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PLENÁRIA DE CONSELHOS
 

Brasília, 31 de março de 2009

 

 

Projeto que cria três fundações em Sergipe está no STF

 

 

           O Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou à Procuradoria Geral da República (PGR) o processo de Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.197, sobre as fundações públicas de direito privado no Estado de Sergipe, de iniciativa do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

           Em fevereiro de 2009, a OAB ajuizou a Adin, para contestar a legalidade de três leis do Estado de Sergipe que criaram fundações públicas de direito privado com a finalidade de executar serviços e políticas de saúde que deveriam ficar a cargo da administração direta do governo. Segundo a Ordem dos Advogados, a Fundação de Saúde Parreiras Horta – FSPH (criada pela Lei 6.346/08), a Fundação Hospitalar de Saúde – FHS (Lei 6.347/08), e a Fundação Estadual de Saúde – Funesa (Lei 6.348/08) estariam ilegalmente instaladas porque seriam fundações públicas de direito privado com finalidade de execução de serviços e políticas públicas de saúde.

 

           Além disso, a Ordem questiona a contratação dos servidores das fundações pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando deveria ser pelo regime estatutário como manda o Regime Jurídico Único em vigor na administração estadual.

 

           O Conselho Federal da OAB pediu ao STF a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia das três leis editadas pelo Estado com sanção pelo governador, Marcelo Déda, além da realização de concurso público e, no mérito, que se declare a inconstitucionalidade das referidas normas.

 

           Ainda em fevereiro, o ministro Joaquim Barbosa pediu informações ao governador de Sergipe e à Assembleia Legislativa do Estado acerca do assunto. Após a manifestação da Advocacia Geral da União, o processo se encontra na PGR.

 

           Em apoio à iniciativa da OAB, o Conselho Nacional de Saúde, que já manifestou formalmente contrária às referidas fundações, vem acompanhando o caso de perto, por entender que constitui um tema vital e que diz respeito ao futuro do Sistema Único de Saúde.

 

Com informações do Conselho Federal da OAB e do STF.

 

 

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