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Brasília, 08 de agosto de 2012

 

Financiamento da saúde: grandes fortunas podem trazer contribuição social

 

 

A ideia de criar um imposto para grandes fortunas tem a mesma idade do Sistema Único de Saúde (SUS): foi previsto na Constituição de 1988. Transformar essa ideia em uma contribuição para investimentos em saúde é a novidade do Projeto de Lei Complementar nº 48/2011, da Câmara dos Deputados. “No caso deste projeto de lei complementar, tratamos de uma contribuição; por não ser um imposto, é arrecadada para um gasto pré-definido, sendo vinculada a investimentos em saúde”, explica a deputada federal Jandira Feghali (PCdoB/RJ), relatora na Comissão de Seguridade Social e Família, que apresentou emendas ao projeto inicial do deputado Dr. Aluízio (PV/RJ).

 

Determinando tributação progressiva, o projeto prevê que 70% da arrecadação viria de menos de mil pessoas cujas fortunas individuais ultrapassam R$ 115 milhões. Os outros 30% da contribuição viriam de pessoas com patrimônio entre R$ 4 milhões e pouco menos de R$ 115 milhões. Assim, a contribuição sobre grandes fortunas poderia partir de R$ 4 mil. Dados da Receita Federal indicam que há apenas 56 mil pessoas habilitadas nas faixas patrimoniais acima do piso de R$ 4 milhões, depois de deduzidos, integral ou parcialmente, imóveis residenciais e outros bens relacionados ao trabalho, como salas, consultórios e respectivos equipamentos.

 

A iniciativa de transformar parte das grandes fortunas em recursos para a saúde pública seria inviável caso fosse mantida a fórmula de arrecadação por meio de impostos, já que são desvinculados de qualquer setor específico. Além disso, o projeto de lei pretende alcançar as fortunas que estão sob as mais diversas formas patrimoniais, o que os impostos não alcançariam.


“Trata-se de uma importante inovação para o sistema tributário brasileiro, podendo gerar cerca de R$ 13 bilhões para a saúde pública. Ela chega para somar esforços aos do Movimento Nacional pela Defesa da Saúde Pública, formado por entidades da sociedade civil que reivindica o repasse de ao menos 10% das receitas da União para a saúde pública”, ressalta o conselheiro nacional de saúde Ronald Santos. Ele lembra que o Movimento Saúde Mais Dez também pretende resultar em uma nova lei, por meio de projeto de iniciativa popular. “É fundamental que a população se mobilize para defender esses projetos de lei. No caso do PL 48, prevemos um processo longo de tramitação pelas comissões e plenário das duas casas, já que trata-se de lei complementar”, avalia.


Jandira Feghali adverte que o a nova lei não seria o bastante para compor o valor mínimo constitucional a ser aplicado na saúde pública, como estava previsto na Emenda Constitucional 29, cuja aprovação no ano passado não atendeu aos anseios do controle social de fixar em 10% o percentual mínimo a ser aplicado na saúde pela União. Porém, a deputada salienta que se trata de uma importante fonte de financiamento da saúde: “Considerando um déficit anual de R$45 bilhões, teríamos, por meio da contribuição das grandes fortunas, a cobertura de um terço desta necessidade”.

 

Com a nova lei, a Receita Federal teria o desafio de criar mecanismos para evitar a burla de sonegação de patrimônio. “Por isto mesmo, para ser aprovado o projeto, mesmo tendo tomado todos os cuidados com a constitucionalidade e legitimidade, evitando abusos, sabemos que enfrentaremos resistências e grandes interesses”, avisa Jandira Feghali.

 

Expectativa de Arrecadação

 

Faixa

Renda Media

População

 Imposto Total

(R$1.000.000)

De 5.520.000,01 a 9.039.000,00

6,960,241.46

17,326

137

De 9.039.000,01 a 17.733.000,00

12,317,545.06

11,702

514

De 17.733.000,01 a 27.876.000,00

21,959,122.23

3,869

491

De 27.876.000,01 a 53.199.000,00

37,548,435.97

2,850

889

De 53.199.000,01 a 115.851.000,00

75,687,477.49

1,446

1,282

Acima de 115.851.000,01

619,551,000.00

901

9,568

Total

29,520,000.00

38,095

12,880

- Cálculo realizado pelo Gabinete da Deputada Jandira Feghali

 

Propostas de Imposto sobre Grandes Fortunas.

 

1988 – Assembleia Constituinte

O Imposto sobre Grandes Fortunas foi colocado na CF/88 após grandes debates, liderados pelo então Dep. Plínio de Arruda Sampaio. No entanto, ao prever que uma lei complementar regularia a cobrança do imposto, a CF apenas autorizou o governo a cobrá-lo, o que nunca foi feito. (inciso VII – artigo 153)

 

Ano 1989 – PLP 202/89 CD

Proposta inicial PLS 162/99 – Autor: ex-senador Fernando Henrique Cardoso. A proposta previa taxação de 0,3% sobre patrimônios acima de 2 milhões de cruzados novos (R$ 6,3 milhões em valores atualizados).

 

Ano 2000 – PLP 202/89 e apensados

Foram aprovados pelas Comissões de Finanças e Tributação (1999); e de Constituição, Justiça e de Cidadania (2000). Estão prontas para votação pelo Plenário desde então. O mesmo valor do patrimônio mínimo para taxação – R$ 6,3 milhões, em números atualizados - foi mantido.

 

Ano 2001 – Debate no Orçamento

O imposto voltou a ser discutido diversas vezes, como uma fonte alternativa de recursos no Orçamento da União. Em 2001, o relator da proposta orçamentária, ex-deputado Sampaio Dória, chegou a incluí-lo no texto, mas o imposto não foi regulamentado. Os recursos seriam destinados prioritariamente à área de saúde.

 

2008 – Debate na Reforma Tributária

Durante as várias discussões sobre a RT na CD, o Imposto sobre Grandes Fortunas sempre apareceu na pauta. PSOL e PT apresentaram propostas para sua regulamentação pela reforma, mas o texto final do Dep. Sandro Mabel (PR/GO) não contemplou essa mudança.

 

2010 – PLP 277/08 – Dep. Luciana Genro (PSOL/RS). Aprovada pela CCJ, e também está pronta para ir ao Plenário. No Senado, PLS 128/08, de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), foi arquivado no SF.

 

 

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