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PLENÁRIA DE CONSELHOS
 

Brasília, 14 de junho de 2012

 

 

 

 

Venda de álcool líquido de uso doméstico

 

        O Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua 234ª reunião ordinária, realizada nos dias 13 e 14 de junho de 2012, manifesta, em forma de Nota Pública, apoio para aprovação do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados para o Projeto de Lei n. 692/2007 e seus apensados. O substitutivo supracitado dispõe sobre restrições do acesso e venda do álcool líquido de uso doméstico e se encontra em discussão na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, sob a relatoria da deputada federal Sandra Rosado.


        O CNS defende a restrição da venda do produto de forma que o álcool líquido só possa ser comercializado nos locais de dispensação de medicamentos e drogas e até o volume de 50 ml (cinqüenta mililitros). Observa-se que a proposição aqui defendida não abrange a utilização do álcool para uso em estabelecimentos de assistência à saúde humana ou animal, prevendo-se somente a restrição do acesso ao álcool na sua venda direta ao consumidor.


        O CNS considera que a restrição do acesso a esse produto causa redução da incidência e gravidade das queimaduras. Em 2002, a Resolução RDC nº 46 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a substituição do álcool líquido acima de 46° de porcentagem de álcool em peso ou grau alcoólico (INPM) pela versão gel e deu prazo de seis meses para os fabricantes se adaptarem ao novo formato. Nesse período de adaptação, em que o produto parou de ser comercializado, o número de acidentes com álcool caiu 60%. O número de internações hospitalares e a gravidade das queimaduras tiveram redução de 26%, segundo informações da Sociedade Brasileira de Queimaduras.


        A medida foi suspensa por meio de liminar da justiça, fazendo-se necessário, assim, a regulamentação do tema na forma de lei. O Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor reproduz o essencial da referida resolução, garantindo a restrição da venda do álcool na sua forma líquida aos consumidores.

 

        Com isso, o CNS alerta a sociedade, os órgãos de imprensa e os parlamentares – em especial os deputados federais da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e a deputada relatora, Sandra Rosado, para que possam compreender a importância da regulamentação e efetividade dessa norma, que contribuirá para a preservação da vida de milhares de pessoas, entre elas crianças, que são vítimas das graves queimaduras causadas pelo uso inadequado do álcool, produto muito presente nos lares brasileiros.

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