Atribuições

Conforme o Decreto 99438/90, as atribuições e competências do Conselho Nacional de Saúde incluem:

 

• Deliberar sobre:

 

formulação de estratégia e controle da execução da política nacional de saúde em âmbito federal;

critérios para a definição de padrões e parâmetros assistenciais;

 

• Manifestar-se sobre a Política Nacional de Saúde;

• Decidir sobre:

 

planos estaduais de saúde, quando solicitado pelos Conselhos Estaduais de Saúde;

divergências levantadas pelos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, bem como por órgãos de representação na área da saúde;

credenciamento de instituições de saúde que se candidatem a realizar pesquisa em seres humanos;

 

• Opinar sobre a criação de novos cursos superiores na área de saúde, em articulação com o Ministério da Educação e do Desporto;

 

• Estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde em função das características epidemiológicas e da organização dos serviços;

 

• Acompanhar a execução do cronograma de transferência de recursos financeiros, consignados ao SUS, aos estados, municípios e Distrito Federal;

 

• Aprovar os critérios e valores para a remuneração dos serviços e os parâmetros de cobertura assistencial;

 

• Acompanhar e controlar as atividades das instituições privadas de saúde, credenciadas mediante contrato, ajuste ou convênio;

 

• Acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica na área de saúde, para a observância de padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sociocultural do país;

 

• Propor a convocação e organizar a Conferência Nacional de Saúde, ordinariamente a cada quatro anos e, extraordinariamente, quando o Conselho assim deliberar, de acordo com a lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990.