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EVENTOS DE SAÚDE
 
PLENÁRIA DE CONSELHOS
 

Brasília, 17 de novembro de 2009

 

 

 

CNS aprova recomendação sobre projeto de lei que
trata da regulamentação da Medicina

 

               O Conselho Nacional de Saúde aprovou, em sua última Reunião Ordinária, a Recomendação CNS nº 031, sobre o Projeto de Lei nº 7703 de 2006, aprovado no Plenário da Câmara Federal, que trata da regulamentação do exercício da Medicina. No texto, o Pleno solicita que o Senado Federal, ao analisar a questão, “leve em consideração as garantias constitucionais relativas ao direito dos usuários do SUS ao atendimento integral e preserve a autonomia dos profissionais de saúde, em favor da continuidade da pratica de assistência integral, do acesso universal às ações de promoção, proteção e recuperação da saúde efetivadas a partir das politicas e dos programas do Sistema Único de Saúde”. Veja, abaixo, a Recomendação na íntegra:

 

RECOMENDAÇÃO CNS Nº 031, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

               O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Terceira Reunião Ordinária, realizada nos dias 11 e 12 de novembro de 2009, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006,

 

               e considerando que o Art. 196 da Constituição Federal de 1988, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; 

 

               considerando que o inciso II do Art. 198 da Constituição Federal de 1988, estabelece como diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), o atendimento integral, como prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

 

               considerando que de acordo com a Resolução CNS nº 44 de 03 de março de 1993, as bases do sistema repousam na integralidade das ações, onde tal integralidade supõe como premissa básica a existência de ações distintas, diferenciadas, específicas de acordo com a autonomia dos profissionais envolvidos em equipe interdisciplinar, sendo que tal autonomia não fere o trabalho em equipe, mas, ao contrário, é a base deste trabalho em respeito mútuo;

 

               considerando que a 8ª Conferência Nacional de Saúde ampliou a compreensão da relação saúde/doença como decorrência das condições de vida e trabalho, bem como do acesso igualitário de todos aos serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, colocando como uma das questões fundamentais a integralidade da atenção à saúde e a participação social;

 

               considerando que a Resolução CNS nº 287 de 08 de outubro de 1998, reconheceu a imprescindibilidade das ações realizadas pelos diferentes profissionais de nível superior, constituindo um avanço no que tange à concepção de saúde e à integralidade da atenção;

 

               considerando que o SUS é uma conquista da população brasileira baseado no cuidado amplo à saúde, entendida como processo que tem muitas determinantes e que aponta para a intervenção nas condições de vida da população, envolvendo diversos profissionais e campos de saber;

 

               considerando que o usuário sabe dos benefícios do SUS e conhece o valor de todos os profissionais de saúde no dia-a-dia das unidades de saúde;

 

               considerando que as equipes multidisciplinares definem em conjunto o diagnóstico e o tratamento, somando suas diversas visões de saúde e doença para chegar à melhor intervenção; e

 

               considerando que a sociedade brasileira não deve abrir mão destas conquistas e do cuidado integral à saúde.

 

Recomenda:

 

               Que o Senado Federal ao legislar sobre o Projeto de Lei nº 7703 de 2006, aprovado no Plenário da Câmara Federal, que trata da regulamentação do exercício da Medicina, leve em consideração as garantias constitucionais relativas ao direito dos usuários do SUS ao atendimento integral e preserve a autonomia dos profissionais de saúde, em favor da continuidade da pratica de assistência integral, do acesso universal às ações de promoção, proteção e recuperação da saúde efetivadas a partir das politicas e dos programas do Sistema Único de Saúde.

 

               Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Terceira Reunião Ordinária

 

 

 

 

 

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