Atribuições |
Conforme
o Decreto 99438/90, as atribuições e competências
do Conselho Nacional de Saúde incluem:
Deliberar sobre:
formulação
de estratégia e controle da execução da política
nacional de saúde em âmbito federal;
critérios
para a definição de padrões e parâmetros assistenciais;
Manifestar-se sobre a Política Nacional de Saúde;
Decidir sobre:
planos
estaduais de saúde, quando solicitado pelos
Conselhos Estaduais de Saúde;
divergências
levantadas pelos Conselhos Estaduais e Municipais
de Saúde, bem como por órgãos de representação
na área da saúde;
credenciamento
de instituições de saúde que se candidatem a
realizar pesquisa em seres humanos;
Opinar sobre a criação de novos cursos superiores
na área de saúde, em articulação com o Ministério
da Educação e do Desporto;
Estabelecer diretrizes a serem observadas na
elaboração dos planos de saúde em função das
características epidemiológicas e da organização
dos serviços;
Acompanhar a execução do cronograma de transferência
de recursos financeiros, consignados ao SUS,
aos estados, municípios e Distrito Federal;
Aprovar os critérios e valores para a remuneração
dos serviços e os parâmetros de cobertura assistencial;
Acompanhar e controlar as atividades das instituições
privadas de saúde, credenciadas mediante contrato,
ajuste ou convênio;
Acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação
científica e tecnológica na área de saúde, para
a observância de padrões éticos compatíveis
com o desenvolvimento sociocultural do país;
Propor a convocação e organizar a Conferência
Nacional de Saúde, ordinariamente a cada quatro
anos e, extraordinariamente, quando o Conselho
assim deliberar, de acordo com a lei 8.142,
de 28 de dezembro de 1990.
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