Emendas parlamentares e o controle social


Convênios a partir de emendas parlamentares serão apreciados no CNS


O Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovou por unanimidade uma Resolução definindo diretrizes para a elaboração de convênios pelo Ministério da Saúde, a partir de recursos provenientes de emendas parlamentares. A intenção é garantir que as ações de saúde com recursos provenientes de emendas parlamentares obedeçam ao previsto na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8080/90 e Lei 8142/90) e na Resolução 322/2003 do CNS, que define o que são despesas da área.

 

De acordo com a resolução, o orçamento federal referente a essas emendas somente será executado após aprovação do Conselho Nacional de Saúde, que apreciará o plano de aplicação e as justificativas dos projetos.

 

A partir de agora, a formalização de instrumento de convênio ou similar deverá conter, obrigatoriamente, documento que comprove a aprovação do Conselho de Saúde da respectiva esfera diretamente beneficiada, seja estadual ou municipal. "É licito que o conselho se manifeste sobre esse tema porque a lei permite. Afinal de contas, se é recurso que vai ser disponibilizado para o sistema de saúde de determinado município ou estado deverá ser submetido aos conselhos de saúde", defendeu Francisco Batista Júnior, conselheiro nacional representante dos trabalhadores.

 

A resolução determina ainda que só serão aprovados os convênios que respeitarem as necessidades e o perfil sócio-epidemiológico das localidades onde o recurso será aplicado. Além disso, todos os convênios resultantes de emendas parlamentares terão a execução acompanhada pelo Conselho Nacional de Saúde, em parceria com o Conselho de Saúde que aprovou a aplicação do recurso. "Para nós é fundamental que o conselho e a sociedade tenham controle mais efetivo dos recursos que estão sendo destinado à saúde. A população saberá e dará sua opinião sobre essas emendas por meio dos conselhos de saúde", declarou Francisco Júnior.

 

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