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Brasília, 14 de junho de 2012

 

 

 

 

CNS lança segunda edição do Laboratório de Inovação

 

        Durante a realização da 234ª reunião ordinária, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) e a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS/OMS/Brasil), tornaram público o edital de abertura e regulamento para inscrições de experiências para segunda edição do Laboratório de Inovação (LI) sobre Participação e Controle Social na Elaboração e Monitoramento das Políticas, Ações e Serviços de Saúde.

 

        O objetivo da realização da segunda edição do Laboratório de Inovação sobre Participação e Controle Social na Elaboração e Monitoramento das Políticas, Ações e Serviços de Saúde  é identificar e valorizar práticas participativas e deliberativas inovadoras, produzindo subsídios para os Conselheiros de Saúde e para o gestor no processo de Participação Social no SUS.

 

        Serão admitidas para análise e seleção experiências inscritas por entidades nacionais e também por entidades de países da América Latina e Caribe. Experiências nacionais e internacionais serão tratadas em dois agrupamentos distintos.

 

Leia abaixo a íntegra do Edital

 

I. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES E SOBRE OS TEMAS PARA A SUBMISSÃO DAS EXPERIÊNCIAS


1.1 -  As experiências nacionais e internacionais selecionadas pelo GT Inovação serão apresentadas em seminário a ser realizado em Brasília, sob a responsabilidade do CNS e da Opas Brasil.

1.2. São contemplados dois eixos de participação, a saber:

1.2.1. Eixo I - Implementação das deliberações das Conferências de Saúde - Para inscrição das experiências práticas onde os conselhos de saúde tenham desenvolvido processos e/ou ferramentas para a inclusão das decisões das conferências nos planos de saúde e o progressivo monitoramento de sua implementação pelo gestor ao longo do tempo.

1.2.2. Eixo II – Controle Social: acesso, qualidade, intersetorialidade, financiamento, tecnologia de informação e comunicação na elaboração e monitoramento das políticas, ações e serviços de saúde. – Para inscrição de experiências práticas onde os conselhos de saúde ou organizações não governamentais de controle social tenham desenvolvido processos e/ ou ferramentas para acompanhar a implementação local das políticas de serviços de saúde em relação a:

1.2.2.1. Melhoria e ampliação do acesso.

1.2.2.2. Melhoria da qualidade da atenção.

1.2.2.3. Envolvimento de outros setores (intersetorialidade).

1.2.2.4. Programação e execução de recursos financeiros.
1.2.2.5. Gestão do conhecimento e da informação.

1.2.2.6. Comunicação e integração entre os serviços.

1.3. O GT Inovação poderá selecionar dentre as experiências finalistas aquelas para realizar estudos de caso em que serão analisados todo o processo de implantação, assim como os resultados obtidos.


1.4. Todas as experiências selecionadas pelo GT Inovação comporão novo volume da publicação técnica intitulada “Navegador SUS”, cuja autoria e organização ficará sob a responsabilidade conjunta da Opas Brasil e do CNS.

 

II. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO DAS EXPERIÊNCIAS

2.1. Poderão se inscrever para participar do processo seletivo do Laboratório de Inovação sobre Participação e Controle Social na Elaboração e Monitoramento das Políticas, Ações e Serviços de Saúde experiências de caráter inovador, que tenham produzidos resultados práticos, já finalizados ou em curso.

2.2. Poderão concorrer conselhos de saúde, órgãos e instituições da administração direta e organizações do terceiro setor que tenham desenvolvido estratégias inovadoras de participação e controle social na elaboração e monitoramento das políticas, ações e serviços de Saúde – assim como as organizações e instituições internacionais de perfil correspondente ao exigido para os concorrentes nacionais.

2.3. No ato da inscrição da experiência, o responsável deverá informar o eixo e a área em que se alinha seu trabalho, conforme descrito no item 1.2. deste Edital.

2.4. A experiência deverá ser descrita conforme o roteiro abaixo, não ultrapassando três laudas (90 linhas) e enviada para o email: laboratorio.cns@gmail.com

2.4.1. Roteiro para inscrição da experiência:

a. Instituição Proponente

b. Eixo / Tema

c. Período em que foi desenvolvida

d. Resumo estruturado

e. Atores envolvidos

f. Descrição das técnicas, ferramentas, métodos ou processos de trabalho utilizados

g. Resultados obtidos

h. Conclusões e recomendações

2.5. Poderão ser inseridas figuras (gráficos, quadros, mapas), tabelas, fotos e links de vídeo referidas no relato da experiência – sendo estes tratados como anexos ao final do documento e não computados no número definido de laudas.


III. DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS EXPERIÊNCIAS


3. O processo seletivo das experiências candidatas será constituído das seguintes etapas:

3.1. Triagem das experiências inscritas pelo GT Inovação:

a) recebimento e leitura preliminar da experiência;

b) análise da observância dos critérios de elegibilidade em consonância com as condições definidas neste regulamento, para inscrição da experiência; e

c) confirmação ou realocação, quando pertinente, da experiência nos eixos  e temas definidos neste regulamento, item.1.2.

3.2. A seleção das melhores experiências, por eixos e temas, será coordenada pelo Grupo de Trabalho Inovação, composto por pessoas de reputação ilibada, no mínimo, 3 (três) membros, com reconhecido saber na área temática.

3.3. A seleção das experiências nacionais e internacionais se dará de forma independente, cada qual com seus pares em seu respectivo grupo.

3.4. As experiências serão selecionadas por meio de pontuação - na escala de 0 a 5 - para cada um dos critérios apresentados a seguir, totalizando a pontuação máxima de 35 pontos:

a) Relevância.

b) Caráter inovador.

c) Sustentabilidade.

d) Reprodutibilidade em contextos similares

e) Clareza e objetividade na apresentação escrita.

f) Alinhamento aos princípios e diretrizes do SUS.

g) Resultados. 

3.4. Não serão elegíveis as experiências inscritas que:

a) não se enquadrem nos eixos descritos neste regulamento;

b) não sejam enviadas com dados completos;

c) não atendam às normas para apresentação das experiências definidas neste regulamento;

3.5. O GT Inovação comunicará suas deliberações aos autores das experiências por meio de e-mail e pelo site do CNS e do Portal da Inovação na Gestão do SUS – Redes e APS (www.apsredes.org)


IV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


4.1. A inscrição das experiências pelos autores implicará na aceitação das normas estabelecidas conforme este edital e em outros instrumentos a serem publicados de forma complementar ou retificadora a este regulamento, e nos comunicados do GT Inovação aos inscritos.

 

4.2. É de inteira responsabilidade dos inscritos ler atentamente o regulamento, acompanhar todos os atos, publicação de editais e comunicados referentes a esta convocação, por meio da Internet, no endereço eletrônico do CNS ou do Portal da Inovação na Gestão do SUS – Redes e APS (www.apsredes.org)


4.3. As datas definidas neste regulamento poderão ser alteradas, desde que
amplamente divulgadas em tempo hábil.


4.4. As questões não previstas neste Edital serão resolvidas por deliberação do GT Inovação e poderão ser obtidas no endereço do eletrônico do CNS ou do Portal da Inovação na Gestão do SUS – Redes e APS (www.apsredes.org)

 

CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE

ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DE SAÚDE

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