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PLENÁRIA DE CONSELHOS
 

Brasília, 22 de junho de 2010

 

 

Corregedoria Geral de Justiça define normas de judicialização da saúde

 

 

 

      A judicialização na saúde sempre esteve entre os temas de atuação e preocupação do Conselho Nacional de Saúde (CNS). Ao encontro do que defende o CNS, uma importante medida quanto ao tema foi tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em sua Recomendação nº 31, de março de 2010, o CNJ definiu normas para subsidiar os magistrados na solução das demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde.

 

      Entre as medidas recomendadas aos Tribunais de Justiça dos Estados e aos Tribunais Regionais Federais estão que magistrados evitem autorizar o fornecimento de medicamentos ainda não registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ou em fase experimental, ressalvadas as exceções expressamente previstas em lei – e, para fins de conhecimento prático de funcionamento, visitas dos magistrados aos Conselhos Municipais e Estaduais de Saúde, bem como às unidades de saúde pública ou conveniadas ao SUS. Além disso, o CNJ também recomenda que os gestores sejam ouvidos, quando possível, preferencialmente por meio eletrônico, antes da apreciação de medidas de urgência. Outra proposta é que seja incluída “a legislação relativa ao direito sanitário como matéria individualizada no programa de direito administrativo dos respectivos concursos para ingresso na carreira da magistratura, de acordo com a relação mínima de disciplinas estabelecida pela Resolução 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça”.

 

      O Conselho Nacional de Justiça também recomenda à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) e às Escolas de Magistraturas Federais e Estaduais que incorporem o direito sanitário nos programas dos cursos de formação, vitaliciamento e aperfeiçoamento de magistrados.

 

      Veja o texto da Recomendação n.º 31 do CNJ na íntegra.

 

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