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PLENÁRIA DE CONSELHOS
 

Brasília, 3 de julho de 2014

 

 

Aprovada pela Câmara regras para funcionamento de farmácias

 

        Foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4385/94, do Senado, que disciplina a assistência farmacêutica, determinando a presença de farmacêutico responsável durante todo o horário de funcionamento. A finalidade é oferecer ao cidadão brasileiro o direito de chegar a um estabelecimento que presta assistência farmacêutica e de saúde e poder ser atendido por um profissional habilitado.


        O texto aprovado é o de uma emenda do relator pela Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Ivan Valente (Psol-SP).


        Hoje, a Lei 5.991/73 já exige a presença de um técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento. A lei de 1973 também admite o prático de farmácia em localidades onde falte o profissional exigido.


        A emenda aprovada classifica a farmácia, segundo sua natureza, em farmácia sem manipulação ou drogaria; e farmácia com manipulação. Estas últimas poderão manipular medicamentos e produtos magistrais (nos quais o farmacêutico segue uma fórmula prescrita pelo médico) e oficinais (cuja formulação consta em enciclopédia farmacêutica), insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo os de atendimento privativo de unidade hospitalar.


        Além da presença do farmacêutico, as farmácias de qualquer natureza deverão ter localização adequada sob o aspecto sanitário, dispor de equipamentos necessários à conservação adequada de imunobiológicos (vacinas, por exemplo) e outros equipamentos exigidos pela vigilância sanitária.

 

Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados


        O texto aprovado estabelece que o farmacêutico e o proprietário dos estabelecimentos agirão sempre solidariamente, realizando esforços no sentido de promover o uso racional dos medicamentos. O proprietário da farmácia não poderá desautorizar ou desconsiderar as orientações técnicas do farmacêutico. Caso ocorra o desligamento do farmacêutico, o estabelecimento deverá contratar um outro no prazo máximo de 30 dias.


        O farmacêutico deverá seguir alguns procedimentos no exercício de suas atividades, como notificar aos profissionais de saúde, aos órgãos sanitários competentes e ao laboratório industrial os efeitos colaterais, as reações adversas e intoxicações decorrentes do uso de determinado medicamento.


O projeto estipula um prazo de três anos para que outras unidades fornecedoras de medicamentos se transformem em farmácia segundo as novas regras.


        Essas unidades são previstas pela Lei 5.991/73, que primeiramente disciplinou o controle sanitário do comércio de drogas. Essa lei permite a existência de postos de medicamentos e unidades volante, destinados exclusivamente à venda de medicamentos industrializados em suas embalagens originais e constantes de relação elaborada pelo órgão sanitário federal para atendimento de localidades desprovidas de farmácia ou drogaria.


        Também terão de optar por se tornar farmácia, sob pena de cancelamento de seu registro de funcionamento, os dispensários de medicamentos, privativos de pequenas unidades hospitalares ou equivalentes.

 

Informações: Agência Câmara

 

Lídia Maia
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