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CNS recomenda a revogação da lei paulista que permite cesárea opcional no SUS

As cesarianas desnecessárias expõem a mulher a três vezes mais o risco de morte

  • Publicado: Terça, 03 de Setembro de 2019, 14h30
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 O Conselho Nacional de Saúde (CNS) recomenda ao Governador de São Paulo, João Dória a revogação imediata da Lei n° 17.137, de 23 de agosto de 2019, que permite que a mulher possa optar por cesárea, mesmo sem indicação médica, a partir da 39ª semana de gestação. Por se tratar de um procedimento de alto risco à saúde, o Conselho considera que a cesárea somente deve ser indicada em casos em que a mulher ou o bebê realmente necessitem de intervenção cirúrgica. O projeto de lei, de autoria da deputada Janaína Paschoal (PSL), foi aprovado no dia 14 de agosto pela Assembleia Legislativa de São Paulo.

De acordo com a Recomendação nº 038 aprovada pelo CNS, na Reunião Ordinária no dia 23 de agosto, as cesarianas desnecessárias expõem a mulher a três vezes mais o risco de morte. E devem ser realizadas apenas em situação realmente necessária, com indicação médica, já que, sendo uma cirurgia como qualquer outra, o parto cesariano acarreta riscos imediatos e de longo prazo.

A Lei também contraria a política pública de saúde que estabelece o parto normal como regra. “O Sistema Único de Saúde (SUS) definiu as políticas de saúde sobre o parto normal, como aquele que mais previne riscos, em contraposição ao parto cesariano, a exceção, que deve ser realizado apenas em situação realmente necessária, com indicação médica, já que, sendo uma cirurgia como qualquer outra, o parto cesariano acarreta riscos imediatos e de longo prazo”, informa a recomendação do CNS publicada nesta terça-feira (03/9).

Além de pedir a revogação do governador, o CNS pede que o Conselho Estadual de Saúde de São Paulo se mobilize contra a proposta. E que a Assembleia Legislativa de São Paulo cumpra a política pública de saúde, que estabelece o parto normal como regra, os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas da Rede Nacional de Ações e Serviços de Saúde (Renases), o princípio da prevenção de risco à saúde e as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS). “Nenhuma lei estadual pode impor ao SUS quaisquer direitos que contrariem as suas diretrizes terapêuticas, porque visam proteger a saúde das pessoas”.

Dados

A OMS considera alarmante número de cesarianas no Brasil, alcançando as mais altas taxas do mundo, a chamada “epidemia de cesarianas”. Em 2016, o Brasil registrou uma taxa de 55,4% de partos cesáreos, “muitos deles fora de contexto, o que pode ser classificado como uma violência obstétrica”, de acordo com a Organização. Segundo estudos da Unicef, a cada semana a mais de gestação, até a 42ª, aumenta as chances da criança nascer saudável.

Em 2018, o Sistema Nacional de Nascidos Vivos (SINASC) mostrou que no estado de São Paulo a taxa de cesarianas chegou a 58,6% (2018); e que, por sua vez, o Inquérito Nacional sobre parto e nascimento, divulgado pela Fiocruz, mostrou que essas taxas são de 88% no setor privado e 43% nos serviços públicos, o que levou o Ministério da Saúde a pactuar com as secretarias estaduais e municipais de saúde medidas para a sua contenção.

Na recomendação, o CNS reafirma o “compromisso com o monitoramento da execução e implementação dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), Agenda 2030 da Organização Mundial de Saúde (OMS), especificamente os objetivos 3 e 3.1, que dizem respeito à necessidade de assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar e a inclusão social, econômica e política de todos e reduzir a taxa de mortalidade materna global, até 2030, para menos de 70 mortes por 100.000 nascidos vivos”.

Recomendação nº 038 de 23 de agosto de 2019

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