As comissões do Conselho Nacional de Saúde – CNS
– estão constituídas pela Lei nº 8.080/90,
com a finalidade de articular políticas e programas de interesse
para a saúde. Com o objetivo de assessorar o pleno do CNS,
fornecem subsídios de discussão para deliberar sobre
a formulação da estratégia e controle da execução
de políticas públicas de saúde.
O Conselho Nacional de Saúde, em conformidade com o seu regimento,
pode ainda criar comissões e grupos de trabalho, permanentes
ou temporários, de acordo com a necessidade e com a aprovação
do seu pleno, homologadas pelo Ministro da Saúde e publicadas
em Diário Oficial da União. Segundo o Regimento do CNS,
a “constituição e funcionamento de cada Comissão
e Grupo de Trabalho serão estabelecidos em Resolução
específica e deverão estar embasados na explicitação
de suas finalidades, objetivos, produtos, prazos e demais aspectos
que identifiquem claramente a sua natureza”.
A coordenação das Comissões permanentes é
de responsabilidade dos conselheiros nacionais, e as “Comissões
não coordenadas por conselheiros deverão ter suas atividades
acompanhadas por um conselheiro especialmente indicado para integrá-las”.
Comissões e grupos de trabalho não são deliberativos,
nem normatizadores. Seu papel consiste em discutir e articular as
políticas, normas e programas das instituições
e setores de interesse do Sistema Único de Saúde, como
também submetem ao pleno do CNS as suas recomendações.
Em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 8.080/90, as Comissões
previstas em Lei são: Alimentação e Nutrição;
Vigilância Sanitária e Farmacoepidemiologia; Recursos
Humanos; Ciência e Tecnologia; Saúde do Trabalhador;
e Comissão de Orçamento e Finanças.
Saiba
mais sobre as comissões intersetoriais do CNS:
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