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PLENÁRIA DE CONSELHOS
 

Brasília, 14 de abril de 2009

 

 

Por que o CNS não aprova a reforma tributária?

 

 

 

           O Conselho Nacional de Saúde (CNS), assim como outras 60 entidades sociais, tem posição contrária ao projeto da reforma tributária proposto pelo governo. O principal ponto da discórdia é o impacto negativo dessa reforma para o Sistema de Seguridade Social, que perderá as garantias de fontes de financiamento exclusivas definidas pela Constituição Federal de 1988, o que representa o enfraquecimento do Orçamento da Seguridade Social no contexto do Orçamento Geral da União (OGU).

 

A Proposta de Emenda à Constituição 233/08 (PEC 233/08) prevê a extinção de contribuições sociais vinculadas à Seguridade Social, como Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e do Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP). Esses recursos seriam incorporados ao novo Imposto de Valor Agregado (IVA Federal). Os defensores da reforma tributária alegam que a Seguridade Social não será prejudicada porque o financiamento contará com o mesmo volume de recursos hoje existentes, além da possibilidade de aumento no futuro. Ocorre que houve uma espécie de “congelamento” da situação presente de insuficiência de recursos para o financiamento desse sistema, caracterizando o abandono dos avanços trazidos pela Constituição de 1988.

 

Na verdade, se aprovada a reforma desta maneira, a Seguridade Social dependerá de repasses do Orçamento Fiscal, disputando recursos adicionais com outros ministérios e Poderes, bem como com governadores e prefeitos em relação às transferências dos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios (FPE e FPM). Fica mantida a Desvinculação das Receitas da União (DRU) – que permite ao governo federal usar 20% da receita sem destinação prévia, ou seja, os recursos da área social poderão ser utilizados para pagamento de juros e outras despesas não prioritárias, ampliando o risco da garantia dos direitos sociais.

 

Em outras palavras, a simplificação tributária presente nessa reforma está sendo obtida à custa da perda dos avanços da Constituição de 1988, além de cristalizar a insuficiência de recursos que marca o setor, com a definição do patamar de 39,7% da soma da arrecadação do novo Imposto de Renda, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e da criação do IVA-Federal. Ou seja, tornará constitucional a prática denunciada há muito pelo CNS, qual seja, “o piso transformou-se em teto”.

 

Outro agravante é que as demandas da Seguridade Social não serão atendidas de forma rápida. Os impostos só podem ser criados ou majorados (em termos de alíquotas e base de cálculo) no ano anterior ao da sua vigência, enquanto as contribuições sociais, que garantem hoje autonomia parcial no financiamento da Seguridade Social, podem ser exigidas no mesmo exercício financeiro em que foram elaboradas (obedecida a anterioridade de 90 dias). Além disso, as contribuições permitem que eventuais aumentos de alíquotas sejam aplicados para setores específicos (como é o caso do sistema financeiro), diferentemente do que ocorre com os impostos, de tal forma que o ônus tributário decorrente da necessidade de ampliação do financiamento do setor seja arcado em respeito ao princípio da capacidade contributiva – quem ganha mais, paga mais.

 

Não se trata aqui de desmerecer a proposta governamental, que conta também com pontos positivos, como maior arrecadação, redução nos preços de alimentos da cesta básica, simplificação do sistema tributário e cobrança do imposto (ICMS) no destino; mas, os pontos positivos não podem ser derivados do abandono dos avanços trazidos pela Constituição de 1988, em especial, enfraquecendo o financiamento do Sistema de Seguridade Social. O fato de que ainda muitos dos princípios constitucionais não se materializaram na prática não pode significar o abandono da luta pela sua concretização. As instabilidades verificadas no financiamento da saúde pública no Brasil não podem ser entendidas como sendo a impossibilidade de se alcançar a estabilidade.

 

Além disso, uma Reforma Tributária deveria atacar a regressividade do sistema tributário brasileiro, o que não está contemplado no presente projeto, além de proporcionar uma excelente oportunidade para a implantação e regulamentação do imposto sobre grandes fortunas, previsto na Constituição de 1988. Por isso, o CNS entende que o atual projeto de Reforma Tributária não pode ser aprovado e defende um amplo debate com os diversos segmentos representativos da sociedade brasileira visando a construção de uma proposta que contemple maior arrecadação com justiça tributária, sem o abandono dos princípios do Sistema de Seguridade Social trazidos pela Constituição de 1988.

 

Com base em todos esses dados, o CNS propõe que os Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde incluam o tema em suas pautas. Para subsidiar o debate, há documentos e matérias disponíveis no site do Conselho, com destaque para a “Carta do Rio de Janeiro: em defesa da seguridade social” (setembro/2008), e a “Carta em Defesa dos Direitos Sociais Básicos sob Ameaça na Reforma Tributária” (fevereiro/2009).

 

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