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Brasília, 29 de maio de 2012

 

 

 

 

Cheque-caução em hospitais agora é crime

 

        O controle social em saúde comemora mais uma vitória nesta semana, com a sanção da presidenta Dilma Rousseff à Lei 12.653/12, que torna crime condicionar atendimento médico emergencial a qualquer tipo de garantia financeira como cheque-caução ou nota promissória. Com a nova lei, aplicável tanto para profissionais quanto para instituições, a omissão de socorro pode resultar em detenção de três meses a um ano, além da multa. A pena poderá ser dobrada se a omissão de socorro prática resultar em lesão corporal grave, e até o triplo, se o paciente morrer. Também será considerado crime exigir nota promissória ou o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico de emergência. De agora em diante, os hospitais e as clínicas são obrigados a fixar, em local visível, cartazes com a informação de que é crime a exigência de garantias financeiras ou ainda o preenchimento prévio de formulários para o atendimento.

 

        Antes mesmo de o projeto de lei ser apreciado pela Câmara e pelo Senado, uma recomendação formal do CNS já havia sido encaminhada às instâncias de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ao Ministério da Saúde e ao Congresso Nacional. Manifestado seu repúdio à omissão de socorro, o (CNS) mais uma vez reivindicou a garantia efetiva de atendimento a todos os cidadãos brasileiros em todas as unidades de emergência independentemente da capacidade direta ou indireta de pagamento, mediante exame clínico completo, classificação de risco e registro sistemático dos atendimentos realizados.

 

        O secretário executivo do CNS, Márcio Florentino, lembra que a garantia do acesso da população a serviços de qualidade, com equidade e em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde é a primeira diretriz que consta do Plano Nacional de Saúde que foi aprovado pelo controle social e que deve se traduzir em ações ao longo do quadriênio 2012-2015. “Atento à questão da omissão de socorro, o controle social em saúde deve buscar  fazer valer essa lei, que reflete as demandas de todos os conselhos de saúde brasileiros. Estamos vigilantes e contamos cada vez mais com a participação popular para que a omissão de socorro nos hospitais seja devidamente identificada e punida”, ressalta.

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