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Covid-19: CNS recomenda transparência na divulgação de dados da saúde do trabalhador e da trabalhadora

  • Publicado: Quarta, 06 de Maio de 2020, 16h56
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A recomendação refere-se aos dados estatísticos e notificações compulsórias dos agravos em saúde devido ao COVID-19

O Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovou uma recomendação, ad referendum, para que o Ministério da Saúde e o Ministério da Economia promovam maior transparência na disponibilização atualizada dos dados estatísticos sobre morbimortalidade entre os trabalhadores. O documento também pede a ampla e adequada divulgação tanto dos agravos em saúde quanto de doença ou morte no exercício da função laboral em razão do Covid-19

Segundo o conselheiro nacional de saúde e coordenador da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Cistt), Geordeci Menezes de Souza, o documento foi elaborado com o objetivo de detectar o número real sobre a quantidade de profissionais da saúde que vieram a óbito, confirmado, em função do Covid-19 e aqueles que estão esperando resultados dos exames.

“Sem esses dados fica difícil o gestor se organizar para promover estratégia de substituição dessas pessoas, de maneira que a sociedade pode ter um tremendo impacto por falta de profissionais para atender nas unidades de saúde. Então esses dados estatísticos são importantes para os gestores das três esferas terem condições de se preparar melhor para a situação de agravamento da contaminação do Covid no país”, pondera o conselheiro.

Geordeci destaca ainda a importância da Portaria nº 204, de 17 de fevereiro de 2016, que instituiu a modelo sentinela de vigilância de morbimortalidade e agentes etiológicos. “Precisamos dar continuidade ao papel das unidades de saúde cadastradas como ‘unidades sentinela’, que têm por objetivo monitorar indicadores importantes que servem como alerta prematuro para o sistema de vigilância em saúde do trabalhador e da trabalhadora”.

O texto da recomendação considera que as “unidades sentinela” são responsáveis ainda por diagnosticar, tratar e notificar os agravos relacionados ao trabalho, sendo definidas de acordo com o tipo de agravo que notificam. Também destaca que a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um instrumento importante para a saúde pública, que abrange todos trabalhadores, independentemente do seu vínculo empregatício.

A recomendação foi pautada por leis e artigos da Constituição Federal, Medidas Provisórias e Projetos de Lei no momento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) discutia, virtualmente, os artigos da Medida Provisória nº 927/2020, que afirmavam que os casos de contaminação pelo novo Covid-19 não seriam considerados ocupacionais, ou seja, não seriam classificados como acidentes ou doenças de trabalho, exceto quando o trabalhador conseguisse comprovar que essa contaminação aconteceu no escritório, comércio, fábrica etc.

“Após a publicação da recomendação do CNS, o Supremo suspendeu os efeitos dos artigos 29, 30 e 31 de maneira que a contaminação é considerada hoje doença do trabalho e, portanto, se iguala a condição de acidente de trabalho”, explica o conselheiro Geordeci.

O Projeto de Lei nº 1.192/2020 equipara o acidente de trabalho à contaminação dos profissionais pelo novo coronavírus, com previsão de recebimento de auxílio-doença por esses profissionais.

LEIA A RECOMENDAÇÃO NA ÍNTEGRA

Por Mirineia Nascimento

Foto: Marcio James/Prefeitura de Manaus

 

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