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Ministério da Saúde revogou portaria que atualizou lista de doenças do trabalho, CNS contesta

  • Publicado: Quarta, 02 de Setembro de 2020, 11h00
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Decisão do governo ocorreu menos de 24 horas após a atualização. A medida federal impede a adoção de ações efetivas de vigilância no trabalho

O Ministério da Saúde publicou nesta quarta (2/09) a Portaria nº 2.345, que desconsidera a atualização da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), aprovada um dia antes na Portaria nº 2.309/2020. Prontamente, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) publicou recomendação ao MS para que revogue a medida, pois, de acordo com o controle social na Saúde, a revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho é fundamental para a garantia de direitos à população trabalhadora.

A LDRT havia sido atualizada após amplo processo de debate iniciado em 2017, que contou com contribuição de diversas instituições acadêmicas e de pesquisa, num processo de revisão de listagens em diferentes países. Publicada em 1º de setembro, a Covid-19 havia sido incluída, além de alguns tipos de câncer oriundos de atividade de trabalho e outras doenças. Porém, o governo rapidamente revogou a lista atualizada. Geordeci Menezes de Sousa, coordenador da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Cistt), do CNS, apontou que há uma pressão patronal que levou o governo a desconsiderar a nova lista.

“A pressão patronal foi forte, contando com apoio do Ministério da Economia, Planejamento e outros setores do governo. Há doenças novas que não eram reconhecidas. Na Previdência Social não existe uma lista tão rica quanto a lista do SUS”, disse. A lista original, publicada em 1999, foi uma conquista do CNS, que registrou três anos antes, em resolução, a necessidade de implementação da lista com atualização anual. Contudo, somente em 2017 o processo de atualização foi iniciado, contando inclusive com consulta pública.

Retrocesso trabalhista

A recomendação publicada ontem pelo CNS explica que a LDRT é destinada ao uso clínico e epidemiológico, “permitindo qualificar a atenção integral à saúde dos trabalhadores, bem como o estabelecimento da relação entre a doença e o trabalho, que direciona os procedimentos de diagnóstico e a elaboração de projetos terapêuticos”, diz o texto. Além disso, com a lista de doenças atualizada, gestões públicas podem implementar ações de vigilância e promoção da saúde de forma mais precisa.

Na ausência da lista atualizada, o controle social na Saúde considera este mais um ataque aos direitos trabalhistas. Ainda assim, o CNS, cumprindo seu papel deliberativo sobre as ações do SUS, de prontidão, também publicou a Resolução nº 643/2020, que dispõe sobre a aprovação da versão atualizada da LDRT.

Repercussão

Em nota publicada ontem, o Ministério Público do Trabalho também considerou um erro a anulação da lista. “É um inegável equívoco, pois há um dever legal do Ministério da Saúde de desenvolver ações de saúde do trabalhador e da trabalhadora, conforme estabelece o art. 200, II, da Constituição Federal”, diz o texto. Outras entidades como a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), também se posicionaram.

O CNS, junto a instituições que atuam em defesa da população trabalhadora, já está em diálogo com parlamentares para que deputados e senadores possam, a partir de um projeto de decreto legislativo, “sustar a portaria”. Ou seja, reverter a decisão do governo, que impediu a nova lista de entrar em vigor.

Leia a recomendação do CNS

Leia a resolução do CNS  com a versão 2020 da LDRT 

Foto: Diário de Pernambuco

Ascom CNS

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