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CNS reforça pressão para que Anvisa mantenha proibição do agrotóxico Paraquate

 

  • Publicado: Sexta, 18 de Setembro de 2020, 11h57
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A partir de terça-feira (22/09) está proibida a utilização e comercialização do herbicida no Brasil. O veneno, proibido em vários países seguia sendo utilizado no Brasil, causando sérios danos à população

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu manter a proibição do uso e comercialização do herbicida Paraquate a partir de terça-feira (22/09). A decisão foi tomada após reunião realizada no último dia 11, entre o diretor-presidente da agência, Antonio Barra Torres, parlamentares e representantes de entidades que atuam em defesa da saúde e da vida, entre eles o conselheiro nacional de saúde Artur Custódio.

A proibição da venda e utilização do Paraquate, a partir de 22 de setembro, foi estabelecida ainda em 2017 em resolução editada pela Anvisa. Porém, a agência estava analisando o pedido dos integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) para que a proibição passasse a valer somente a partir de julho de 2021.

Conforme a própria resolução da Anvisa, a reavaliação do prazo estabelecido estaria condicionada à apresentação de evidências científicas de que o composto não traz riscos à saúde das pessoas.

“Não tem nada de novo que pudesse reabrir a discussão, a não ser o interesse econômico. Está mais do que provado os malefícios que esse agrotóxico provoca à saúde”, afirma Artur Custódio, que coordena a Comissão Intersetorial de Vigilância em Saúde (Civs) do CNS. “É fundamental a posição da Anvisa em defesa da saúde, principalmente dos agricultores que trabalham nas plantações de soja”.

A substância é proibida em mais de 50 países e em toda a União Europeia desde 2007. No Brasil, é um dos agrotóxicos mais utilizados. Entre outros males, o Paraquate promove o acúmulo de células envelhecidas no cérebro, que podem contribuir para a degeneração de neurônios e causar doença de Parkinson.

Com a manutenção do prazo para proibição, empresas deverão recolher os estoques disponíveis em estabelecimentos comerciais e em posse de agricultores em até 30 dias. De acordo com a Lei dos Agrotóxicos (7.802/1989), quem produzir, comercializar, transportar, aplicar agroquímicos não autorizados poderá sofrer pena de reclusão de dois a quatros anos, além de multa.

Foto: Alam Ramirez Zelaya

Ascom CNS

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