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PLENÁRIA DE CONSELHOS
 

Brasília, 18 de dezembro de 2014

 

 

NOTA

       

        A MESA DIRETORA do Conselho Nacional de Saúde (CNS), instância do CONTROLE SOCIAL da saúde brasileira, vem a público manifestar sua discordância ao item da MEDIDA PROVISÓRIA 656/14, aprovada no dia 16 de dezembro de 2014, que trata da “ABERTURA DO CAPITAL ESTRANGEIRO PARA HOSPITAIS NO BRASIL”, ferindo a SOBERANIA NACIONAL DA SAÚDE do povo Brasileiro, o SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, e a própria Constituição Brasileira, que no seu artigo 197, proíbe a entrada do capital estrangeiro.

 

        O CNS que hoje encerra a 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora e em amplo processo de construção da 15ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE, que ocorrerá no próximo ano, não concorda que o parlamento, ao apagar das luzes do ano legislativo, e sem debate, tome essa decisão. Por isso, a sociedade brasileira tem a obrigação de defender o maior sistema de saúde do mundo que é o SUS.

 

        Fortalecer a saúde pública com qualidade só é possível com garantia, também, de recursos, por isso o CNS defende a aplicação de 10% das receitas correntes brutas da União para o setor e a não entrega dos hospitais brasileiros ao capital estrangeiro.

 

 

 

BRASÍLIA, DF – 18 de dezembro de 2014

 

MESA DIRETORA DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE

 

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