integralidade da assistência,
entendida como um conjunto articulado e contínuo das ações
e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos,
exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade
do sistema" (inciso II);
- a "preservação da
autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e
moral" (inciso III);
- o "direito à informação,
às pessoas assistidas, sobre sua saúde" (inciso
V);
- a "conjugação dos
recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da
União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios,
na prestação de serviços de assistência
à saúde da população" (inciso XI);
- a "capacidade de resolução
dos serviços em todos os níveis de assistência"
(inciso XII); e
- a "organização dos
serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios
para fins idênticos" (inciso XIII).
O processo de acompanhamento
aqui preconizado deverá, igualmente, avaliar em que medida estão
sendo cumpridas as metas e compromissos internacionais dos quais o Governo
Brasileiro é signatário, bem como daqueles oriundos de
eventos nacionais.
6. TERMINOLOGIA
Abandono - ausência
ou deserção, por parte do responsável, dos cuidados
necessários às vítimas, ao qual caberia prover
custódia física ou cuidado.
Abuso financeiro aos idosos:
exploração imprópria ou ilegal e ou uso não
consentido de recursos financeiros de um idoso.
Abuso físico ou
maus-tratos físicos - uso de força física que pode
produzir uma injúria, ferida, dor ou incapacidade.
Abuso psicológico
ou maus-tratos psicológicos - agressões verbais ou gestuais
com o objetivo de aterrorizar, rejeitar, humilhar a vítima, restringir
a liberdade ou ainda isolá-la do convívio social.
Abuso sexual - ato ou jogo
sexual que ocorre em relação hetero ou homossexual que
visa estimular a vítima ou utilizá-la para obter excitação
sexual e práticas eróticas e sexuais impostas por meio
de aliciamento, violência física ou ameaças.
Acidentes ampliados - são
acidentes relacionados a indústrias de processos contínuos;
não se restringem ao ambiente de trabalho, afetando comunidades
do entorno e produzindo efeitos adversos ao longo do tempo.
Autonegligência -
conduta de pessoa idosa que ameaça sua própria saúde
ou segurança, com a recusa ou o fracasso de prover a si mesmo
um cuidado adequado.
Acidentes de transporte
- todo acidente que envolve veículo destinado ao transporte de
pessoas ou mercadorias de um lugar para outro.
Acidentes de trânsito
- acidentes com veículos, ocorridos na via pública.
Agentes tóxicos
- toda substância que, em contato com o organismo, causa alterações
em suas funções.
Atendimento de recuperação
e reabilitação - atendimento oferecido após a alta
do paciente, geralmente em ambiente ambulatorial.
Atendimento pré-hospitalar
- atendimento especializado oferecido a uma pessoa no local da ocorrência
do evento, antes da chegada ao hospital.
Causas externas - ocorrências
relacionais e acidentais e circunstâncias ambientais como causas
de lesões, envenenamentos e outros efeitos adversos.
Deficiência - qualquer
perda ou alteração de uma estrutura, função
de ordem psicológica, fisiológica ou anatômica.
Fatores de risco - elementos
de qualquer origem que possam comprometer ou colocar em risco a integridade
física e ou emocional de um indivíduo.
Imaginologia - estudo de
todos procedimentos diagnósticos por imagem.
Incapacidade - qualquer
restrição ou falta - resultante de uma deficiência
- da capacidade de realizar uma atividade nos moldes e limites considerados
normais para um ser humano.
Informações
tóxico-farmacológicas - informações sobre
envenenamentos por medicamentos, produtos domiciliares, inseticidas,
plantas tóxicas, animais peçonhentos, metais pesados,
euforias (cocaína, LSD etc.), interações medicamentosas
ou de drogas e teratogênese, bem como ações preventivas
na área toxicológica.
Negligência - recusa,
omissão ou fracasso por parte do responsável no cuidado
com a vítima.
Notificação
- é a comunicação obrigatória de determinadas
doenças ou agravos às autoridades de saúde.
Reabilitação
- desenvolvimento de uma pessoa até o mais completo potencial
físico, psicológico, social, profissional, não-profissional
e educacional, compatível com seu comprometimento fisiológico,
anatômico e limitações ambientais.
Recuperação
- ato de recuperar, recobrar ou restaurar funções, membros
ou segmentos corporais que foram atingidos por lesões ou
traumas.
Seqüelas - danos deixados
por qualquer doença ou agravo.
Profissionais responsáveis
pela segurança relacionados ao Atendimento Pré-Hospitalar
- Corpos de Bombeiros, Policiais Civis, Militares, Rodoviários,
e outros profissionais, devidamente reconhecidos pelo Gestor público
da saúde, para o desempenho do atendimento pré-hospitalar
em suporte básico de vida (intervenção conservadora
não-invasiva) sob supervisão médica, normalizados
pelo SUS.
Suporte básico de
vida - estrutura de apoio oferecida a pacientes com risco de morte desconhecido,
promovida por profissionais de saúde, por meio de medidas conservadoras
não-invasivas (como imobilização do pescoço,
compressão de sangramento etc.).
Suporte avançado
de vida - estrutura de apoio oferecido a pacientes em risco de morte,
promovido por profissionais médicos, por intermédio de
medidas não-invasivas ou invasivas (como, por exemplo, drenagem
de tórax, acesso às vias aéreas, acesso venoso
etc.).
Unidade de tratamento de
pacientes de alto risco - ambiente destinado a oferecer suporte básico
e avançado de vida, favorecendo principalmente uma remoção
adequada, tanto intra quanto inter-hospitalar.
Veículos para atendimento
pré-hospitalar - viaturas equipadas com equipamentos para resgatar
vítimas presas em ferragens ou em outras condições
anômalas.
sobe
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